quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Fator Previdenciário - André Luiz Pires de Miranda

Fator Previdenciário
Os candidatos atuais evitam tratar do assunto, mas a aposentadoria por idade mínima é uma questão de tempo
André Luiz Pires de Miranda
Professor da Universidade FUMEC e especialista em
planejamento previdenciário
Estado de Minas: 03/09/2014


Fator Previdenciário (FP) foi criado em 1999, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, e tem como finalidade desestimular aposentadorias precoces. Antes da sua criação, ainda no governo FHC, houve uma tentativa de alteração da regra básica de aposentadoria no regime geral do INSS, que não obteve apoio na Câmara dos Deputados. O que se propunha, desde aquele momento, era a mudança da regra de aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) para o regime de idade mínima, como já aplicado na maioria dos países. 

Com a negação da proposta de idade mínima, criou-se o Fator Previdenciário, exclusividade do nosso país e que, com o passar do tempo, observou-se que não atendeu à sua proposta inicial. Tem sido relativamente comum, ao completar o tempo de contribuição, as pessoas solicitarem a aposentadoria e continuarem na ativa. Como consequência disso, ao continuar trabalhando, o equivalente ao INSS continua sendo recolhido e em nada irá alterar o valor do benefício da aposentadoria. No entanto, abriu questionamentos quanto à “desaposentação” ou revisão da aposentadoria, que, por enquanto, só é possível por meio da Justiça.

Diversos movimentos e propostas de revisão constitucional têm sido apresentados para acabar com o FP, que, em suma, penaliza a aposentadoria precoce. Em algumas ocasiões, sua extinção foi aprovada pelos deputados, mas vetada pelo presidente Lula e, na última tentativa, pela presidente Dilma Rousseff.

O que se extrai dessas atitudes é que houve uma preocupação de cunho responsável do presidente Fernando Henrique Cardoso ao propor a mudança para o regime de idade mínima, em razão do envelhecimento da população. Também agiram de forma responsável os presidentes Lula e Dilma ao vetar a simples extinção do FP. No entanto, nada foi feito, nos últimos anos, para proteger o sistema previdenciário no futuro, em razão do envelhecimento populacional.
Estudo recente da agência de classificação de riscos Moody’s registra que, até nas economias de alta longevidade, por exemplo, Japão, Alemanha e Itália, ainda há espaço para o aumento do contingente de pessoas acima de 65 anos. O Brasil, que, atualmente, tem 8% da sua população acima dessa faixa etária, terá 13,6% em 2030. Esse envelhecimento e o consequente declínio na força de trabalho serão os principais responsáveis pela desaceleração do crescimento econômico brasileiro no médio prazo.

Em razão do risco (político) associado a essa questão, observa-se que os candidatos às eleições de outubro têm se esquivado quando são abordados quanto ao fim do Fator Previdenciário. Todos os candidatos têm evitado entrar nos detalhes da questão. Pode-se dizer que é uma atitude responsável ao não prometer sua extinção, mas evitam propor alternativas, pois, independente de quais forem, serão propostas antieleitoreiras, portanto evitáveis.

Pode-se concluir, então, que, mesmo que o FP venha a ser extinto, essa não será uma medida unilateral, mas acompanhada por qualquer alternativa que possa substituí-lo e proporcionar maior segurança ao sistema previdenciário brasileiro. Portanto, não tenham esperanças de que, a qualquer momento, ficaremos livres do Fator Previdenciário. A aposentadoria por idade mínima é apenas uma questão de tempo. Só para reforçar o tamanho da responsabilidade quanto à questão, até 2020, sociedades altamente envelhecidas (aquelas com mais de 20% de idosos) serão 13, ante apenas quatro hoje (Alemanha, Japão, Itália e Finlândia). Até 2030, 34 países estarão no grupo dos altamente envelhecidos. E certamente estaremos lá.

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