segunda-feira, 30 de setembro de 2013

EDUARDO ALMEIDA REIS -Agilidade forense‏

Todo santo dia temos notícia de condenados por crimes hediondos que voltam às ruas depois de pouquíssimo tempo de cadeia ou fogem para o Líbano, riquíssimos


Estado de Minas: 30/09/2013 


“Presidente, nós estamos com pressa de quê?”, perguntou o inacreditável ministro Lewandowski. Reza o ditado que a Justiça tarda, mas não falha. Realmente, pode tardar e não falhar, o que não impede que falhe mesmo sem tardar. Todo santo dia temos notícia de condenados por crimes hediondos que voltam às ruas depois de pouquíssimo tempo de cadeia ou fogem para o Líbano, riquíssimos, como aquele médico Roger Abdelmassih. Dos casos curiosos de que tenho notícia, nenhum se compara àquele em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização, outro dia, pelo ataque a um barco de pesca em que ninguém sobreviveu. Estamos em 2013 e o ataque, pasme o leitor, ocorreu em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial. Agora, a Terceira Turma do STJ negou provimento aos parentes dos pescadores, que pediam indenização da República Federal da Alemanha pelo afundamento do barco Changri-lá, ocorrido no litoral de Cabo Frio (RJ). Especializada em direito privado, a turma entendeu que o ataque de um estado a outro em período de guerra constitui decisão soberana, pela qual uma nação não se submete à jurisdição de outra nação.

Em ocasiões anteriores, o STJ julgou outros recursos de parentes das vítimas do Changri-lá, nos quais aplicou a mesma tese. Em um deles, RO 66, foi apresentado recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de admissão pela Corte Suprema. De acordo com os recorrentes, em 1943, o barco de pesca Changri-lá, com 10 tripulantes, foi afundado a tiros de canhão pelo submarino alemão U-199, que percorria a costa brasileira. Os autores disseram que nenhum dos tripulantes do pesqueiro sobreviveu. Posteriormente, o submarino U-199 foi afundado pelas forças brasileiras. Alguns sobreviventes do submarino, interrogados nos Estados Unidos, confessaram ter afundado o Changri-lá. Em 1944, o Tribunal Marítimo (TM) concluiu que não havia provas de que o pesqueiro fora afundado pelo U-199 e arquivou o caso. Contudo, em 2001, baseado em novos elementos trazidos por um historiador, o TM concluiu que o submarino alemão teria mesmo afundado o Changri-lá.

Acórdão do TM declarou que o U-199 foi afundado pela FAB e lembrou que, resgatados e interrogados, os alemães sobreviventes confessaram o ataque a um “veleiro”. Concluiu-se, então, que a embarcação era o Changri-lá. Foi ajuizada ação de reparação pelos parentes dos pescadores mortos. Comunicada, a Alemanha declarou sua imunidade diante da jurisdição brasileira, entendendo que praticou ato de império numa ofensiva militar em tempo de guerra: ação extinta sem julgamento de mérito em primeiro grau, em virtude da imunidade da República Federal da Alemanha. Os autores apresentaram, então, Recurso Ordinário contra a decisão. Alegaram que não se aplica a imunidade nas hipóteses de afronta aos direitos humanos e que não existe imunidade de jurisdição por atos praticados no território do estado do foro. Para a Terceira Turma, a imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta. De acordo com os ministros, ela é excepcionada principalmente nas hipóteses em que a causa tenha como fundo relações de natureza puramente civil, comercial ou trabalhista, ou que, de qualquer forma, se enquadre no âmbito do direito privado.

Entretanto, de acordo com os ministros, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade é absoluta e “não comporta exceção”. Para o colegiado, nesse tipo de situação, considera-se que os ataques praticados contra o estado com o qual se guerreia são decorrentes da decisão soberana do ente estatal agressor: “Não há, infelizmente, como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais, por ato de império daquele país, consubstanciado em afundamento de barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio, por um submarino nazista, em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial”, observou um dos ilustres ministros. Termos em que vosso philosopho, que já foi bacharel e nada entende de direito, pede licença para tirar o seu time de campo, certo de que o leitor achou a história interessantíssima.

O mundo é uma bola
30 de setembro de 1061: eleição de Alexandre II, o 157º papa. Em 1399, Henrique Bolingbroke invade a Inglaterra, num golpe contra seu primo Ricardo II. Claro que ninguém sabe quem foi Bolingbroke, nome do Castelo de Bolingbroke, onde Henrique nasceu, em dia 3 de abril de 1366, motivo pelo qual passou a ser conhecido como Henrique Bolingbroke. Era neto do rei Eduardo III, da Inglaterra, e foi Henrique IV, rei da Inglaterra, entre 1399 e 1413. Magro e bigodudo, era feio pra dedéu. Teve duas mulheres e sete filhos, entre os quais Henrique V, da Inglaterra. Em 1452,, surge a Bíblia de Gutenberg, o primeiro livro impresso. Em 1769, criam-se, em Portugal medidas legislativas para combater o contrabando. Em 1791, estreia A flauta mágica, de Mozart, que não falava português, motivo pelo qual sua ópera foi chamada Die Zauberflöte. Em 1888, num só dia, Jack, o Estripador, faz duas vítimas. Hoje é o Dia da Secretária.

Ruminanças
“É bom nascermos num século bem depravado, pois, pela comparação com os demais, somos estimados virtuosos de mão beijada” (Montaigne, 1533–1592).

Nenhum comentário:

Postar um comentário