sábado, 20 de outubro de 2012

Direito, o jovem confuso


WALTER CENEVIVA


Ainda estamos longe do enunciado e da interpretação uniforme das regras jurídicas



DE TEMPOS em tempos crescem as reclamações contra a aplicação oficial do Direito. Apontam defeitos nas interpretações conflitantes, criadas para cada item de ajuste do caso concreto aos percalços da lei. O mensalão está aí para estimular a discussão.
Não existem, na arte/ciência jurídica, informações sobre toda sua evolução. Tomando arbitrariamente o Código de Hamurabi, editado ao redor de 1760 a.C., é possível dizer que, nos milhões de anos do planeta Terra, foi a primeira formulação ordenada do Direito. A iniciativa de Hamurabi, nascido por volta de 1792 a.C. e falecido em 1750 a.C., sexto soberano da Babilônia, há uns 38 séculos, é quase nada na longa vida do planeta. É muito tempo na aventura do Direito. Apesar disso, estamos longe do enunciado e da interpretação uniforme das regras jurídicas. Continuam parecendo confusas para a maioria dos povos, inclusive o nosso.
A dificuldade seria maior se pudéssemos ir mais longe na carreira dos ancestrais humanos, de quando o primeiro deles se sustentou em pé. Pensando na maçã terrestre, a pobreza de dados concretos é grave no hemisfério norte. É imensa, descomunal, ao sul. Entre as poucas informações chegadas aos nossos dias, há segmentos esparsos, colhidos no Egito, também anteriores à era cristã. Viemos todos da civilização composta ao norte da linha do Equador, na Europa e na Ásia. Os informes disponíveis não definem nem mesmo toda a estrutura e organização social egípcia, embora seja a que deixou maior número de sinais, sob controle dos faraós.
Abaixo do Equador foi pior. Há menos de 600 anos, porém, a "civilização" da metade norte avançou para o segmento meridional da Terra. Tribos da América do Sul, habitantes espalhados por ilhas e terras do oceano Pacífico, da Austrália e, genericamente, abaixo do trópico de Capricórnio foram "civilizados" ou mortos pelos dominadores.
O Direito no Código de Hamurabi continha normas sobre a família, a propriedade, a criminalidade, os crimes e suas penas, sendo frequente a de morte. No Oriente Médio brotaram mecanismos da ordem constituída de hoje. No Egito, acima da horda de escravos, havia os primeiros mecanismos dessa estruturação sugerida na Pedra de Roseta. Recebeu inscrições (decifradas por Champolion) nesse sentido, mas apenas de 200 a 150 anos antes de Cristo. Não é exagerado dizer que naquele tempo o direito privilegiava os soberanos e suas famílias, os religiosos e os militares, todos integrados à estrutura de mando. A grande massa do povo tinha poucos direitos, sendo a escravatura absolutamente aceita em todos os povos.
Parece razoável admitir que o salto do homem das cavernas para os antecedentes imediatos do Homo sapiens, até o Direito conforme o conhecemos, talvez tenha 5.000 anos. É um nada, ou quase nada, na comparação entre a Idade da Pedra e o restrito tempo em que o Direito foi apresentado à maioria dos seres humanos. Pense o leitor que o Brasil não tem nem dois séculos como país independente. É mais um dado a sugerir que, embora pareça estranho, na curta vida do Direito não se possa exigir mais clareza nas muitas vias de sua interpretação. Trata-se de jovem muito confuso.


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