terça-feira, 13 de novembro de 2012

Insensível, Executivo arrocha juízes - Nelson Missias de Morais


NELSON MISSIAS DE MORAIS
Insensível, Executivo arrocha juízes
É preciso restaurar o respeito entre os Poderes. Sem reposição -e com uma inflação que de controlada só tem a intenção-, a magistratura sofre evasão
Nestes dois primeiros anos do atual governo, foram apresentadas justificativas de natureza econômica irreal ou inexistente para ignorar a autonomia administrativa e financeira do Judiciário na construção da proposta orçamentária da União.
Numa posição antirrepublicana de descumprir a Constituição, o Executivo Federal excluiu, pelo segundo ano consecutivo, a proposta orçamentária elaborada pelo Judiciário, pertinente à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros da Suprema Corte, do Orçamento da União.
A decisão unilateral nem sequer foi discutida com o presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o chefe do Judiciário. Pelo princípio republicano não se deve dispensar os cuidados à união indissolúvel dos três entes federativos e a independência entre os poderes, que se fincam em cânones constitucionais intangíveis.
De acordo com o respeitado constitucionalista Celso Bastos, as funções estabelecidas ao Legislativo, Executivo e Judiciário são "os moldes jurídicos dentro dos quais deverão ser cumpridas as finalidades estatais". São funções relativamente fixas, harmônicas e independentes, que funcionam como contenção de um poder sobre o outro, para se evitar o arbítrio. Resumindo, o Orçamento da União é dos três Poderes e não só do Executivo.
Em 2011, após reação em tom de grave advertência do então presidente do STF, Cezar Peluso, o governo recuou e encaminhou aditivo ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012, por meio da mensagem 355. Como era previsto, ou por conivência, o Congresso a tratou como emenda, em vez de parte integrante do projeto original.
Não deu outra: a "emenda" foi rejeitada, sob o argumento de que criava despesas sem identificar fonte de recursos. O Judiciário foi duplamente avariado pelo Executivo, sem qualquer esboço de reação do Legislativo.
O desrespeito a direitos consagrados na Constituição, como o da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados, configura um lamentável quadro de insensibilidade do Poder Executivo com o Judiciário.
Há sete anos, os mais de 17 mil magistrados estão sem a recomposição monetária real de seus subsídios, ante inflação de quase 30%, que de controlada só tem a intenção.
Não se defende ou se reclama reajuste dos subsídios dos membros do Judiciário. Ao contrário, o que se busca é só a reposição inflacionária. Isso é um direito constitucional, e não deve ser tratado como favor.
Paradoxalmente, o Executivo concede, quase que anualmente, reajuste a outras categorias do funcionalismo, como o que acabou de ser autorizado, de 15% a 30%, em média. Nenhuma outra categoria tem há sete anos vencimentos congelados.
A recomposição inflacionária dos subsídios dos magistrados, que é obrigatória, deveria ser feita pelo próprio Poder Judiciário. Além de contrabalançar os efeitos da inflação, essa é a forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos. Como consequência, o Judiciário tem sofrido com a evasão de juízes, que estão deixando a magistratura em busca de melhor remuneração.
Neste ano, o descaso se repete e, até agora, somente a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestaram junto ao STF, com um mandado de segurança coletivo, para suspender a votação do Orçamento da União até que nele seja incluída a proposta orçamentária do Judiciário, com as respectivas fontes de recursos. É imprescindível resgatar e garantir a estabilidade das instituições que se finca no respeito entre os poderes.
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