quinta-feira, 27 de junho de 2013

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE » Remédios por força da lei-Julia Chaib‏

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE » Remédios por força da lei
Gastos com a compra de medicamentos determinados pela Justiça chegaram a R$ 355 milhões no ano passado. Mais de 70% desse valor se refere à aquisição de 10 drogas para doenças raras
 



Julia Chaib

Estado de Minas: 17/06/2013 


Brasília – Presidente de uma associação que reúne portadores de uma doença rara chamada mucopolissacaridose, Regina Próspero ajuda os pacientes a garantir acesso ao tratamento, baseado em remédios de alto custo que não estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A solução, nesses casos, é a Justiça. “Temos aproximadamente 400 processos em curso”, informa Regina. As ações judiciais são movidas contra municípios, estados e a União. Contra esta última, representada pelo Ministério da Saúde, os gastos determinados judicialmente para fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos – além de depósitos judiciais e repasses a estados e municípios – atingiram recorde no ano passado: R$ 355 milhões. Segundo a pasta, 71% desse total, equivalentes a R$ 255 milhões, foi destinado à aquisição de 10 drogas usadas no tratamento de doenças raras, que atingem, no máximo, uma pessoa em cada grupo de 2 mil habitantes. Foram beneficiadas 661 pessoas, entre elas os doentes com mucopolissacaridose.

O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, associa a crescente judicialização da saúde ao acesso mais amplo da população à Justiça. “Temos a defensoria pública criada e estruturada em quase todos os estados. Aliado a isso, as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. Quando não podem arcar com o custo de um advogado, vão à defensoria ou recorrem a associações, por exemplo.”

Entretanto, o presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria, explica que a vitória de pacientes em causas relacionadas à saúde está caindo, principalmente quando envolvem produtos e serviços que já estão incluídos no SUS. O Ministério da Saúde criou uma plataforma no site da pasta que disponibiliza diversas informações sobre remédios e equipamentos aos juízes. A intenção é dar o máximo de informações possível para que o julgamento da causa seja consciente. Muitas das ações derrotadas na Justiça se referem a medicamentos com similares disponíveis no SUS. “A questão é que o sistema de saúde tem obrigação legal de dar cobertura a toda a população, só que, nesse ponto, deve-se trabalhar para evitar a judicialização”, diz.

De acordo com Farina, a maioria das ações judiciais não diz respeito a drogas caríssimas. “90% são remédios pequenos.” Segundo ele, uma forma de evitar a judicialização é com acordos extrajudiciais. “Quando compra sob ordem de um juiz, (o gestor público) tem de adquirir o produto sem licitação, com um custo alto. Mas o ministério não faz conciliação judicial nem extrajudicial em saúde”, critica. Uma das possibilidades seria a pasta montar comitês estaduais, com equipes técnicas para subsidiar tais acordos.

Inclusão  Mesmo com o aumento da quantidade de medicamentos incluídos na lista do SUS – de 550 itens em 2010 para 810 em 2012 –, muitos remédios esbarram nos critérios da pasta para oferecê-los gratuitamente. Para entrar na relação do SUS, os produtos passam por uma avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), instituída em 2011, que analisa pontos como segurança para o paciente, entre outros. “O caso de certas doenças, principalmente as raras, cujo número de portadores é pequeno, incorre na não demonstração de custo-efetividade, o que faz com que esses tratamentos fiquem barrados na burocracia do sistema”, conta Regina Próspero. A melhor solução passa a ser, então, o recurso ao sistema judicial.

O consultor jurídico do Ministério da Saúde Jean Keiji Uema reconhece que os custos com essa conta são altos, mas diz que, se comparados ao valor gasto para incluir remédios na lista do SUS – que foi de R$ 9,3 bilhões em 2012 –, são bem menores. “Há muitos medicamentos que não têm nem pedido de inclusão no SUS e há alguns que, se analisados, não devem ser incorporados. O importante é garantirmos o acesso à saúde. Por isso, muitas ações judiciais são inevitáveis”, admite.

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