sábado, 9 de março de 2013

Walter Ceneviva

folha de são paulo

Significado jurídico de Chávez
A Venezuela pode ter boa ligação com o Brasil, mas o relacionamento passará por necessária reavaliação
A MORTE de Hugo Chávez gera preocupações quanto às mudanças que dela decorrerão em seu país e nas relações externas. Terminou o governo que, por quatorze anos, controlou todo raio de ação da realidade venezuelana.
O Brasil tem interesse em manter em bom nível a relação com o novo governo. Não faz exceção à regra. Mas como será?
Três questões chamam atenção. A primeira é chamada internacionalização da Amazônia que, ao menos em tese, pode encontrar eco entre nossos vizinhos da área, mas a cujo respeito o Brasil tem forte posição contrária.
A segunda está relacionada, em parte, ao Mercosul. A institucionalização do Cone Sul não tem encontrado soluções duradouras rápidas para problemas surgidos na passagem das fronteiras. A integração econômica, política, social e cultural não atingiu a velocidade desejada pelos idealistas que inseriram esse programa no parágrafo único do art. 4º da Constituição.
Especificamente no que se refere à Venezuela, a aproximação por via terrestre ou fluvial poderá, no futuro, ampliar a relação dos dois vizinhos. Talvez um pouco da experiência do Mercosul seja útil.
A Venezuela chama atenção em parte pela enorme riqueza em petróleo, cujo significado econômico e político é de interesse recíproco.
O país pode ter boa ligação com o Brasil. Será ampliada a comunicação rodoviária ao norte de Manaus, no rumo final de Caracas, praticável sem as chuvas.
Nada obstante a proximidade, o relacionamento passará por necessária reavaliação. Depende do realinhamento dos líderes no grupo de Chávez como adaptação à nova realidade. A forma jurídica das soluções terá influência, mas não se confundirá com o ajuste direto dos interesses comerciais recíprocos.
Há, ainda, a busca de soluções do interesse dos países ao longo da linha equatorial, abaixo e acima dela. A questão foi enfrentada pela primeira vez em 1978, com a assinatura do Tratado da Cooperação Amazônica, para a bacia do Amazonas e de seus afluentes. De tempos em tempos, fala-se desse assunto, mas sem grande divulgação.
As condições brasileiras da região foram substancialmente alteradas, em Mato Grosso, Tocantins até o Atlântico, modificando a ideia de cooperação.
Muito embora se reconheça que a soberania nacional tem influência no diálogo continental, a convicção sobre o interesse comum tende a se ampliar.
Na região equatorial, a convicção das posições relativamente próximas tem como exemplo a estrada entre o Brasil e o litoral peruano, que permite o acesso brasileiro ao Pacífico.
Nos países da América Latina, de um modo geral, a tradição histórica manteve a estrutura de comando nas mãos de uns poucos, frequentemente apoiados pelas forças armadas, dividindo os atos de governo entre eles. Nesses países -quer a Constituição seja a expressão média das tendências da maioria, quer seja uma hipocrisia ditatorial para efeitos publicitários-, a ação do Estado ainda se confunde muito com pessoas que dominam o poder.
A democracia é o ideal a ser buscado, mas a visão planetária mostra que a verdadeira democracia -exemplo do Brasil de hoje- é minoritária. Nosso país terá de se haver com todas alternativas. É o preço de seu crescimento.


LIVROS JURÍDICOS
COLEÇÃO DIREITO, DESENVOLVIMENTO E JUSTIÇA
AUTORES Vários
EDITORA DireitoGV e Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Inclui obras coletivas: "Pensar o Brasil" (R$ 102, 424 págs.), organizado por José Roberto Rodriguez, discute os problemas nacionais e o direito em visão atual; "Dogmática é Conflito" (R$ 52, 252 págs.), organizado por Rodriguez e outros, traz uma visão crítica da racionalidade jurídica.
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AUTOR Marcelo Maciel Ramos
EDITORA Alameda (0/xx/11/3012-2400)
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Ramos vai dos gregos aos cristãos, com belo prefácio de José Luiz Borges Horta. As 20 páginas finais a contar da 269 talvez devam ser lidas antes do corpo da obra, para compreender o conceito de "resgate dos elementos culturais da civilização ocidental".
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EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
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O EMPRESÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
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O prefácio acentua a participação do escritor no projeto que antecedeu a lei 12.441/11 e seus efeitos para o empresário do título.
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