sexta-feira, 3 de abril de 2015

Intimidade ameaçadora

Levantamento da UFRJ mostra que maior parte das agressões sexuais são cometidas por homens que conhecem as vítimas, especialmente quando elas são crianças e adolescentes. Cerca de 70% dos criminosos têm total capacidade de entender gravidade do ato


Isabela de Oliveira
Estado de Minas: 03/04/2015 

Arte/CB/DA Press



Brasília – As imagens mais frequentes de um criminoso sexual são de um homem à espreita, um estranho que observa crianças no parquinho ou alguém que passa a maior parte do tempo recluso, obcecado com pornografia e sofrendo com algum transtorno psíquico. Embora registros policiais mostrem que alguns praticantes dessa forma de violência correspondam a essa representação, dados apontam que os estereótipos são mais exceção do que regra.

De acordo com estudo produzido recentemente pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em grande parte das vezes, os agressores não são tão deslocados socialmente quanto se imagina, conhecem as vítimas e não têm diagnóstico de doença mental, sendo capazes de entender a gravidade de seus crimes.

Na análise, uma equipe coordenada pelo psiquiatra Alexandre Martins Valença investigou as características sociodemográficas, as correlações clínicas, as características de comportamento criminoso e o nível de responsabilidade penal dos infratores sexuais encaminhados para avaliação psiquiátrica forense na capital fluminense. Ao todo, os pesquisadores revisaram 44 relatórios produzidos em 2008 por especialistas indicados por tribunais referentes aos crimes de estupro, tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e exposição indecente.

O levantamento mostrou um perfil bem diferente do que ainda faz parte do imaginário de muitas pessoas. Além das características descritas anteriormente, a maior parte dos casos envolvia pessoas empregadas em tempo parcial. O único ponto que corresponde ao estereótipo é que, em todos os casos, os suspeitos eram homens. “De fato, muito eventualmente, aparece uma agressora do sexo feminino. E, às vezes, quando ocorre, o crime é cometido em parceria com um homem”, atesta Hugo Ricardo Valim de Castro, perito médico legista e chefe da Sessão de Sexologia Forense da Polícia Civil do Distrito Federal, que não participou do estudo.

Em casa A pesquisa evidencia que a violência sexual costuma, portanto, ser um crime cometido por homens contra mulheres jovens — muitas crianças e adolescentes — que eles conhecem. Dos 44 documentos analisados, 13 diziam respeito a crimes contra uma integrante da família do agressor e 12 contra pessoas próximas. Em 31,8% das vezes, a violência tinha acontecido na casa dos suspeitos.

Quanto à saúde mental, 43,2% dos homens avaliados não receberam diagnóstico de qualquer transtorno psiquiátrico, mas nove infratores foram diagnosticados com retardo mental. Em 36,4% dos casos, alguma forma de transtorno mental ou neurológico foi identificada, mas não a ponto de tirar a responsabilidade pelo ato — 70,4% foram considerados completamente responsáveis por seus crimes; 18,2% parcialmente responsáveis; e 11,4% não responsáveis, por motivo de insanidade. Em 10 casos (22,7%), o agressor estava sob a influência de álcool. O levantamento mostrou ainda que os sujeitos com distúrbios mentais ou neurológicos eram mais propensos a estar alcoolizados no momento do crime.

“Em alguns casos há doentes mentais, psicopatas, mas nem sempre. Um traço que aproxima os agressores é o fato de terem sido vítimas de violência sexual ou doméstica na infãncia. Isso é um fator que, de certa forma, predispõe o indivíduo a ter comportamento violento no futuro”, analisa Hugo Castro. Segundo ele, apesar de terem consciência de seus crimes, na maioria das vezes, não há arrependimento. “Esse não é um comportamento comum. E, muitas vezes, o agressor tem dificuldade de reconhecer que fez algo de errado. No contexto contra crianças, ele se sente no direito de praticar a violência, por ser pai ou padrasto”, observa o perito.

Cultura A observação de Castro aponta para aspectos culturais que podem favorecer a prática de crimes sexuais. Estudo conduzido pela antropóloga Rita Laura Segato, na Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, apontou que muitos homens presos por estupro adotam um discurso moralista, no qual defendem o ataque às mulheres como um ato “disciplinador”, pois várias delas mereceriam tal “punição” por não se comportar de maneira adequada — o que pode significar, simplesmente, não usar roupas que os agressores consideram respeitáveis.

Apesar de outras pesquisas apontarem que crimes sexuais são cometidos mais por jovens entre 16 e 25 anos, no estudo da UFRJ, a idade média no momento da infração foi de 44 anos. Não se pode excluir, no entanto, a possibilidade de alguns dos acusados terem cometido outros atos antes de ser descobertos.

Quando a violência é contra crianças, diz Hugo Castro, o agressor costuma ser adulto e um pouco mais velho. E nesses casos é ainda mais comum que o criminoso mantenha uma relação afetiva com a vítima. “Não necessariamente há uma associação do uso de entorpecentes e álcool, embora o alcoolismo seja comum entre agressores do ambiente doméstico”, acrescenta o médico e policial. Segundo ele, esse perfil não tem um histórico violento, como costuma ser o do agressor fortuito, que pratica a agressão contra mulheres desconhecidas e geralmente na rua.

Segundo o perito, esses casos costumam ser praticados por indivíduos com passagem pela polícia, por roubo ou homicídio, por exemplo. Essas ocorrências são mais comuns à noite, em locais ermos, e é comum que o agressor tenha consumido álcool ou outro tipo de entorpecente.



SAIBA MAIS

Análise psiquiátrica


A avaliação da responsabilidade criminal, de acordo com o Código Penal Brasileiro, baseia-se em um conceito biopsicológico. Isso implica que a responsabilidade penal completa só pode ser excluída se o agressor estava, ao tempo da ação criminal, sofrendo de um distúrbio mental (de origem biológica) e, como consequência, era completamente incapaz de entender a ilegalidade de seus atos e evitá-los. Para tanto, a existência de um nexo de causalidade entre o transtorno mental e o delito deve ser estabelecida sem dúvida. A possibilidade de casos com responsabilidade limitada, resultantes de uma deficiência parcial de funções cognitivas, também é contemplada pela lei brasileira. No Brasil, a avaliação do estado mental no momento do delito é feita durante o processo judicial por um psiquiatra nomeado pelo tribunal. A avaliação é chamada de exame de imputabilidade penal. Aqueles isentos da culpa de seus atos ilícitos pagam a pena com tratamento involuntário em regime de internamento nos hospitais psiquiátricos forenses. No Distrito Federal , quando a Justiça conclui que o criminoso não tem capacidade de responder pelos atos, ele é condenado a medida de segurança. Isso é um tratamento que, em Brasília, é realizado na ala de tratamento psiquiátrico, uma área isolada dentro do presídio feminino.

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