quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Tendências/debates

folha de são paulo

RUY CHAVES
Inconsistências ao avaliar universidades
O MEC dá alto valor a docentes com doutorado. Mas eles são raros no mercado, ainda mais em alguns Estados. Não é justo avaliar negativamente por isso
O Índice Geral de Cursos (IGC) é um indicador decisivo para a avaliação de instituições de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC) e, por extensão, para a imprensa e para o mercado.
Ao dizer que uma instituição de ensino superior (IES) é nota 5, 4, 3, 2 ou 1, que descredenciará instituições, que fechará cursos ou que restringirá vagas, o MEC impõe mensagem clara: não há alternativas para o ensino superior se não for privilegiada a qualidade.
As manchetes, então, se multiplicam: "Governo reprova um terço das instituições..."; "MEC promete pena rigorosa...".
É fato que a avaliação é imprescindível a todo processo comprometido com sua qualificação permanente. Mas a mesma qualidade que se busca no avaliado deve ser buscada nos instrumentos de sua avaliação. Sem parâmetros justos, a avaliação distorce, confunde e não qualifica.
O conceito preliminar de curso, CPC, foi criado pelo INEP-MEC "para agregar aos processos de avaliação critérios objetivos de qualidade e excelência dos cursos", indicadores retirados do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e do cadastro de docentes que as instituições de ensino superior informam ao MEC.
Assim, o conceito preliminar de curso (CPC) resulta do desempenho dos estudantes (55%), da infraestrutura do curso, de sua organização didática (15%) e do corpo docente (30%). Se a atuação de doutores no curso vale 15% (outros 7,5% são para presença de mestres, e os 7,5 % restantes são para docentes em dedicação integral), doutores valem 50% da avaliação dos docentes do curso.
Temos, então, inconsistências ao avaliar 6,8 milhões de alunos de graduação sob peso tão importante de docentes doutores. A sinopse do ensino superior de 2011 registra 30,4 mil cursos de graduação e 1,7 mil cursos de doutorado. Temos 107 mil docentes doutores (30% do total de docentes), dos quais 70,9 mil (66,3%) estão nas universidades públicas.
Assim, as instituições de ensino superior privadas -com 4,9 milhões de matrículas (73,7% das matrículas totais) e apenas 36 mil doutores disponíveis (0,7 % sobre seus alunos de graduação)- têm inevitável tendência de baixa avaliação de seu corpo docente, pelas extraordinárias dificuldades de atender aos parâmetros impostos pelo MEC.
Pior: a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação (Sinaes) determinou respeito às diferenças entre universidades e faculdades e às desigualdades regionais, econômicas e sociais.
Acre e Roraima não têm cursos de doutorado. No Amapá, há doutorado apenas em ecologia. Em Rondônia, só em parasitologia e meio ambiente. Enquanto em toda a região Norte há 59 cursos de doutorado, só na USP são 148! Alagoas, Sergipe, Maranhão e Piauí não têm doutorados em administração, direito, informática. Já as regiões Sul e Sudeste concentram 75,5% dos doutorados.
Em 2012, fechou-se mais um ciclo de avaliação para cursos de grande expressão de matrículas como administração e direito. Em Estados sem formação de doutores, instituições de ensino superior perderão pontos, irrecuperáveis em outras rubricas, e serão "reprovadas". Então, em 2013, virão mais manchetes negativas que em nada contribuirão para a qualificação do ensino superior.
As universidades públicas precisam formar mais doutores, especialmente em Estados desassistidos, o que é impossível para as instituições privadas. Ou, então, devemos ter critérios de avaliação que reflitam a atual realidade de formação de doutores no Brasil. Afinal, tratar igualmente os muito desiguais não é princípio justo de avaliação para educação superior.
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DANIEL PIMENTEL SLAVIERO
Na internet, liberdade com responsabilidade
Os provedores não querem ser responsáveis por tirar conteúdo que viola direitos autorais do ar após notificação. O Marco Civil tem de lutar contra a pirataria
Em 7/1, neste espaço, o presidente do conselho consultivo superior da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo, assinou artigo intitulado "Marco Civil: por uma internet livre".
O tema tratado -a proposta de regras para o uso da web no Brasil, com direitos e obrigações de cidadãos, empresas e governos- é um dos mais importantes para o país neste momento. Um projeto de lei a esse respeito aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.
É louvável que, em sua abordagem, o articulista defenda o conceito da neutralidade de rede, previsto no projeto, cujo objetivo é assegurar que todos os provedores de internet ofereçam aos usuários a mesma velocidade, independente das características do arquivo transmitido.
O princípio da neutralidade, que conta com o apoio do setor de radiodifusão, é fundamental para preservar o direito de milhões de internautas, de pequenas empresas e de novos empreendimentos, ao evitar uma tarifação "customizada", acessível apenas aos grandes sites comerciais.
A regra já é adotada por países como Chile, Colômbia, Holanda e EUA, mas no Brasil enfrenta resistência das companhias de telecomunicações.
Entretanto, o autor do artigo incorre em equívocos quando trata de outro ponto relevante do marco civil da internet: a regra para a retirada de conteúdo ilegal que infringe direitos autorais ou conexos.
A Abranet entende que ao provedor de internet não "compete" decidir sobre a remoção de um conteúdo de sua plataforma. Tampouco, em sua opinião, o provedor poderia ser responsabilizado por violação de direitos autorais após "mera notificação de terceiros".
Ora, o exercício da liberdade em qualquer democracia implica assumir responsabilidades.
Aliás, no ambiente de absoluta liberdade da rede, esse princípio está consagrado internacionalmente com a adoção do sistema "Notice and Take Down". No Brasil, já respaldado por farta jurisprudência.
Por esta regra, o site que incorrer em violação de direitos autorais é notificado e pode decidir se retira ou mantém o conteúdo pirata. Se, mesmo alertado do caráter ilegal do conteúdo postado, o site o mantiver, somente nesse caso responderá pelos danos causados, solidariamente com o autor. A notificação não possui caráter impositivo. Exige, sim, um juízo de valor do site sobre o conteúdo contestado.
A alternativa ao instituto da notificação -a judicialização do conflito- seria a pior possível tanto para o autor de uma obra pirateada como para o conjunto da sociedade. Trata-se, evidentemente, de um caminho incompatível com a celeridade do mundo virtual, e antagônico à tendência de evitar o acionamento do Judiciário, já sobrecarregado.
Felizmente, o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), soube recolher as melhores contribuições da sociedade civil e de seus pares.
Cabe lembrar que a indústria cultural é um dos mais ativos setores da economia brasileira, responsável por bilhões de reais e milhões de empregos, diretos e indiretos, e que tem na internet uma plataforma extraordinária para seu crescimento.
Em nome de suas 3.000 emissoras associadas, a Abert espera do Congresso Nacional um marco civil para web que garanta a liberdade de expressão, promova novas oportunidades econômicas e respeite os direitos autorais, que, mais do que uma garantia apenas para artistas, músicos e criadores, são pressupostos em uma sociedade que demanda produção cultural de qualidade e em grande escala.
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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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