sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Tendências/Debates

folha de são paulo

PAULO MALUF
Vamos salvar o elevado
As infiltrações e o crescimento de vegetação no elevado Costa e Silva se devem à falta de manutenção, o que deveria ser feito permanentemente
O elevado Costa e Silva não é, como gostam de dizer alguns desinformados, apenas a ligação por via elevada entre a praça Roosevelt e largo Padre Péricles, em Perdizes.
O elevado é muito mais do que isso. Faz parte de um conjunto de viadutos, túneis e trechos elevados, que ligam o lado leste à parte oeste da cidade. Foi feito em pouco mais de um ano. As obras começaram em outubro de 1969 e foram entregues à cidade em prazo recorde, no dia 24 de janeiro de 1971.
Há elevados em todas as grandes cidades do mundo e ninguém pensou ou pensa em derrubá-los. Os que existem em Nova York, no East River e no rio Hudson, fazem parte do bom fluxo do trânsito da cidade. Foram feitos pelo prefeito La Guardia, na década de 1930. Na Inglaterra, o elevado que liga o aeroporto de Heathrow a Londres existe há 40 anos e é um dos mais movimentados do mundo.
Em Tóquio, há elevados em três andares e paga-se pedágio para se transitar por eles. A Périphérique de Paris liga, por elevado, todos os seus bairros. O aeroporto de Ezeiza, na Argentina, é ligado a Buenos Aires por um elevado.
O elevado Costa e Silva foi feito para fazer a ligação leste-oeste da cidade. Fazem parte dessa ligação as obras construídas na minha administração: os baixos da praça Roosevelt; a própria praça Roosevelt (inaugurada em 25 de janeiro de 1970) e a sua ligação com a rua da Consolação; o viaduto do Café em cima da avenida Nove de Julho, o viaduto Júlio de Mesquita Filho por baixo da avenida Brigadeiro Luís Antônio, o viaduto Okuhara Koei, o viaduto Guilherme de Almeida sobre a rua da Liberdade; o viaduto sobre a 23 de Maio.
Além desses, o viaduto do Glicério e todo o complexo de viadutos do parque D. Pedro 2º (conhecido como minhoquinha) fazem a ligação com a avenida do Estado e a avenida Radial Leste.
O elevado Costa e Silva não pode e não deve ser considerado uma obra isolada. Ele é parte de um sistema viário que liga as regiões oeste e leste por cerca de 15 viadutos e passagens de nível. É como se, num relógio de 15 engrenagens, nós tirássemos uma e esperássemos que as outras 14 funcionassem. O relógio vai parar.
Nesse sistema viário, passam quase 100 mil veículos por dia. Ou seja, 2,5 milhões de veículos por mês. Em que sistema viário esses veículos iriam trafegar?
Além do mais, é uma mentira repetida muitas vezes que o tráfego por cima do elevado é mais barulhento do que o da avenida São João. Na minha gestão, o Laboratório de Fonética e Acústica da prefeitura mediu os ruídos da avenida São João. Isoladamente, são muito maiores, pois, em cima do elevado, o trânsito flui normalmente e não há engarrafamento.
Quanto ao recente alagamento de um trecho do elevado, com infiltrações em suas estruturas e o nascimento de vegetação em suas bordas, isso se deve simplesmente à falta de manutenção na obra, o que deveria ser feito permanentemente.
Que saudades do tempo em que obras dessa envergadura eram feitas em um ano e meio. Me dá tristeza ver, no Brasil, obras paralisadas há 10 anos.
São Paulo, graças a Deus, é hoje respeitada internacionalmente pela coragem de seus habitantes. Coragem que deve construir mais e não ceder à tentação de ter mídia com destruição.
A São Paulo da minha visão foi sempre a São Paulo da construção. Sempre que alguém quer que o governo derrube alguma coisa, é porque quer ver destruídos os bens que a cidade tem.


ARMANDO MONTEIRO NETO
Inteligência policial e o crime organizado
O combate ao crime organizado requer ações de inteligência e cooperação das polícias Militar e Rodoviária Federal em investigações
Dados do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que as despesas realizadas pela União com segurança pública totalizaram R$ 9 bilhões em 2010. Somados aos gastos dos Estados, o montante chegou a R$ 47 bilhões no período.
Mas episódios como os observados em São Paulo e, recentemente, em Santa Catarina, sugerem que o enfrentamento da crescente violência exige mais do que apenas a garantia de recursos. O Estado brasileiro precisa rever sua estratégia geral de combate à criminalidade.
É notório que evoluiu a cooperação entre grupos que atuam em diferentes nichos criminais e em diferentes regiões do Brasil. Também cresceu seu poder no rastro do rápido desenvolvimento de novas tecnologias e da exploração de gama diferenciada de ilícitos, como a biopirataria, o tráfico de órgãos e a falsificação de produtos industriais.
A expansão do crime organizado exerce forte pressão sobre os sistemas nacionais de segurança pública. A construção de um sistema de inteligência policial em rede é parte do enfrentamento do problema. Nesse caso, o trabalho de inteligência não é privativo de agências policiais especializadas, mas encontra-se distribuído no sistema de Justiça criminal.
Tal enfoque tomou forma após os atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos e disseminou-se não apenas entre as nações diretamente afetadas por ameaças terroristas, mas também em países que convivem com organizações criminosas.
O crime organizado tem natureza complexa e envolve atividades realizadas em diferentes jurisdições. É necessário dispor de razoável capacidade tecnológica e de conhecimento especializado para detectar e reprimir as atividades dos grupos que o praticam.
O sucesso da ação dependerá da capacidade de os agentes estatais reduzirem os conflitos entre instituições que atuam em diferentes níveis e com competências diversas.
As Polícias Militares realizam a maior parte das prisões em flagrante. Mas é preciso uma nova legislação que garanta maior participação das polícias ostensivas (Militar e Rodoviária Federal) nas atividades de inteligência. Tais tarefas, apesar de contínuas e fundamentais, estão desamparadas do ponto de vista legal e requerem regulação constitucional.
Uma boa resposta seria a reforma do artigo 144, com o objetivo de permitir às polícias ostensivas atuar em cooperação com as judiciárias (Civil e Federal) nas suas investigações, além daquelas conduzidas pelo Ministério Público.
A regulação constitucional dessa matéria visa não apenas a proteção dos policiais envolvidos nas atividades de inteligência, mas tem o objetivo precípuo de garantir que o Ministério Público disponha de meios para exercer o controle externo das polícias que passarão a ter a prerrogativa legal de realizar atividades de inteligência.
O aspecto positivo dessa regulação é o potencial de eliminar os embates corporativistas hoje existentes entre órgãos policiais e estabelecer uma lógica de cooperação em benefício da segurança pública. Cabe ao Poder Legislativo preencher a lacuna legal existente.
A experiência externa mostra que não há melhor momento para combater o crime organizado do que em estágios iniciais. Depois, o custo das intervenções aumenta exponencialmente. Essa dinâmica afeta diretamente a estabilidade política de vários países latino-americanos.

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