segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Eduardo Almeida Reis - Decorações‏

Decorações 
 
Adiro à onda culinária com uma receita das mais fáceis, que obviamente não fiz: detesto fornos e fogões

Eduardo Almeida Reis
Estado de Minas: 11/08/2014


Quando cunharam a palavra al-muhaddâ, os árabes não podiam adivinhar que a peça, neste século 21, se transformaria no objeto preferido pelos decoradores brasileiros para inviabilizar os sofás e os quartos das casas que decoram. Antes da Copa, a tevê e o Estado de Minas nos mostraram a Casa Cor de São Paulo, em que os profissionais da decoração usaram e abusaram das almofadas.

Um sofá tinha tantas almofadas que não havia lugar para uma criança pousar seu sesso (ê). Tudo bem que sejam removíveis, mas cabe a pergunta: onde jogar todas elas para que alguém possa usar o sofá? Que me diz o leitor das almofadas na cama dos donos da casas? Quarto de casal não é lugar exposto à visitação pública. Foi inventado para o casal namorar e dormir, depois de séculos em que os leitos imensos abrigavam o casal, os filhos e os empregados de confiança. Não invento: está no livro de Pascal Dibie.

Por falar em almofadas, no Rio de antigamente fui a uma reunião no apartamento de um secretário da embaixada do Egito. Salão imenso, acarpetado, móveis nos lugares normais e uma almofada de bom tamanho sobre o carpete num lugar improvável. Comentei com a pessoa que me acompanhava: “Decoração esquisita, coisa de árabe”.

Até que alguém se lembrou de pegar a almofada para assentar-se no chão, perto de um grupo em que as cadeiras estavam ocupadas. Ao pegar a al-muhaddâ descobriu que havia por baixo dela um buraco de rato no carpete diplomático. À saída da festa, o excelente egípcio se despedia de cada convidado dizendo “para você” ao entregar um litro de Johnnie Walker black, produto raríssimo naqueles dias de importações proibidas.

Culinária

Adiro à onda culinária com uma receita das mais fáceis, que obviamente não fiz: detesto fornos e fogões. Fiquei triste de saber que Nigella Lawson tem orelhas de abano, mas juro que gostaria de ser abanado por elas. Com o inglês que tem, Nigella seria muitíssimo bem-vinda ao chatô em que se esconde o philosopho. A moderna cirurgia plástica tira de letra as orelhas de abano, que incomodaram tanta gente durante milhares de anos. Palmas para ela, cirurgia plástica, e para você, leitor do Estado de Minas, que vai aprender a fazer torradas deliciosas.

Adquira pão francês de boa qualidade e bote no freezer para endurecer. Duro, corte-o em rodelas não muito grossas, das quais resultem torradas educadas. Pique o alho bem picadinho (comprado no supermercado não é igual), misture com um tiquinho de sal e faça uma pasta de manteiga com sal e alho. Creio desnecessário repetir que margarina é produto que não se usa numa casa de família, apesar da indecorosa e massiva propaganda televisiva.
Passe a pasta de manteiga salgada e alho abundante sobre as rodelas de pão, leve ao forno para torrar, deixe esfriar e guarde num pote bem fechado. Dura dias em condições de adorável palatabilidade. Depois me conte se existe tira-gosto melhor para acompanhar cervejas decentes.

Aflição
Suponho que o leitor tenha ficado aflito, como fiquei diante da notícia do desaparecimento de Elizabeth Gomes da Silva, de 48 anos, viúva do servente de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido há cerca de um ano. Dada como desaparecida havia 10 dias, a viuvinha estava na cidade de Cabo Frio, RJ, com o atual namorado. O mundo temia que Elizabeth, residente da Rocinha, tivesse voltado às drogas e ao álcool, como também podia ter sido sequestrada, torturada e “desaparecida” como seu famoso marido. A Scotland Yard, New Scotland Yard, 8-10 Broadway, London SW1H 0BG, Reino Unido, e a Central Intelligence Agency, a CIA norte-americana, trabalhavam com a hipótese de Elizabeth ter sido sequestrada pela PFA, a polícia federal argentina, que andava pelo Rio caçando barra-bravas nas favelas do entorno do Maracanã, sem exclusão da Rocinha, favela-top da ex-Cidade Maravilhosa, que se livrou das faixas “Onde está Elizabeth?” penduradas pelos proxenetas dos direitos humanos, que arrecadam fortunas e dão sumiço nas doações dos bocós.

O mundo é uma bola

11 de agosto de 3114 a.C., início da atual era da Contagem Longa do Calendário Maia, complicada como tudo que diz respeito aos Maias. Guerras Persas em 480 a.C. – os persas de Xerxes I derrotam Leônidas na Batalha de Termópilas. No mesmo dia foi travada a Batalha de Artemísio, que terminou empatada, sem prorrogação de meia hora e decisão nos pênaltis.
Em 1826, fundação do município de Tatuí, SP, sem a menor expressão na História da Humanidade, mas está no Google. Em 1827, instalação pelo imperador Pedro I dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, ano em que foram abertas as faculdades de direito de São Paulo e de Olinda, em Pernambuco. Transcorridos 187 anos, chegamos ao Supremo Tribunal Federal do jeito que se vê e às diversas OABs atuando como temos visto.
Em 1909, perdido ao norte do continente americano, o Arapahoe foi o primeiro navio a transmitir o pedido de SOS pelo rádio. Hoje é o Dia do Advogado, do Pindura, da Pintura, do Estudante, do Garçom, da Televisão e da Consciência Nacional.

Ruminanças

“Dirigi-vos aos jovens: eles sabem tudo!” (Joseph Joubert, 1754-1824). 

Um tsunâmi de problemas‏ - Junia Oliveira

Estudo revela que as águas dos oceanos, principalmente as brasileiras, estão com saúde frágil, dão sinais de esgotamento e pedem atenção especial e urgente


Junia Oliveira
Estado de Minas: 11/08/2014



Eles representam 70% da superfície da Terra e ainda são um mistério para pesquisadores. Mas, aparentemente com infinitas possibilidades, os oceanos dão sinais de esgotamento de recursos e mostram saúde frágil. No Brasil, estudo revela que essas águas pedem atenção especial e urgente. Segundo o Índice de Saúde do Oceano do Brasil (OHI–Brasil, na sigla em inglês), elas receberam nota 60, de um total de 100, e o alerta de que o real impacto das atividades de hoje no futuro de nossos mares ainda é desconhecido.

O OHI-Brasil, que demorou oito meses para ser concluído, foi publicado este ano e avaliou os 17 estados da costa brasileira, usando bases de dados disponíveis referentes a 2012. Ele estipula pontuação que vai de 0 a 100 e é a combinação de 10 metas, que consideram questões ambientais, sociais e econômicas. Cada estado recebeu sua própria nota. Sob coordenação da pesquisadora Cristiane Elfes, do Departamento de Ecologia, Evolução e Biologia Marinha da Universidade da Califórnia Santa Bárbara (Estados Unidos), o estudo contou com a colaboração de especialistas de universidades norte-americanas e da ONG ambientalista Conservação Internacional.

O Brasil foi escolhido para esse levantamento regional porque tem uma das mais longas linhas de costa do mundo, alta diversidade biológica marinha e costeira e uma das maiores economias mundiais. A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Brasil tem 3.660.995 quilômetros quadrados no Oceano Atlântico. Esse primeiro estudo fornece uma linha de base para a análise de futuras mudanças. Destaca, também, onde são necessárias melhores informações que podem ajudar a guiar ações de políticas e gerenciamento.

A ideia é tornar o estudo um programa conduzido por instituições brasileiras. O OHI-Brasil é uma variação regional do estudo global lançado em 2012, depois de dois anos de trabalho e mais de 60 pesquisadores envolvidos para compilar dados sobre as ZEEs de todos os países costeiros. Ele compara cientificamente e combina os elementos-chave de todas as dimensões da saúde do oceano – biológica, física, econômica e social – para medir a sustentabilidade do uso que as pessoas fazem dos recursos e serviços oferecidos pelo oceano e ambientes costeiros.

O índice é organizado em torno das seguintes metas: provisão de alimentos (pesca artesanal e aquicultura), oportunidades de pesca artesanal, produtos naturais, armazenamento de carbono, proteção costeira, turismo e recreação, subsistência e economias costeiras, identidade local, águas limpas e biodiversidade. A pontuação de cada meta varia entre 0 e 100. A máxima significa que o sistema avaliado atingiu a meta proposta, oferece todos os benefícios especificados de forma sustentável e é provável que continue da mesma forma. Notas baixas refletem que, embora os dados estivessem disponíveis, o estado não se beneficia dos recursos naturais ou eles são obtidos de maneira não sustentável.

POLÍTICAS PÚBLICAS A pontuação média do Brasil no estudo nacional foi de 60. Para o diretor de Estratégia Costeira e Marinha da Conservação Internacional, Guilherme Dutra, a média brasileira é bastante baixa, embora esteja próxima à média mundial (62), analisada em 2012. Ele destaca que há vários fatores fundamentais para se pensar como o futuro dos oceanos pode ser melhor. O primeiro são políticas públicas para orientar ações mais saudáveis e sustentáveis. O outro é o envolvimento da sociedade. “Todo cidadão que tem interesse nas questões ambientais de alguma forma vai esbarrar na importância dos oceanos e, reconhecendo isso, concluir sobre a necessidade fundamental de manter seu funcionamento da melhor maneira, seja por meio de ações do dia a dia ou por pressões sobre os governos para que políticas públicas sejam efetivadas.”

Armazenamento de carbono (89), proteção costeira (92) e biodiversidade (85) – todas dependentes da saúde dos hábitats marinhos – foram as pontuações mais altas das metas nacionais. Produtos naturais (29), turismo e recreação (31) e provisão de alimentos (36) foram as pontuações mais baixas. “Comparado com outros países, usamos muito pouco o nosso ambiente marinho de forma sustentável. Vamos muito à praia, mas deixamos um resultado indesejado desse uso”, diz. Aquicultura (6) obteve uma pontuação muito baixa, o que contribuiu para a queda em provisão de alimentos. “A provisão de alimentos acaba se refletindo em outras metas. Nossos estoques estão ameaçados e não há qualquer pescado que possa ser considerado sustentável, o que precisa ser revisto, porque algumas dessas espécies podem ser extintas, bem como as condições de prover alimentos.”

MELHORIAS O estudo aponta ainda os caminhos para a melhoria nesses índices. No quesito provisão de alimentos, o incremento se daria melhorando a sustentabilidade da pesca e desenvolvendo aquicultura de forma sustentável em mais estados. Uma das queixas dos estudiosos é que dados de desembarque pesqueiro não estavam disponíveis na escala dos estados, então não contribuíram no cálculo da pontuação estadual relativa à provisão de alimentos.

Já os dados nacionais indicaram que os desembarques excedem níveis de sustentabilidade na maior parte da costa brasileira e nas ilhas de Trindade e Martin Vaz – localizadas a cerca de 1,2 mil quilômetros da costa do Espírito Santo. O acompanhamento dessa atividade e o estabelecimento de limites de captura e fiscalização da atividade pesqueira, bem como a criação de novas áreas marinhas protegidas, poderiam ajudar o Brasil a recuperar seus estoques e manter as capturas em níveis sustentáveis, sugere o OHI.

Na aquicultura, a pontuação poderia ser elevada pelo aumento na produção em mais estados e também se concentrando em espécies que não necessitam da conversão do manguezal ou que tragam outros riscos ambientais. Conforme o estudo, a pontuação baixa para a meta produtos naturais indica que o país não está usando de maneira apropriada os recursos não alimentares disponíveis.

Já a disseminação dos benefícios do turismo a mais estados pode ajudar a melhorar a pontuação da meta turismo e recreação, assim como em subsistência e economia costeiras. Mas, para isso, é preciso haver infraestrutura para atrair e atender os visitantes, evitando efeitos sociais e ambientais indesejados. Já para elevar a pontuação em provisão de alimentos, é preciso, como aponta o estudo, que o Brasil melhore a sustentabilidade da pesca e desenvolva a aquicultura sustentável em mais estados. “Há vários elementos marinhos que têm relação direta com o planeta e estamos perdendo sem saber. Sabemos mais da Lua e de outros planetas do que do fundo dos oceanos. Isso faz com que tenhamos uma distância enorme desse ambiente, e isso precisa ser mudado”, relata Guilherme Dutra. 

Hoje é o Dia do Advogado

Não há mais espaço para profissionais com baixo nível de formação
 

Marcelo Leal
Advogado, consultor tributário da CLR Consultoria Empresarial
Estado de Minas: 11/08/2014



Inicialmente, vale lembrar que hoje, 11 de agosto, comemora-se o Dia do Advogado no Brasil. Profissão digna de veneração, respeito e ética, a advocacia representa os legítimos interesses das pessoas físicas e jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, ou até mesmo ante o Estado. Ser advogado é ser intransigente com a injustiça e à ilegalidade, ser bom quando necessário, solidário com o inocente e duro com o infrator, e justo sempre. Em síntese, para não pecar com a falha de memória e a não consignação de homenagens justas e perfeitas, enaltecemos essa tão respeitável profissão que neste mês de agosto merece todo nosso apreço. Prudente se faz dizer ainda que a função jurídica não se limita apenas à advocacia propriamente dita. Essa atuação ainda se expande ao ensino jurídico, planejamentos e consultorias, procuradorias, controladorias e assessorias jurídicas especializadas.

Entretanto, como bem sabemos, com a grande quantidade de faculdades, universidades e escolas superiores de direito no Brasil, a profissão jurídica parece cada vez mais ficar saturada quanto aos profissionais disponíveis. Vale lembrar que, como qualquer outra profissão, os estudos mais aprofundados fazem todo o diferencial para o desenvolvimento pessoal. Não basta mais apenas ser os auxiliares naturais e legais da Justiça, como precedido em juramento, no momento em que os bacharéis se desvinculam do primeiro passo, que é a própria formação. O que o mercado aprecia nos dias de hoje já ultrapassa essa que ‘foi’ a graduação, mas apega-se cada vez mais às pós-graduações, mestrados, doutorados e por aí vão outras especializações. Não há espaço para profissionais com baixo nível de formação em meio à grande concorrência existente e a cada dia mais acirrada. As mudanças na economia sinalizam para uma busca por profissionais cada vez mais ecléticos e preparados. As fontes são cada vez mais abundantes e requerem um misto de doutrinas e matérias técnicas incorporadas. O bom momento da economia brasileira e um universo de legislações sendo alteradas e/ou aditadas a todo momento se mostram excepcionalmente propício e necessário o acompanhamento desse profissional. As constantes operações empresariais, motor de arranque dessa tão relatada economia, seja nas mais diversas áreas de atuação como cível, administrativa, ambiental, tributária, financeira e de capitais, econômicas ou mesmo minerária, contenciosa e de arbitragem, se postam como o grande desafio atual.

A mudança no perfil desse profissional, sustentáculo dos interesses de todos, e às vezes até desvalorizado por decorrência de sua atividade cotidiana, é ponto de equilíbrio necessário ao acompanhamento e luta no intuito da defesa e respeito às prerrogativas legais.

Nos dias de hoje, o simples título da graduação não mais se apresenta como representativo. Com toda a complexidade de matérias envolvidas nas relações empresariais, a busca incessante pelo aprendizado e especializações torna-se ‘apenas’ mais uma obrigação do próprio causídico.

As bagatelas que entopem o Supremo‏

As bagatelas que entopem o Supremo 
 
Ministros da mais alta corte do país são obrigados a julgar casos considerados insignificantes ou de %u2018pequeno potencial ofensivo, como furtos de chinelos, galinhas e até roupa no varal 

 
Isabella Souto
Estado de Minas: 11/08/2014


O furto de um chinelo de R$ 16 chamou a atenção do Brasil inteiro na semana passada ao se tornar pauta de discussão para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – acostumados a julgar processos envolvendo planos econômicos, regras tributárias, crimes de colarinho branco e a constitucionalidade de leis que atingem milhares de pessoas. Mas o caso do mineiro – que foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pela Justiça estadual – não é o único processo inexpressivo a abarrotar a mais alta corte do Judiciário brasileiro. No cotidiano dos magistrados, eles já se debruçaram – e ainda se debruçam – em assuntos como o furto de fraldas e colchões, galinhas, bijuterias, roupas no varal, copos e até de um pote de manteiga, vendido em São Paulo, em 2005, por    R$ 3,10. Em relação a chinelos não há só um caso para ser analisado. Existe uma fila de 11 processos aguardando julgamento.

De que maneira esses casos, conhecidos como de “pequeno potencial ofensivo”, conseguem chegar ao Supremo, ninguém sabe explicar. Nem mesmo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem uma resposta à indagação: “Nem um marciano saberia explicar”, diz João Ricardo Costa, que é juiz no Rio Grande do Sul. Brincadeiras à parte, ele argumenta que o grande problema é a legislação brasileira, que permite uma série de recursos e não traz nenhuma vedação ao julgamento desse tipo de ação por um tribunal superior – além do STF, há o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O sistema não veda que esses casos subam para os tribunais superiores. E qual advogado não vai fazer tudo que é possível por seu cliente?”, afirma.

Na grande maioria, os processos se referem a recursos para reformar decisões da Justiça estadual ou do STJ que não tenham agradado aos advogados dos acusados ou ao Ministério Público – que é sempre o autor da ação. A justificativa é a mesma: pedem a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. A teoria é adotada sempre que se considera que o ato praticado não é um crime relevante – o que significa a absolvição do réu, e não apenas a diminuição ou substituição da pena. Para aplicar a regra, o magistrado tem que verificar o grau da ofensividade da conduta, periculosidade social da ação, reprovação do comportamento e a lesão jurídica provocada. Como a decisão parte do livre convencimento do juiz, há sentenças tão diferentes entre os magistrados.

Padrão Essa, aliás, é a alegação de quem defende a existência de tantos recursos no direito – especialmente os advogados. Uma redução nas possibilidades de revisão das decisões é vista como limitação ao direito de defesa e do contraditório. “Estamos fora dos padrões internacionais de recursos”, rebate João Ricardo Costa. Para ele, os crimes de bagatela não deveriam passar da segunda instância do Judiciário, ou seja, os tribunais de Justiça. Uma boa alternativa para resolver a questão do excesso de recursos, na sua avaliação, é aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15, em tramitação no Senado. O texto prevê o fim dos recursos especial e extraordinário – apresentados no STJ e STF, respectivamente. A proposta é que eles sejam substituídos por ações rescisórias para modificar a sentença, mas sem efeito suspensivo.

E quanto ao caso do mineiro ladrão de chinelos? No dia 1º, o relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar para a aplicar o princípio da insignificância, suspendendo aplicação da pena imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como ele é reincidente, foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto, no qual ele pode trabalhar durante o dia e dormir na prisão à noite. Na terça-feira passada, a Turma julgadora do recurso optou por encaminhar a discussão para o plenário, situação em que os 11 ministros da Corte votam. O objetivo é encontrar um consenso se há ou não restrição de liberdade para esse tipo de crime, possibilitando a mesma interpretação para casos futuros. Ainda não há previsão de julgamento.

Chinelos

Há hoje no STF 11 ações envolvendo o furto de chinelos. Os condenados recorreram ao STF com o argumento do princípio da bagatela para tentar se ver livres de penas de detenção – que variaram de regime fechado e semiaberto – e pagamento de multas.

Galinheiro

A.M.G. foi acusado de furtar um galo e uma galinha avaliados em R$ 40 em Rochedo de Minas, na Zona da Mata. O autor do crime foi preso e teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF determinou o trancamento da ação penal pelo princípio da insignificância.

Cadeiras e copos  

Depois de furtar seis cadeiras, dois microfones, um violão e duas caixas de copos – valor somado de R$ 202 –, L.V.M. conseguiu que o processo fosse extinto pela Justiça de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Mas o Ministério Público conseguiu reverter as decisões no STJ, que afastou a aplicação do princípio da bagatela. A defesa recorreu ao STF alegando a prescrição do crime, ocorrido em maio de 2002. O STF negou a liminar pedida, sob o argumento de não ter indícios suficientes.

Relógio de pulso

G.A.F. foi acusado de furtar um relógio de pulso e ainda dar um tapa no rosto da vítima. A Justiça de primeira instância o condenou pelo crime de roubo consumado. O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (Tacrim) – hoje extinto – acolheu a tese de que o crime não se consumiu e reduziu a pena para três anos e quatro meses. A decisão foi mantida pelo TJ. O caso foi para o STJ, que restabeleceu a sentença inicial de cinco anos de detenção em regime fechado. Em maio de 2006, o STF manteve a decisão. 

Repouso noturno

D.S. e J.C.A. foram acusados de furtar um colchão de casal, uma caixa de isopor, três metros de tábuas e cinco galinhas – bens avaliados em
R$ 176. O TJ do Rio Grande do Sul absolveu os acusados com base no princípio da insignificância. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ, que acatou o recurso pelo fato de o furto ter ocorrido por mais de uma pessoa e durante o “repouso noturno”, demonstrando “audácia” dos agentes. A Defensoria Pública da União recorreu então ao STF, que em junho do ano passado manteve decisão do STJ.

Brincos  

S.L.A. saiu correndo de uma loja depois de experimentar um brinco, colar e pingente banhados a prata, no valor de R$ 140. A tentativa de furto foi em março de 2008, e a mulher foi absolvida pela Justiça de primeira instância do Rio Grande do Sul. O MP recorreu ao TJ, que reformou a sentença. A defesa recorreu ao STJ, que manteve o entendimento estadual. No STF, os advogados conseguiram a aplicação do princípio da bagatela e o trancamento da ação penal em março de 2011.

Chocolates  

E.S.P. foi condenado pela Justiça mineira a um ano e três meses de reclusão pelo furto de seis barras de chocolate avaliadas em R$ 31,80. A ação chegou ao Supremo depois de ter sido negada uma liminar pelo STJ. O rapaz teve a liminar negada também pelo STF, em fevereiro de 2012, com o argumento de que, embora os bens tenham valores ínfimos, o condenado é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio e porque furtou os chocolates para trocá-los por drogas. 

Roupas no varal

R.A.V. cometeu o crime de furto de três blusas em um varal de uma casa em Tapes, no Rio Grande do Sul, avaliadas em R$ 60. O Ministério Público denunciou o caso à Justiça, que o rejeitou. O MP recorreu então ao TJ, que determinou o recebimento da denúncia. A defesa impetrou habeas corpus no STJ para restabelecer a decisão de primeira instância, mas não obteve êxito. Em recurso ao Supremo, a Segunda Turma determinou o trancamento da ação penal em fevereiro deste ano.

Pacote de fraldas 

F.B.M. foi presa em flagrante, em março de 2011, e condenada a quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de furto de um pacote de fraldas em São Paulo. Na esperança de reverter a pena, os advogados recorreram à Justiça paulista e ao STJ, mas não obtiveram êxito. A mulher chegou a ficar presa durante dois meses e 10 dias, quando então passaria a ter direito ao regime aberto. No recurso ao STF, a Primeira Turma determinou o trancamento da ação penal em junho deste ano. 

Pote de manteiga 

A.A.S foi condenada a quatro anos de prisão no regime semiaberto por ter tentado roubar um pote de manteiga, vendido a R$ 3,10, em novembro de 2005, em São Paulo. Na ocasião, ela alegou ter sido um ato de desespero ao ver o filho de dois anos passar fome. Ela chegou a ficar presa durante 128 dias e teve um pedido de habeas corpus negado pelo TJ paulista, até que conseguiu a liberdade no STJ, que reformou a sentença para o regime semiaberto. Os advogados recorreram ao STF e o processo foi arquivado em abril de 2006.