quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA » Prisões em alta, polêmica também

PENSÃO ALIMENTÍCIA » Prisões em alta, polêmica também
 
Média de detidos em Minas por débito com ex-companheiras tem salto de quase 30% no começo de 2014. No Congresso Nacional, debate sobre o relaxamento da punição a devedores é intenso

Tiago de Holanda

Estado de Minas: 27/02/2014





A média de prisões por não pagamento de pensão alimentícia teve um salto de quase 30% em Minas neste ano. Nos primeiros 56 dias de 2014 houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em cinco anos, a maior média diária tinha sido de 13,3 em 2011, quantidade que vinha caindo, para 13 em 2012 e 12,8 no ano passado. O aumento ocorre em meio ao debate sobre o relaxamento nas normas para a detenção dos devedores, que hoje é cumprida em regime fechado, mas pode ser alterada para o semiaberto. A votação das novas regras, que estava prevista para esta semana na Câmara dos Deputados, ficou para depois do Carnaval, mas os números mineiros dão a dimensão do potencial de polêmica da proposta.

Se a média diária de prisões em 2014 se mantiver até dezembro, o número de detidos superará os 6 mil, bem mais que o registrado em 2013 (4.691), 2012 (4.767), 2011 (4.865), 2010 (4.519) e 2009 (3.331). Na tarde de ontem, havia no estado 182 presos por débito com a pensão alimentícia, segundo a Seds. Diante do aumento, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) mantém em pauta o projeto de construir o Centro de Referência para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas só para esse tipo de infrator. A proposta vem sendo cogitada pelo menos desde 2012, mas ainda não há prazo nem local definido para a construção da nova unidade.

No estado, esses presos ficam em celas separadas dos demais internos, embora isso não seja exigido em lei. Na região metropolitana, os devedores ficam no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na Região Oeste de BH. A determinação de que os detidos por dívida de pensão não sejam alojados junto a presos comuns nem fiquem em regime fechado está prevista no projeto do novo Código de Processo Civil, cujo texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. A proposta estabelece que os devedores fiquem em regime semiaberto – em que podem trabalhar fora da cadeia durante o dia, mas devem retornar para pernoitar –, pelo período de um a três meses. O regime fechado, com reclusão em tempo integral, só seria cumprido em caso de reincidência, se o infrator voltasse à inadimplência.

O código atual define que, três dias após ser intimado pela Justiça a quitar a dívida, o inadimplente seja preso em regime fechado. Ele se salva da punição se pagar o que deve, se provar que já quitou a dívida ou se justificar a impossibilidade de fazer o pagamento. Em Brasília, a bancada feminina na Câmara tenta manter as regras, com a condição de que o preso seja separado dos internos comuns. As parlamentares defendem que o plenário aprove emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e têm o apoio do relator do projeto, Paulo Teixeira (PT-SP). “Essa prisão é uma estratégia para que a pensão seja paga. Há muitas pessoas que ficam relutantes, mas, quando vem a decretação de prisão, o dinheiro aparece imediatamente. A mudança para o regime semiaberto provocará perda na força da cobrança”, avalia Teixeira.

QUEDA DE BRAÇO A questão gera polêmica entre os congressistas. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), presidente da comissão especial que apreciou o projeto do novo código, defende o regime fechado apenas para reincidentes. “O semiaberto me parece o remédio mais equilibrado. Ao longo do dia, o preso terá mais condições de buscar recursos para pagar o débito. Como o devedor sofrerá restrição de liberdade, não acho que se sentirá estimulado a não pagar a pensão”, avalia. Apesar da falta de consenso, o advogado Dierle José Coelho Nunes, que participou da comissão como jurista, observa a tendência de o regime fechado ser mantido. “As negociações nas últimas duas semanas estão caminhando para a preservação dessa regra”, diz ele, professor da Faculdade de Direito da UFMG e da PUC Minas.

Nunes é contrário à implantação do regime semiaberto. “Ele é uma forma menos coercitiva de obter o pagamento da obrigação”, aponta. É a mesma opinião de Newton Teixeira Carvalho, que foi juiz da 1ª Vara de Família de BH por 14 anos e hoje é desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. “Com o semiaberto, a pessoa pode preferir cumprir a punição do que pagar. O regime fechado funciona. Vi muitos casos em que, com a ameaça de prisão, o dinheiro surgiu imediatamente ou, pelo menos, o devedor sugeriu o parcelamento da dívida”, opina. A avaliação é reforçada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo da Cunha: “A maioria dos inadimplentes tem condições, mas não paga por má vontade, irresponsabilidade. Com o semiaberto, pode ser que se sintam pouco pressionados”.

A regra atual pode ser rígida, mas nem sempre funciona. Prova disso é o caso de Margaret Luiz Procópio, de 39 anos, que foi abandonada pelo ex-marido aos cinco meses de gravidez. Primeiro, ela entrou na Justiça para que a paternidade fosse reconhecida, o que ocorreu em 2007, após um exame de DNA. O valor da pensão foi fixado pelo juiz em 40% de um salário mínimo. “Ele falou que ajudaria, mas nunca deu um centavo. Foi por má vontade, não por falta de dinheiro”, afirma. A mulher, que sobrevive fazendo faxina e lavando roupas, voltou a acionar a Justiça para exigir o pagamento da pensão, mas a inadimplência prosseguiu. Em novembro de 2012 foi expedido mandado de prisão, mas até hoje a Justiça não localizou o devedor. A filha de Margaret já tem 11 anos.

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