sábado, 26 de outubro de 2013

Cibercrimes no Brasil‏

No Brasil, 22 milhões de pessoas sofreram um ataque em 2012


José Lúcio Balbi de Mello
Diretor de tecnologia da Ledcorp


Estado de Minas: 26/10/2013 



O recente escândalo de invasão de privacidade envolvendo o governo americano ganhou as páginas de notícias no mundo. A revelação iniciou uma discussão sobre a vulnerabilidade de arquivamento de dados sigilosos em equipamentos tecnológicos. Um estudo publicado pela Symantec revela que 22 milhões de brasileiros, cerca de 10% da população, sofreram algum tipo de ataque virtual no último ano. Embora utilizem a internet para arquivar ou realizar transações de caráter pessoal e profissional, os consumidores não têm cuidados básicos com a segurança, como a utilização de senhas, software de segurança e backup de arquivos. É certo que nenhuma plataforma é capaz de evitar totalmente a ação de criminosos, entretanto a utilização pode evitar transtornos. A vulnerabilidade dos sistemas brasileiros de criptografia de informações estratégicas gerou uma série de discussões sobre a segurança dos dados na sociedade. Será que as informações que compartilhamos via internet estão seguras? Esse, certamente, é o questionamento que muitos brasileiros estão fazendo.

Atualmente, 49% dos consumidores usam seus dispositivos móveis pessoais para trabalho e lazer, conforme pesquisa do Symantec. O fato de usar o aparelho para transações referente ao trabalho pode ser ainda mais preocupante. A computação nas nuvens, também conhecido como cloud computing, favorece a tendência de reunir informações críveis na internet. Com isso, os colaboradores podem ter acesso a dados em qualquer dispositivo. A flexibilidade apresenta diversos benefícios para as empresas, mas também transtornos, caso não seja implantada uma plataforma de segurança. As possibilidades de caução, podem ser classificadas em dois grupos. O primeiro refere-se ao uso de produtos tecnológicos que proporcionem segurança para as informações acessadas por meio dos dispositivos, conhecidos como antivírus. O outro meio de segurança é a utilização de ferramentas para evitar a exposição de dados. Nesse grupo estão senhas de bloqueio, formatação do computador ou mudança de senha de sites com frequência. Outra ação que deve ser esclarecida é a atuação dos hackers. Poucas pessoas sabem, mas constantemente temos as nossas informações invadidas pelos piratas digitais, pois hackear significa captar dados pessoais sem autorização. A procura de um produto em determinado site de busca já é suficiente para as empresas conseguirem captar informações relativas à preferências pessoais para ações de marketing, por exemplo.

Por outro lado, também existe o hacker que age de forma criminosa, conseguindo ter acesso a senhas ou informações sigilosas. Os piratas digitais conseguem encontrar alternativas para burlar a segurança com as evoluções tecnológicas. Contudo, existem meios para evitar que os dispositivos fiquem tão expostos. Alguns cuidados são cruciais, como a utilização de senhas, softwares de segurança e o backup de arquivos. O que realmente prevalece é o uso da tecnologia com bom senso. Utilizar dados pessoais somente em sites protegidos. Não se deve clicar em mensagens com ícones de site sem antes conferir a sua procedência. Trata-se de algumas dicas básicas, mas que, realmente, fazem a diferença.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Hipocampo - Carlos Emilio

HIPOCAMPO

Carlos Emílio Faraco

Deixei o olhar navegar
À solta dentro do aquário.
Era um olhar único,
(Não era vário)
Forjado naquele silêncio
Que arde num fim de tarde.

Brilhou em toda escama
De cada peixe azulado
E se plasmou no olhar
Do único peixe dourado.

Mas avesso a ser só ouro
Cravado no fim do caminho,
Pulou pra crina confusa
De um louro cavalo marinho.

Entre brilhar
E ficar,
Meu olhar,
Nascido cigano,
Escolheu galopar.


                                                            ***

O caso é que
O amor alheio
Pode ser bonito,
Pode ser feio,
Pode ser fraco,
Pode ser forte,
Pode ser singelo,
Pode ser altivo.

O amor da gente
É só substantivo.


Fonte

A questão da biografia: de quem é a razão? - Anderson Schreiber

Valor Econômico - 25/10/2013

Os jornais têm dado destaque, nas últimas semanas, ao duelo de opiniões em torno do problema das biografias não autorizadas. De um lado, celebridades argumentam que a autorização prévia do biografado, ou de seus herdeiros, é imprescindível para evitar violações à sua privacidade e à sua reputação, que podem advir de livros sensacionalistas, que se disponham a veicular informações falsas ou expor sua intimidade. De outro lado, biógrafos e editoras alegam que exigir tal autorização como condição para a publicação de biografias significa aniquilar esse importante gênero literário, de valor histórico e informativo. Investem, por isso, contra o "direito brasileiro", que, segundo tem repetido a maior parte da imprensa, "impede atualmente a publicação de biografias sem autorização prévia do biografado". Daí derivaria uma urgente necessidade de aprovar o Projeto de Lei nº 393/2011, que dispensa a autorização do biografado para a publicação de biografias no Brasil.

Em que pese o esforço dos defensores desse projeto de lei, ele não resolverá, de modo algum, o problema das biografias não autorizadas no Brasil. O projeto de lei se lima acrescentar um parágrafo ao Código Civil que terá a seguinte redação: "A mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade". Em outras palavras, a simples ausência de autorização do biografado não será suficiente para impedir a publicação de uma biografia. Ocorre que o direito brasileiro já não proíbe a publicação de biografias (ou de quaisquer outras obras literárias, históricas ou jornalísticas) pela simples falta de autorização da pessoa retratada ou mencionada no texto.

É preciso entender bem o que diz, e como é interpretada, a atual legislação brasileira nessa matéria. A Constituição de 1988 protege como direitos fundamentais a honra, a imagem e a privacidade de todas as pessoas (art. 5º, inciso X) - sem nenhuma ressalva ou atenuação, registre-se, em relação às chamadas "pessoas públicas". Protege igualmente a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação - incluindo a atividade dos biógrafos e editoras -, vedando a censura (art. 5º, IX). Os dois lados da disputa, portanto, encontram amparo no texto constitucional. Significa dizer que, à luz da Constituição, nenhuma solução absoluta (carta branca para biógrafos ou poder de proibição por biografados) pode ser adotada, em favor nem de um lado nem de outro.

A polêmica jurídica surge porque, ao tratar do tema no seu artigo 20, o Código Civil de 2002 afirma: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

Em resumo, para o Código Civil, a autorização da pessoa retratada afasta, como era de esperar, qualquer possibilidade de reclamação em juízo. Mas o Código Civil não proíbe toda e qualquer publicação sem autorização. Para que a publicação não autorizada seja proibida ela precisaria, segundo a literalidade do artigo 20, atingir "a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" ou se destinar "a fins comerciais".

Interpretando esse artigo, os tribunais brasileiros já vêm concluindo, há muito tempo, que a simples finalidade comercial da publicação não justifica a proibição da publicação se ela estiver amparada em um fim constitucional de informar o público ou de exprimir a liberdade artística ou intelectual. É por conta desse entendimento jurisprudencial que os jornais (que têm fins comerciais) não precisam solicitar autorização de toda e qualquer pessoa que vem mencionada ou retratada em uma reportagem. Para que a publicação seja proibida - ou para que gere indenização se já tiver sido veiculada - os tribunais brasileiros exigem a demonstração de que restou lesada a honra ou a privacidade do retratado. O mesmo vale para as biografias.

Quando o Poder Judiciário brasileiro proíbe a circulação de uma biografia não autorizada, não o faz ao simples argumento de que aquela biografia não foi autorizada pelo biografado. O principal argumento dessas decisões judiciais é que o biografado - ou seus familiares no caso das biografias póstumas - foram atingidos em sua honra ou em sua intimidade. O que significa ser atingido em sua honra ou em sua intimidade? É isso que se tem discutido detidamente nos países que têm conduzido discussões sérias e não superficiais sobre o problema das biografias não autorizadas, discussão que transcende o mundo editorial para alcançar documentários cinematográficos, programas televisivos e a própria liberdade de imprensa.

Numerosos parâmetros têm sido propostos mundo afora para essa delicada avaliação, seja por meio de leis, de precedentes judiciais, de recomendações de órgãos públicos de proteção da privacidade ou mesmo de diretivas emitidas por entidades de autorregulamentação, em cuja composição se combinam representantes do mercado editorial, da indústria cinematográfica, dos sindicatos de atores, dos sindicatos de escritores e de outros entes interessados, além da própria sociedade civil.

Em alguns países, por exemplo, não se reconhece violação à privacidade ou à honra na menção a dados que já constam de registros públicos (processos judiciais, administrativos etc.), ou já foram divulgados pelo próprio biografado em ocasiões públicas pretéritas, ou, ainda, foram legitimamente obtidas em entrevistas com pessoas identificadas. De outro lado, a transcrição em biografias não autorizadas de trechos de cartas particulares tem sido, em muitos países, considerada violação à privacidade, por infração ao sigilo de correspondência. O mesmo se tem entendido em relação ao uso de dados constantes de prontuários médicos ou de procedimentos sigilosos, ou ainda de informações relativas à intimidade sexual do biografado.
Esses parâmetros não reduzem a avaliação das biografias não autorizadas a uma fórmula matemática, mas ajudam a trazer segurança aos dois lados em disputa. O Projeto de Lei nº 393/2011, que se tem debatido com opiniões inflamadas de um lado e de outro, não resolverá o problema das biografias não autorizadas no Brasil. A proposta erra o alvo, já que, mesmo se restar aprovada no Congresso, os tribunais continuarão retirando biografias não autorizadas de circulação ao argumento de que houve lesão à honra e à privacidade do biografado, avaliação que continuará a ser puramente subjetiva e guiada não raro pelos valores individuais do magistrado.

O que deveria estar ganhando destaque nos jornais não é a "guerra" de opiniões entre celebridades - que já ameaça reduzir um tema tão importante a chamadas sensacionalistas, que consistem justamente no grande temor dos biografados e também dos biógrafos -, mas sim os critérios objetivos para identificar lesão à honra ou à privacidade das pessoas retratadas em biografias. Urge redirecionar o debate para identificar, a partir dos valores jurídicos e culturais da sociedade brasileira, que parâmetros específicos devem ser seguidos nessa disputa, em que não há espaço para soluções absolutas, já que, a rigor, os dois lados têm razão.

Anderson Schreiber é professor de direito civil da Faculdade de Direito da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro)



Tv Paga

Estado de Minas: 25/10/2013 



 (Green/Epstein Productions/Divulgação)

Terror na tela


Certamente não é o melhor filme programado para hoje, mas sem dúvida It – Uma obra-prima do medo cumpre exatamente o que promete. Criação do mestre Stephen King, a trama acompanha um grupo de pessoas que deve enfrentar o pior dos medos que os perseguiu quando eram pequenos: um palhaço assustador, possuído por um espírito sinistro. O longa abre esta noite a Semana Halloween do canal TCM, às 22h.

Muitas alternativas na
programação de filmes


Quando o assunto é sério, a dica não poderia deixar de ser a Cultura, que exibe, às 22h, na Mostra internacional de cinema, o drama Jericó, dirigido pelo alemão Christian Petzold. Mais cedo um pouco, às 21h30, o Arte 1 exibe Assim é a Aurora, do espanhol Luís Buñuel. No Telecine Premum, às 22h, estreia Fuga implacável, com Henry Cavill e Bruce Willis. Ainda na faixa das 22h, o assinante tem mais oito opções: O preço do amanhã, no Telecine Action; Marcados para morrer, no Telecine Pipoca; Shame, na HBO; Batman – O Cavaleiro das Trevas ressurge, na HBO HD; Jogos vorazes, na HBO 2; O ruído do gelo, no Max; Melhor é impossível, no Sony Spin; e Kick-ass – Quebrando tudo, no Universal Channel. Outras atrações da programação: Corisco e Dadá, às 21h, no Cine Brasil; Percy Jackson e o ladrão de raios, às 22h30, no Megapix; e O último jantar, às 23h, no Comedy Central.

Pornochanchada está na
pauta de série do SescTV


“Quem tem medo da pornochanchada?” é o tema de hoje da série Contraplano, às 22h, no SescTV, ilustrando o debate com trechos dos filmes Amada amante (1978), de Cláudio Cunha; A dama do lotação (1978), de Neville de Almeida; Eu te amo (1981), de Arnaldo Jabor; e Os bons tempos voltaram – Vamos gozar outra vez (1985), de Ivan Cardoso e John Herbert. Os convidados são Hugo Possolo, palhaço, ator e dramaturgo, e Tadeu Chiarelli, professor e curador de artes plásticas,

Emanuelle Araújo canta
para Vinicius de Moraes


Na parte musical, o destaque é o Canal Brasil. Às 18h45, a baiana Emanuelle Araújo faz sua homenagem a Vinicius de Moraes no episódio de Cantoras do Brasil, selecionando Amei tanto e Maria vai com as outras para sua apresentação. Às 21h30, em O som do vinil, o álbum que será avaliado é Verde, anil, amarelo, cor-de-rosa e carvão, que Marisa Monte gravou em 1994, e que lançou sucessos como Dança da solidão e De mais ninguém. No SescTV, às 23h, vai ao ar o especial Violanta, em que a Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo e o Coral Lírico interpretam a ópera de Erich Korngold.

Os deuses escandinavos
seriam de outro planeta?


Por fim, no segmento dos documentários, o Nat Geo emenda dois episódios de Desafio Alasca, às 17h30: “Medidas desesperadas” e “Sangue-frio”. Para quem não conhece a série, a produção acompanha um grupo de exploradores nas terras geladas do extremo norte da América. No canal History, às 21h, Alienígenas do passado analisa uma possível conexão entre extraterrestres e os deuses vikings.