sábado, 13 de abril de 2013

Menores na guerra eleitoral-Juliana Colares, Bárbara Nascimento e Juliana Braga‏

Proposta de tucano para redução da maioridade penal provoca reação imediata do Planalto, indicando que o tema deverá marcar os debates na corrida pela Presidência da República 


Juliana Colares, Bárbara Nascimento e Juliana Braga

Estado de Minas: 13/04/2013 


Brasília – O assassinato, na terça-feira, de um adolescente de 19 anos por outro de 17 em São Paulo e a declaração, dois dias depois, do governador Geraldo Alckmin (PSDB) de que enviará ao Congresso projeto para aumentar o rigor da punição a menores de 18 anos que cometem crimes colocaram os tucanos e o governo federal em lados opostos na discussão da maioridade penal, dando indícios de que o tema deverá se transformar em um dos campos de guerra das eleições de 2014. Ontem, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afirmou que o governo é contra a redução da idade limite e disse esperar que esse tipo de proposta não prospere. O vice-presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também se manifestaram contrários à iniciativa.

Na opinião de Carvalho, a raiz do problema está na exclusão e na falta de oportunidades da juventude. Por isso, para ele, o ideal é ampliar os investimentos em políticas sociais. “É uma lógica que não tem sentido. Eu acho que a ilusão de que reduzir a idade penal resolverá alguma coisa no país nos levará, daqui a pouco, a diminuí-la para 10 anos, porque os traficantes e os bandidos continuarão usando o menor”, disse. Para ele, “levar mais jovens para o tipo de prisão que o Brasil tem hoje significa ajudá-los a se aprofundarem no crime”. O secretário-geral da Presidência, no entanto, admitiu que o governo pode discutir alternativas, como a possibilidade de que aqueles que completarem 18 anos durante o cumprimento da pena a terminem em outros espaços que não o abrigo de menores.

Para o vice-presidente Michel Temer a redução da maioridade penal não diminuiria a criminalidade entre os jovens. “Se reduzirmos para 16 anos e um sujeito cometer um crime tiver 15 anos e meio, vamos baixar (a maioridade) para 15? Não sei se é por aí a solução. Talvez seja o que vem fazendo o governo, ações para dar amparo aos menores”, declarou.

A polêmica proposta do governador paulista recebeu o apoio do antecessor no Executivo do estado, José Serra (PSDB). “Eu sou a favor”, disse Serra, lembrando que quando foi governador conseguiu impedir que Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, fosse solto depois de 3 anos de internação.  Aos 16 anos, em 2003, Champinha e quatro adultos sequestraram e mataram o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé.  Quando a medida socioeducativa estava perto do fim, Champinha foi enviado para uma Unidade de Tratamento Especial, onde continua privado de liberdade. “Nós chegamos a elaborar um projeto que foi encaminhado para o Congresso, mas não andou. O importante é que agora isso caminhe com o Alckmin apresentando essa proposta”, disse o tucano ontem, ao participar de evento do PPS em Brasília.

Além da mudança na maioridade penal, Alckmin defende o aumento da pena dos menores de 18 anos que cometerem crimes graves. Ele também é a favor da transferência do jovem infrator que chegar à maioridade para uma prisão comum. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda medida socioeducativa precisa ser cumprida em unidade específica para atender adolescentes.

Sem entrar no mérito da proposição, o cientista político e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo Carlos Mello disse que governador de São Paulo a usou para desviar o foco de atenção do problema de segurança no estado. “Ele poderia enviar o projeto e falar sobre isso em outro momento, não no calor de uma morte”, criticou.

O que diz a lei

A Constituição considera inimputáveis os menores de 18 anos. Na prática, eles não estão sujeitos às mesmas punições aplicáveis a quem tem 18 anos ou mais. Aos adolescentes é aplicada legislação especial. A punição máxima, de privação de liberdade, por exemplo, só pode ser aplicada se houver flagrante e em último caso. E o prazo máximo de internação é de três anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”. O menor de 18 anos só pode ser privado de liberdade quando o ato infracional representar grave ameaça ou violência à pessoa, se o jovem já tiver cometido outras infrações graves ou se tiver havido descumprimento reiterado e injustificável de medidas mais brandas. Nos casos de aplicação da pena máxima, após o período de internação, o jovem pode ir para o regime de semiliberdade ou para o de liberdade assistida.

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