terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Solidariedade sem ônus - Tereza Guimarães Paes

Solidariedade sem ônus 

Em vez de engordar o Leão, é possível colocá-lo para proteger, com unhas e dentes, crianças e adolescentes em situação de risco 
 
Tereza Guimarães Paes
Diretora-presidente da Fundação Benjamin Guimarães

Estado de Minas: 31/12/2013


Não é preciso ser pai ou mãe para reconhecer a fragilidade e dependência natural de uma criança em relação aos adultos. Também os adolescentes, a despeito de sua aparente autossuficiência, são tão ou mais vulneráveis que as crianças. Embora a Constituição de 1988 garanta em seu enunciado os direitos dessa parcela da população, sabemos que um enorme número de jovens no Brasil acha-se totalmente desprotegido e exposto a inúmeros fatores de risco social e à marginalidade. Essa é uma triste realidade que precisa ser mudada, com toda a urgência, sob pena de comprometermos o futuro do país. Uma vez que o Estado tem-se mostrado inapto a uma ação efetiva a esse respeito, resta aos cidadãos de bem, preocupados com os destinos da nossa sociedade, direcionar seus esforços para as iniciativas que buscam proteger a sua parcela mais frágil.

 Desde 1994, existe o Fundo da Criança e do Adolescente (FIA), destinado ao financiamento das políticas públicas ditadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seus recursos proveem de renúncia fiscal do governo de parte do Imposto de Renda a pagar. Resumidamente, é deixar de engordar o Leão da Receita Federal e colocá-lo para proteger, com unhas e dentes, crianças e adolescentes em situação de risco.

 O processo é simples: a pessoa física pode redirecionar até 6% e a pessoa jurídica até 1% do Imposto de Renda devido para o fundo, apontando a instituição que deverá ser beneficiada. Esses recursos são eficientemente geridos pelos conselhos municipais e estaduais de direitos da criança e do adolescente.

A destinação dos recursos ao FIA pode ser feita tanto por quem tiver restituição, imposto a pagar ou até por quem pagou imposto durante o ano e o valor devido foi exato. Outra coisa: as deduções com dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia não são prejudicadas. O prazo limite para fazer as destinações é até 31 de dezembro. No entanto, a pessoa física pode optar por destinar uma parte do imposto no momento da declaração (até 30 de abril do ano seguinte), mas neste caso o contribuinte poderá deduzir somente até 3%, limitado aos 6% totais.

 Dos mais de 500 mil atendimentos anuais, grande parte são realizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Algumas das principais competências do Hospital da Baleia, como os tratamentos de hemodiálise, fissura labiopalatal, oncologia, neurocirurgia e ortopedia, servem de cenário para projetos que acolhem crianças e jovens. Os recursos do FIA são aplicados nas áreas de psicologia, nutrição, conforto hospitalar, transporte, oncologia e outros mais, aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), responsável pela gestão dos recursos do FIA em Minas Gerais.

Este ano tivemos uma valiosa novidade: o Hospital da Baleia, referência no tratamento do câncer, está entre os primeiros hospitais do país a receber o parecer favorável do Ministério da Saúde para o projeto apresentado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), nova lei de incentivo fiscal do governo federal.

O Hospital da Baleia, por meio do fundo, propõe à sociedade um modo atraente de investir na área social. Trata-se de um raro caso de doação sem ônus. Basta uma decisão: fazer a doação por meio do redirecionamento do imposto devido ou delegar ao Estado o total controle da aplicação dos recursos. São vários projetos: conforto no hospital, hotelaria hospitalar infantil, preservação da vida e caminhos para a humanização, que podem contribuir para a melhoria de vida de centenas de crianças e adolescentes. Todos os leitores estão convidados a fazer parte dessa causa. Mais detalhes no site do Hospital da Baleia.

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