sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Helio Schwartsman

FOLHA DE SÃO PAULO

Solidariedade tributária
SÃO PAULO - A manchete da Folha de domingo, assinada por Flávia Foreque, informava que a arrecadação de igrejas no Brasil alcança a imponente cifra de R$ 21 bilhões por ano, que são constitucionalmente imunes a qualquer tributação. O montante representa mais ou menos a metade do Orçamento da cidade de São Paulo, ou 90% do que o governo gasta com o Bolsa Família.
A pergunta aqui é se faz ou não sentido que os templos gozem da imunidade tributária que lhes é ofertada pelo artigo 150 da Carta. Sei que muitos me tomam por um ateu desalmado, mas acredito em liberdade de culto. Nesse contexto, o mecanismo constitucional tem (ou pelo menos teve) uma lógica. Ele visa a evitar que o Estado embarace as atividades de religiões não oficiais impondo-lhes ou a seus membros uma carga tributária diferenciada. Taxas desse gênero existiram desde a Antiguidade, recaindo preferencial mas não exclusivamente sobre os judeus. Elas atenderam por nomes tão diversos como "fiscus judaicus", "jiziat", "rav akçesi", "Toleranzgebührer".
Os otimistas interpretam esse tipo de imposto como um avanço civilizatório, já que falamos de tempos em que o mais comum era simplesmente matar os seguidores de outros credos. É inegável, contudo, que ele resultava numa discriminação punitiva contra os membros da religião não majoritária
A questão é saber se o dispositivo da imunidade continua fazendo sentido em pleno século 21. Hoje, por uma série de outros mecanismos constitucionais, seria impossível taxar templos de minorias preservando o culto da maioria.
Também acho difícil justificar que a fé seja imune a impostos quando outros itens, talvez ainda mais essenciais à vida, como alimentos e remédios, são às vezes pesadamente onerados. Penso que já é hora de prevalecer o princípio da solidariedade tributária, pelo qual todos pagam para que as alíquotas sejam menores.

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