quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Irmãos Cravinhos irão para o semiaberto

folha de são paulo

Rogério Cassimiro/08.nov.2002/Folha Imagem
Os irmãos Cristian (esq.) e Daniel Cravinhos, condenados pela morde de Marísia e Manfred von Richthofen, em São Paulo
Os irmãos Cristian (esq.) e Daniel Cravinhos, condenados pela morte de Marísia e Manfred von Richthofen, em São Paulo
Presos há mais de 10 anos pela morte do casal Von Richthofen, eles poderão sair para trabalhar, voltando à prisão para dormir
Juíza diz que Cristian e Daniel têm bom comportamento; em 2011, Justiça negou benefício a Suzane
DE SÃO PAULOPresos há pouco mais de dez anos, Cristian e Daniel Cravinhos vão cumprir o restante da pena em regime semiaberto, no qual o detento pode sair de dia para trabalhar e volta para a penitenciária para dormir.
Os irmãos foram condenados, em 2006, junto com Suzane von Richthofen, pelo assassinato dos pais dela. Marísia e Manfred von Richthofen foram mortos na casa da família, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em outubro de 2002. Os três foram presos no mês seguinte.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público apresentou parecer favorável à progressão de regime.
Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, afirmou que Cristian e Daniel vêm mantendo "bom comportamento carcerário" e que a boa disciplina foi atestada pelo diretor da penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo).
Cristian foi condenado a 38 anos, um mês e 18 dias de reclusão, enquanto Daniel, que namorava Suzane na época do crime, foi condenado a 38 anos, 11 meses e 17 dias.
Ainda segundo a juíza, o tempo de cumprimento das penas é suficiente para conceder o benefício. Pelo Código Penal, o condenado passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena.
SUZANE
Em junho de 2011, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido da defesa de Suzane para a progressão para o regime semiaberto. Em dezembro de 2010, o STJ já havia negado outro pedido da ex-estudante de direito da PUC-SP.
O recurso ao Tribunal de Justiça também já havia sido negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e ausência de remorso por parte de Suzane.
Na época, a Promotoria havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la "dissimulada".
Condenada a 39 anos e seis meses de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas), Suzane continua presa em regime fechado em Tremembé.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário