segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Legalidade da ida de mensaleiros para o DF divide juristas

O Globo - 18/11/2013

GUSTAVO URIBE

A legalidade da prisão em regime fechado e da transferência para Brasília dos condenados que cumprirão a pena em regime semiaberto divide a opinião de juristas ouvidos pelo GLOBO. Para alguns, a permanência José Dirceu e José Genoino e  outros condenados em regime fechado no sábado e no domingo contraria as exigências legais. Para outros, por ter sido expedido o mandado de prisão durante um feriado, não haveria como cumprir a pena de imediato em regime semiaberto.

Na avaliação dos analistas, haverá ilegalidade caso condenados em regime semiaberto sigam em pena fechada a partir de hoje.  Para o jurista Dalmo Dallari, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o cumprimento em regime mais grave que o da condenação e a transferência dos réus para local distante  de suas residências “contrariam exigências legais”.  — As disposições legais determinam a prisão em semiaberto e há exigência legal de que o cumprimento da pena se faça próximo à residência do condenado.

Então, essa transferência é absolutamente ilegal — afirmou Dallari.  Na avaliação do jurista Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), por sua vez, foi adequada a decisão do ministro Joaquim Barbosa de transferir o encaminhamento da pena ao juiz da Vara Criminal de Brasília, onde foi cometido o crime. Para ele, a transferência dos condenados não foi ilegal. Haverá ilegalidade, contudo, caso eles sejam mantidos em unidade prisional afastada de seus locais de residência. 


— O problema é que a decisão ocorreu num feriado e o juiz da execução assumirá o processo na segunda-feira (hoje). É adequado que os advogados estejam reclamando, porque eles deveriam ir para o semiaberto, mas, tendo em vista que isso ocorreu num feriado, não é incomum. Para parte dos presos brasileiros, pode ter ocorrido o mesmo — avaliou Vilhena.


Nenhum comentário:

Postar um comentário