domingo, 26 de janeiro de 2014

Collor, Bresser, Verão e fantasmas - Aquiles Leonardo Diniz

Collor, Bresser, Verão e fantasmas
Aquiles Leonardo Diniz

Vice-presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi)

Estado de Minas: 26/01/2014


A hipótese de tirar o amparo constitucional das leis que deram sustentação jurídica aos planos econômicos criados nas décadas de 1980 e 1990 para combater a inflação representa um risco sistêmico aos bancos públicos e privados e pode provocar grande turbulência na economia brasileira.

Quase 400 mil ações questionam a correção monetária e pedem ressarcimento por supostas perdas na caderneta de poupança, já que as medidas congelaram e tabelaram preços. As pessoas que entraram com ações individuais pedem que a correção seja feita com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Entidades também ingressaram com ações coletivas (ações civis públicas), que podem beneficiar os poupadores que fazem parte dessas ações.

Caso seja votada, a mudança pode colocar em xeque marcos regulatórios importantes, com perda da segurança jurídica, e gerar descrédito internacional. Até mesmo o rating do crédito soberano brasileiro pode ser rebaixado, perdendo o país o tão sonhado “investment grade”. Com isso, o custo internacional aumenta e o dólar dispara, dificultando a captação de recursos, trazendo pressão inflacionária.

O prejuízo causado às instituições financeiras pode chegar a R$ 150 bilhões, segundo estimativa do Banco Central. O custo final, porém, com a adesão de novos poupadores animados com uma eventual vitória, pode chegar a R$ 600 bilhões. Com esse rombo, a oferta de crédito no país diminuiria em pelo menos nove vezes o valor perdido, cerca de R$ 5 trilhões, e, consequentemente, haveria a redução da atividade econômica e impacto no emprego e renda.

Até fevereiro, o cenário econômico brasileiro ficará em suspense, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os processos. Dependendo dessa decisão, reflexos econômicos negativos virão nas áreas fiscais e monetárias, tendo a mesma magnitude daquelas desencadeadas pelos mais violentos choques externos, podendo levar à insolvência instituições de porte.

Enfrentar ameaças à estabilidade da economia no presente e no futuro faz parte do jogo, mas buscar no passado uma crise desestabilizadora é desmoralizar a sociedade. Como constatou Pedro Malan, ministro da Fazenda do governo Fernando Henrique Cardoso: “No Brasil, até o passado é incerto”.

Caso os bancos sejam derrotados no julgamento sobre a correção, o governo pode ser levado a aumentar impostos ou criar novas contribuições, é o que adverte a Advocacia-Geral da União (AGU). Nesse contexto, a União terá que agir para garantir a estabilidade econômica, com a certeza de que os contribuintes terão que arcar com essa conta.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal determinou a correção dos saldos do FGTS em apenas dois planos e, depois daquela decisão, foi criada a multa de 10% desse fundo para os casos de demissões.

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