domingo, 12 de maio de 2013

Lei contra trabalho degradante ganha regra

folha de são paulo

Regulamentação será assinada em SP no dia dos 125 anos da Lei Áurea
Para cassar inscrição estadual de empresa, decreto prevê decisão de mais de um juiz e não só na esfera criminal
CLAUDIA ROLLIDE SÃO PAULOO governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assina amanhã, dia em que a Lei Áurea (abolição da escravidão no país) completa 125 anos, o decreto que regulamenta a lei que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.
A informação é do autor da lei, deputado Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB na Assembleia Legislativa de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Sancionada pelo governador no dia 28 de janeiro deste ano, a lei 14.946 prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.
Sem a inscrição estadual, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza sua operação comercial no Estado. Os autuados também ficarão impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor.
Apesar de a lei representar um avanço no combate a essa prática no Estado de São Paulo, uma portaria editada em fevereiro pela Secretaria estadual da Fazenda dificultava a punição às empresas.
Ela previa que o processo de cassação só poderia ser iniciado após condenação penal sem possibilidade de recurso (transitada em julgado) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo.
Segundo especialistas, auditores e procuradores do Trabalho, ainda não há condenação criminal no Brasil pela prática desse crime.
Após três meses de discussão técnica, o governo anuncia amanhã as novas regras.
"O decreto agirá com a mesma lógica da ficha limpa. Para iniciar o processo de cassação da inscrição estadual, é preciso ter uma decisão de um colegiado da Justiça (mais de um juiz), e não somente na esfera criminal, mas pode ser também na trabalhista. Outro ponto é que isso pode ocorrer mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso", diz o deputado.
Com a lei aprovada em São Paulo, o que se pretende é atingir economicamente quem usar essa prática. "O objetivo é evitar obter lucro com o uso dessa mão de obra", afirma Bezerra Jr.
Cálculo do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão em uma confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro empregado regularmente registrado.
Desde 1995, já foram resgatados pela fiscalização 44 mil trabalhadores em condições e ambiente de trabalho considerados degradantes em atividades de desmatamento, criação de bovinos, produção de carvão para siderúrgicas, lavoura, construção civil e produção de roupas.

    COMBATE À ESCRAVIDÃO LEI ESTADUAL 14.946
    O que prevê
    -Empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão vão perder a inscrição estadual no cadastro do ICMS
    -Sem ela, as empresas não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza qualquer operação comercial
    -Se cassada a inscrição, elas serão impedidas de atuar no Estado de SP por dez anos
    Como era
    Pela portaria publicada em fevereiro pela Secretaria da Fazenda, o processo de cassação seria iniciado assim que o Fisco paulista recebesse comunicado da condenação penal (sem possibilidade de recurso) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo
    Como fica agora
    O processo de cassação da inscrição será iniciado após o Fisco receber comunicado de decisão de mais de um juiz da esfera criminal, trabalhista, civil, mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso

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