sexta-feira, 27 de junho de 2014

Justiça garante ação da PM‏

Justiça garante ação da PM
 
Magistrado acata recurso do estado contra liminar ao considerar que protestos não podem suprimir o poder da polícia diante da eventual infiltração de criminosos

Guilherme Paranaiba
Estado de Minas: 27/06/2014


A decisão judicial em caráter liminar que liberava manifestações populares contra a Copa sem intervenção da Polícia Militar foi derrubada ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. A Advocacia Geral do Estado (AGE) entrou com pedido de suspensão da medida, com o argumento de que ela limitava o objetivo da PM de garantir a segurança pública durante protestos.

“A garantia constitucional de livre manifestação e de expressão não pode excluir, nem suprimir, o poder de polícia”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares legítimos exigem atuação policial capaz de restabelecer e preservar, de forma eficiente, a ordem e a segurança públicas”.
Por fim, o desembargador considerou que “os recorrentes e violentos incidentes, o vandalismo generalizado e os danos ao patrimônio público e privado se originam e irradiam de movimentos deflagrados por indivíduos ou grupos que se dizem no exercício do direito constitucional de livre manifestação”. A sentença é passível de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Segundo a assessoria do TJMG, agora o processo retorna para a primeira instância e segue os trâmites normais.

Mesmo antes de o estado questionar a primeira decisão da Justiça, a PM já havia adiantado que manteria a tática do “envelopamento”, cerco aos ativistas durante manifestações em vias públicas, que já foi aplicado nas atividades dos dias 14 e 17, em resposta à depredação generalizada no entorno da Praça da Liberdade, em 12 de junho, na abertura da Copa do Mundo.
O mandado de segurança impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que representa outros movimentos sociais, tinha o objetivo justamente de evitar o bloqueio policial, alegando que essa estratégia desrespeitaria a Constituição brasileira.

Os advogados Thales Nascimento e Isabela Corby, integrantes da frente jurídica de apoio aos manifestantes responsável pelo mandado de segurança que motivou a liminar, informaram que vão recorrer da decisão.

“O ato da PM de fazer um cerco às manifestações fere abertamente a Constituição”, afirma Thales. “Se a liminar foi derrubada, isso já indica que a decisão anterior era favorável às manifestações”, completa Isabela.

Para amanhã, dia do confronto entre Brasil e Chile, no Mineirão, está marcada concentração às 10h, na Praça Sete, de onde os integrantes de movimentos sociais pretendem se deslocar em direção à Savassi.

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