terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Carlos Heitor Cony

FOLHA DE SÃO PAULO

Crime e castigo
RIO DE JANEIRO - Admirei, com algumas restrições, a atuação do ministro Joaquim Barbosa durante as sessões do Supremo Tribunal Federal que julgaram os réus do mensalão. Em alguns momentos, ele me pareceu severo ou radical, lembrando o grande inquisidor, um Fouquier-Tinville da época do terror que marcou a Revolução Francesa.
Mas louvo integralmente sua decisão de poupar os culpados da prisão imediata, exigida por aqueles que gostariam de ver os réus atrás das grades, sobretudo neste Natal que, hoje, comemoramos.
Pessoalmente, acredito que a maioria dos crimes julgados não deviam merecer prisão, mas ressarcimento das quantias roubadas ou desviadas, de acordo com o patrimônio ou os rendimentos gerais de cada um, em parcelas ou no todo, tal como a Receita Federal cobra os impostos sonegados, chegando, em alguns casos, a dívida fiscal a 10 ou 20 anos.
Do ponto de vista moral, e até segundo julgamento, se houver, todos já foram severamente punidos e tiveram a reputação manchada. Vale dizer: serão fichas-sujas para sempre.
Não houve, até agora, aquilo que os italianos chamam de "fatto di sangue". Os réus devem ser punidos no mesmo território em que os crimes foram praticados. Nenhum deles oferece ameaça à paz social. A punição seria adequada à natureza do crime praticado: dinheiro.
Preso no dia 13 de dezembro de 1968 (edição do AI-5), passei o Natal daquele ano numa cela do Batalhão de Guardas. O que mais doeu foi que minhas filhas, então menores, esperaram até o último instante que eu armasse a árvore de Natal que elas julgavam mágica, pois, em determinada noite, enquanto elas dormiam, eu fazia o único milagre de que era capaz. Quando acordavam e viam a árvore cheia de presentes, o mundo para elas ficava maravilhoso. E para mim também.

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