sábado, 10 de novembro de 2012

Tema das variações da Justiça - Walter Ceneviva


WALTER CENEVIVA
Tema das variações da Justiça
A preocupação com a qualidade dos componentes do STF é fundamental para qualquer brasileiro
HOUVE UM tempo em que a substituição de componentes do STF (Supremo Tribunal Federal) era assunto para ser tratado a longos intervalos. Os nomeados não eram necessariamente idosos e a variação da idade, entre os escolhidos, superava coincidências na chegada aos tempos limites da saída. A substituição por morte dos titulares na corte é rara. Assim, o percurso atual amplia o efeito das alterações a curto prazo: sendo votos individuais, os proferidos em cada julgamento podem mudar o rumo da jurisprudência, assim desestabilizada.
O exemplo da substituição de vários ministros em tempo relativamente breve aumenta o cuidado do estudioso do direito em geral e, por óbvios motivos profissionais, dos advogados.
O leitor sabe que o STF emite súmulas. A palavra, na linguagem jurídica, corresponde à consolidação de decisões reiteradas ou repetidas da mesma corte de justiça. O conjunto compactado de tais decisões é a súmula. Pode ter caráter geral ou, no caso das súmulas vinculantes, o de definição específica aceita pelos tribunais superiores a respeito do mesmo assunto e imponíveis obrigatoriamente a todos os juízes do país. Se o leitor quiser pesquisar a respeito, a regulamentação do art. 103-A da Constituição saiu na Lei 11.417 de 19 de dezembro de 2006.
Há outro problema: nosso país, em matéria de legislação federal, tem passado por alterações nem sempre conexas, ao dar tratamento confuso a assuntos de interesse geral. Nesse campo, também cabe a crítica ao Congresso Nacional, quando quer dar solução rápida a certos dispositivos e mistura muitos assuntos na mesma lei. Ou quando, por haver interesses políticos em contrário, retarda a modificação legislativa. O fenômeno, diga-se, não deve causar surpresa. Por ser humano, é generalizado nos legislativos do mundo.
Bom exemplo vem dos Estados Unidos. Estamos vivendo a semana da reeleição do presidente Barack Obama, e ele já se pronunciou buscando amenizar a distância entre os parlamentares de seu Partido Democrata e os do Partido Republicano, que apoiaram o candidato derrotado à presidência do país. A vitória por placar muito restrito não sugere grandes arroubos a Obama, se quiser ver seus programas levados à frente na próxima legislatura.
Voltando ao nosso território, uma preocupação continua a sondar a Justiça, com a possibilidade de o ministro Celso de Mello solicitar sua aposentadoria por antecipação. Mesmo sendo o decano do STF, ainda está relativamente distante da aposentadoria compulsória. Quem acompanha de perto os pronunciamentos de Celso de Mello sabe de seu valor e de sua importância em cada julgamento.
A preocupação com a qualidade dos componentes do STF, na democracia, é fundamental para qualquer brasileiro, pois uma parte substancial dos direitos da cidadania nacional decorre da interpretação que o tribunal dá aos textos legais. A ressalva dos períodos democráticos tem fundamento: sob a ditadura, os ministros que não se ajustaram à linha do Executivo foram cassados ou viram suas decisões anuladas por lei posterior. Por isso, o cuidado do Senado no cumprimento do parágrafo único do art. 101 da Carta Magna, quando lhe toque aprovar a escolha do presidente da República, também preserva o direito.

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