segunda-feira, 22 de abril de 2013

Editorial FolhaSP

folha de são paulo

Consulta a universitários
O retrocesso é tão patente que só se pode acreditar num lapso das autoridades: lei em vigor desde o mês passado dificulta às universidades federais contratar professores com título de pós-graduação.
Desde a década de 1990, tem sido regra nessas instituições exigir mestrado ou doutorado nos concursos de docência. Restam só cerca de 5.000 dos 73,4 mil professores nas universidades federais sem essa qualificação acadêmica.
Foi grande a surpresa, assim, quando se atinou que a exigência perdera sua base legal.
Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, 200 vagas de professor estão por preencher, e qualquer portador de diploma de graduação, sem mais, pode habilitar-se para o concurso. Remexem-se gavetas, consultam-se normas, portarias, estatutos. Em Pernambuco, departamentos suspendem a seleção de docentes.
E o que diz o Ministério da Educação? Um parecer da consultoria jurídica da pasta confirma, com solenidade, a tolice federal. Não poderão ser barrados os candidatos sem pós-graduação.
A rigor, em concursos desse tipo, o bom-senso da banca examinadora tenderia de todo modo a privilegiar os candidatos com melhor currículo. Mas nunca se sabe --um simples bacharel poderá alegar na Justiça que foi preterido por não ser mestre nem doutor.
Preocupados e algo ofendidos, membros do Conselho Universitário da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) reclamam que a nova lei fere a autonomia da instituição. Querem de volta o direito de escolher professores segundo critérios um pouco mais rigorosos.
Uma discussão, tão interessante quanto bizantina, poderia desenvolver-se a partir daí. Fere-se a autonomia quando se alarga um critério, que pode continuar, entretanto, igualmente rígido em cada concurso realizado na prática?
Pouco importa --com autonomia ou sem autonomia, o MEC reconhece o erro. Nova lei, ou medida provisória, será elaborada, de modo a que se volte a permitir a exigência acadêmica.
Tudo surgiu, explica-se, porque a nova lei aplicou a instituições universitárias o raciocínio vigente no serviço público em geral. A saber, o de que todo servidor deve começar no funcionalismo pelo primeiro degrau da carreira.
Se se trata disso, é evidente que faltou ao Legislativo e ao Executivo, ao promulgarem a lei, consultar os seus universitários.

    EDITORIAIS
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    Novo round no STF
    Publicação de acórdão do mensalão é nova etapa no julgamento complexo; exame dos recursos dá garantia adicional de imparcialidade
    Com a divulgação dos votos e principais intervenções dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento, abre-se uma das últimas etapas do caso do mensalão.
    Os advogados de defesa terão dez dias, a contar da publicação do acórdão, para interpor seus recursos, os quais deverão ser julgados em prazo comparativamente curto.
    Do início do julgamento até agora, dois ministros se aposentaram (Cezar Peluso e Ayres Britto) e um novo (Teori Zavascki) assumiu. Em alguns aspectos polêmicos do julgamento, nos quais o resultado se decidiu por pequena margem, a substituição pode ter efeitos concretos sobre a sorte de certos réus.
    Nada impede que novos argumentos modifiquem a visão dos julgadores. Quem acompanhou o processo pela TV pôde identificar, em alguns instantes, não propriamente a dúvida substantiva, mas a hesitação de certos pronunciamentos, em momentos específicos.
    Os exemplos mais claros se referem aos critérios para o cálculo das penas. O simples exame do que se decidiu para cada réu e da questão da uniformidade dos padrões adotados pelos diferentes ministros seria bastante para consumir tempo expressivo dos dez dias concedidos à defesa para elaborar sua argumentação.
    Outros temas de maior relevância teórica, como a conceituação dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não chegaram a ser fixados com suficiente clareza ao longo dos debates.
    Ainda que pareça exasperante o ritmo com que se desenrola o julgamento, não é ruim que toda a engrenagem das formalidades jurídicas se ponha em funcionamento com cuidado. A própria mudança na composição da corte é garantia suplementar de que o resultado se comprove o mais imparcial possível.
    Um ou outro ministro, sem dúvida, terá dado sinais de excessiva intensidade em suas convicções. O atual presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, exemplificou outra vez sua disposição para a severidade ao recusar um aumen- to do prazo de cinco dias para advogados examinarem o acórdão do julgamento.
    Trata-se, entretanto, de documento de excepcional complexidade e volume. Convocado, o plenário do Supremo decidiu por prazo maior. O STF, na média de seus membros, termina produzindo resultados que se superpõem ao peso das convicções individuais.
    Ainda que estas procurem adequar-se a visões de Justiça diferentes, apesar de sustentadas com objetividade, tem-se na decisão coletiva a reafirmação da imparcialidade institucional do STF.
    Mais uma vez, confia-se num julgamento isento, fundado no amplo direito à defesa e na realidade dos fatos --pouco favoráveis aos protagonistas do escândalo.

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