sábado, 26 de outubro de 2013

Compartilhe - Arnaldo Viana

Estado de Minas: 26/10/2013 



Especialista em recursos humanos, o funcionário de uma grande empresa leva os netos para passear na Praça Carlos Chagas, a praça da Assembleia, no Bairro Santo Agostinho, no primeiro domingo verdadeiramente de sol desta primavera. As crianças gostam de correr, de andar no carrinho de pedal, presentes do avô. Esgotadas pelos brinquedos, procuram descanso no pequeno coreto. Mas naquele domingo não puderam usá-lo.

No dia seguinte, o avô revelou o motivo: “Mendigos cercaram o coreto com um pano branco. Fizeram dele moradia. Os meninos voltaram para casa tristes, pois não puderam usar o local eleito por eles como ideal para repor as energias. Tristes e sem lamento. Sabem da necessidade daquelas pessoas. Elas podem ocupar daquele jeito o espaço público? Fazer de moradia um lugar destinado ao lazer?”. Não falta à pergunta certo tom de indignação.

Ele fica espantado com a resposta: podem, sim. Podem ocupar o coreto como se estivessem em casa. É decisão da Justiça. Só não podem obstruir passagem. Em 8 de julho, emocionados, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheram recurso de origem popular e mantiveram liminar proibindo agentes públicos de recolher os pertences dos moradores de rua. Como não podiam removê-los, fiscais da prefeitura pegavam cobertores e objetos usados, como colchões e cobertores, para obrigá-los a procurar os abrigos municipais.

De acordo com reportagens publicadas, a desembargadora Teresa Cristina se emocionou ao votar a favor dos sem teto. Disse que foi a demanda mais difícil de sua carreira de magistrada. O desembargador Bitencourt Marcondes classificou como fascista a conduta dos réus (município e estado) contra a população em situação de rua. A procuradora de Justiça Gisela Potério Saldanha não conteve as lágrimas ao pronunciar a posição do Ministério Público Estadual favorável ao acolhimento do recurso com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O risco que o morador de rua corre nas regiões mais afastadas do Centro de BH é ser atacado de madrugada por intolerantes. São agredidos enquanto dormem e até incendiados, como ocorreu com Warley e William Alves Ribeiro em uma praça do Bairro Santa Amélia, na Pampulha. Warley morreu. William ainda tem as marcas da crueldade e, recentemente, quase foi envenenado com chumbinho. Bebeu cachaça misturada ao produto presenteada por um desconhecido.

Para se protegerem, os mendigos se agrupam e preferem o Hipercentro ou a Região Centro-Sul, mais bem iluminadas e seguras. A maioria não está ao relento porque quer. O pedreiro Divino da Silva se refugia no Parque Municipal. “A prefeitura derrubou o meu barraco na Vila São José. Como não estava lá, não fui cadastrado e fiquei sem moradia”, diz. Já o Grande, tipo malandro, tem família. Saiu de casa porque gosta da rua e de coisas não permitidas pelos pais e irmãos.

Aliás, o não permitido é que os afasta dos abrigos municipais. Há horário para comer e dormir. Álcool, cigarro e sexo não são permitidos. E a convivência não é boa. Na rua, a comida é quase certa e variada. Há sempre alguém acenando com um marmitex e não há restrições aos prazeres do fumo e da bebida, ao acesso a outras drogas e aos afagos da carne.

“Mas não tem mesmo jeito?”, insistiu o especialista em RH. Não, não tem. Leis e convenções de um país livre asseguram ao cidadão de qualquer classe social, cor, raça ou credo a presença em espaço público. Não importa de onde vem, para onde vai ou se não vai a lugar algum. O melhor é compartilhar a praça, para usar a palavra do momento. Se não, busque lugar que lhe couber apenas e aos seus no parque, nas ruas ou na calçada. E sem se indignar. A indignação não vai convencer os poderes da República a estudar uma solução para os sem teto. Pode ainda esgotar sua paciência e causar danos ao coração. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário