terça-feira, 1 de outubro de 2013

O critério da maioridade penal - THIAGO BOTTINO

O Globo - 01/10/2013

Adolescentes e adultos são
responsabilizados de forma
diferente. Entre 12 e
18 anos, a lei brasileira
considera o ser humano adolescente
e prevê regras específicas de
responsabilidade penal, privilegiando
o não encarceramento. A
partir dos 18, o indivíduo é tratado
como adulto e fica sujeito às regras
do Código Penal, cujas penas são
majoritariamente de prisão.

O tratamento diferenciado conjuga
fatores biológicos (desenvolvimento
físico e mental) e jurídicos.
Do ponto de vista biológico, é
um critério imperfeito, pois o
amadurecimento humano é diferente
em cada pessoa. Porém, do
ponto de vista jurídico, é importante
estabelecer um critério objetivo,
para evitar desigualdade.

Nossa Constituição estabeleceu
a idade cronológica de 18 anos.
Alemanha, França, Espanha, Itália,
Argentina, México e China
usam o mesmo critério do Brasil.
O critério poderia ser outro. Nos
EUA, o tratamento como adulto
começa aos 12 anos; na Dinamarca,
aos 15. Já no Japão, a lei pune
como adultos apenas os maiores
de 21. E há modelos híbridos, como
na Bélgica, onde o tratamento
como adulto começa aos 18 anos,
mas há exceções para alguns tipos
de crimes a partir dos 16 anos.

Contudo, a redução da maioridade
penal só tangencia o problema
social mais importante, que é
a violência. Prender mais pessoas
não gera necessariamente a diminuição
do crime. Dados do Ministério
da Justiça indicam que a
reincidência dos presos brasileiros
chega a 85%, ao passo que é de
apenas 12% para condenados que
cumprem penas alternativas. Assim,
as medidas socioeducativas
previstas no ECA (que evitam a
internação) surtiriam efeitos melhores
do que o encarceramento
de adolescentes infratores.

Há casos gravíssimos, no entanto,
que chocam a população e geram
grande comoção social, fazendo-
nos questionar o modelo atual.
No entanto, alterar leis com base
em casos dramáticos não é boa
técnica legislativa, considerando
os potenciais efeitos colaterais.

O foco da discussão deve se voltar
para impedir o crime, em vez de esperar
que ele ocorra para se impor
uma punição severa. Nesse aspecto,
o ECA impõe como deveres do Estado
o acesso à Educação, ao esporte,
à Saúde e o fortalecimento das
redes de proteção de adolescentes.
Se forem cumpridas, essas medidas
podem ser o meio mais eficiente de
alcançar o benefício social da diminuição
da violência. 


THIAGO BOTTINO Professor da FGV Direito Rio

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