quarta-feira, 8 de maio de 2013

Erro de juiz de futebol não gera dano moral


Valor Econômico - 08/05/2013

Torcedores de times de futebol não devem ser indenizados por erros de arbitragem. A decisão, inédita, foi proferida ontem pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante uma hora, os ministros discutiram a polêmica tese jurídica, em um julgamento recheado de sabedorias sobre a arte do futebol e citações de um dos mais importantes cronistas esportivos da história, o pernambucano Nelson Rodrigues.
No caso analisado pela Justiça, o torcedor do Atlético-MG e advogado Custódio Pereira Neto exigia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o pagamento de danos morais de R$ 22 mil por erro do árbitro Carlos Eugênio Simon em jogo contra o Botafogo, no Maracanã, pela Copa do Brasil de 2007.

O lance que deu origem ao litígio ocorreu na área do Botafogo. O jogador Alex derrubou de forma violenta o meio de campo Tchô, do Atlético. O árbitro não marcou o pênalti. Mas admitiu o erro em entrevistas concedidas posteriormente. Com o apito final, o Botafogo venceu a partida e desclassificou o Atlético da competição.

Segundo o torcedor mineiro, a CBF, por organizar o campeonato, teria responsabilidade em indenizar o torcedor que pagou ingresso para assistir ao jogo. Para ele, a entidade teria falhado na prestação do serviço e por isso, deveria ressarci-lo. O pedido se baseava no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Citou ainda o Estatuto do Torcedor, que exige de árbitros uma atuação independente e livre de pressões. De acordo com o torcedor, "os erros são anunciados" já que a CBF não estaria profissionalizando os árbitros.

Em defesa da CBF, o advogado Luiz Eduardo Sá Roriz, afirmou que "a compra do ingresso não garante uma arbitragem livre de erros ou qualidade futebolística". Além disso, afirmou que admitir a indenização tornaria as regras do futebol rígidas. "O pênalti é tão importante que quem devia cobrar era o presidente do clube", disse, citando a célebre frase de Nelson Rodrigues. Roriz também é torcedor do Atlético-MG.
Apesar de reconhecerem a relação de consumo, os ministros do STJ entenderam que não houve ilícito na conduta do árbitro. Dessa forma, não caberia o dano moral. "O mero aborrecimento é insuficiente para reconhecer o abalo moral", disse o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Os outros quatro ministros da turma concordaram. Para o ministro Marco Buzzi haveria risco em aceitar a tese do torcedor. "No Brasil, estaríamos sujeitos a milhares de ações", afirmou. O ministro Antonio Carlos Ferreira também lançou mão dos ensinamentos de Nelson Rodrigues para afirmar que erros fazem parte do futebol. "Arbitragem normal confere às partidas um tédio profundo", disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário