domingo, 5 de maio de 2013

Regina Teixeira da Costa-EM DIA COM A PSICANÁLISE » Desamparo dos deficientes‏


Regina Teixeira da Costa

Estado de Minas: 05/05/2013 


Certas situações nos deixam perplexos. Mais do que isso, envergonhados pelo desamparo vivido por pessoas como nós. Escutem esta: uma servidora pública tem o horário de trabalho reduzido de oito para quatro horas por causa de um filho autista. Desde criança ele sofreu. Literalmente sofreu numa escola pública especializada. Ela ainda mais.

Numa dessas instituições, ainda menino permaneceu anos sem nenhum progresso, até que a mãe interferisse, sugerindo mudanças (não acatadas) tais como trocar de professora, de sala... Ao tirá-lo da escola, desacreditada, iniciou peregrinação em busca de outras (especializadas) em Minas, sem encontrar lugar que pudesse de fato prestar atenção mais cuidadosa ao caso.

Chegou ao cúmulo de uma regional do município oferecer vaga no noturno, no sistema Educação de Jovens e Adultos (EJA), sem o acompanhamento especializado, deixando o jovem autista sozinho no meio de adolescentes.

Ela procurou matriculá-lo em escolas que propunham a inclusão, mas não contavam com um profissional que se dedicasse ao processo junto aos adolescentes especiais, e seu filho foi recusado por muitas outras por falta desse profissional. Assim, a inclusão não saiu da intenção, deixando à margem crianças e adolescentes com necessidades especiais. No caso de autismo, a atenção tem que ser especial devido a particularidades do transtorno. O autista não interage socialmente, não fala, é isolado.

A mãe em questão já percorreu duras jornadas. Estamos falando de uma mãe como outras que acreditam que ninguém pode cuidar bem de seu filho como ela e com dificuldade de deixar o filho num lugar que funciona mal como a maioria das escolas públicas. Deixá-lo com a avó era bastante arriscado, já que ocasionalmente o rapaz apresenta quadro de agitação e agressividade.

Ele era atendido pelo programa da Unidade de Atendimento Especializado (UAE), que foi criado pela Resolução nº 004/1996 e alterado pela Resolução nº 69/2003 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), mas o Estado não renovou contrato com o programa.

Esse programa atendia crianças e adolescentes de baixa renda e com necessidades especiais, que apresentem sequelas de paralisia cerebral com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e outras síndromes. Havia 34 clínicas credenciadas em Belo Horizonte, Contagem, Mateus Leme, Itabirito e Carmo da Mata, realizando cerca de 20 mil atendimentos/mês atingindo aproximadamente 2 mil crianças.

Ofereciam serviços nas áreas de psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e fisioterapia para crianças e adolescentes de até 21 anos. Esses serviços possibilitam às crianças e adolescentes participação mais efetiva e potencializada na comunidade, na escola e na família.

O estado encaminhou todos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O sistema acolhe urgências e não oferece atendimento semanal especializado de psicologia, nem pedagogia. Oferece fonoaudiologia e terapia ocupacional, porém as clínicas do SUS que têm esses serviços estão falidas, sem o apoio financeiro das UAEs, que viabilizavam as clínicas.

Não bastasse tudo isso, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (DAG) convocou a servidora. Para continuar com o horário reduzido, ela deveria comprovar a matrícula do filho em escola especializada, sem falar em mais uma longa lista de exigências.

O perito parece desconhecer a Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, e o Decreto 27.471, de outubro de 1987, que garantem redução de jornada para mães de deficientes, bastando atestado médico comprovando a deficiência, o pedido do interessado, a certidão de nascimento ou curatela (neste caso, a mãe é a curadora nomeada judicialmente).

 Será que essa mãe vai ter que sofrer de pires na mão, tentando provar o óbvio, culpada por não ter condição de dar ao filho o tratamento justo? Que resposta maior requer essa perícia, para que ela possa assistir o filho, depois de trabalhar meio horário, sem descanso, sem lazer, pois quem tem um filho especial sabe: não descansa nunca. Recorrer ao Judiciário, ao Ministério Público... O que há a fazer para que a “sorte” pingue no pires – na verdade deveríamos dizer para que o direito seja escutado pelo Estado e a lei cumprida, mas estou usando aqui as palavras da mãe – dos pais de deficientes sem recursos financeiros para buscar tratamento em clínicas e ou escolas particulares?

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