sábado, 8 de junho de 2013

Editoriais FolhaSp - Charge

folha de são paulo
joão montanaro

Tribunais "sub judice"
Na ausência do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em viagem ao exterior, o presidente em exercício, deputado André Vargas (PT-PR), deu o passo temerário de promulgar a controvertida emenda constitucional que cria quatro Tribunais Regionais Federais no país.
Aprovada em abril, a proposta havia sido condenada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Em seu estilo desabrido, o ministro Joaquim Barbosa acusou dirigentes de associações de magistrados de agir de modo sorrateiro em favor da medida, que geraria despesas orçamentárias da ordem de R$ 8 bilhões. O texto seria, ademais, inconstitucional, pois a iniciativa teria de partir do Judiciário.
Calheiros ainda tentou encenar um adiamento da promulgação, sob o pretexto formal de que o Senado modificara parte da proposta da Câmara. O senador, todavia, pressionado por juízes e políticos favoráveis à emenda, decerto sabia das intenções de Vargas.
Embora as contestações apresentadas sejam ponderáveis, não chegam a ser consensuais. Na opinião do jurista Ives Gandra Martins, a criação dos tribunais pelo Legislativo não é inconstitucional.
O mesmo também entendem a Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades representativas de magistrados, favoráveis à medida, vista como necessária para desafogar e agilizar o acesso à Justiça.
Com efeito, existem hoje cinco sedes regionais, sendo que a do Distrito Federal é responsável por 13 Estados. Um cidadão em Manaus, por exemplo, que precise recorrer à segunda instância, terá de fazê-lo em Brasília --o que cria dificuldades e aumenta custos.
De acordo com a proposta promulgada, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima passam a integrar uma região nova (9ª). Em São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, cada Estado corresponderá a uma região separada.
O fato de que os novos tribunais possam mostrar-se úteis não significa que sua criação seja oportuna. O acréscimo de custos precisaria ter sido detalhado minuciosamente antes da decisão, e não foi.
Investir na informatização dos processos, como sugerem alguns especialistas, seria mais produtivo. E não é demais lembrar que os principais gargalos ocorrem nas cortes estaduais, não nas federais.
Na realidade, não se conhecem estudos que detalhem a demanda e o investimento nos novos tribunais. Trata-se de uma decisão tomada sobre bases frágeis, e não será surpresa se embutirem mais uma ameaça às desequilibradas contas públicas do Brasil.
    EDITORIAIS
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    Portos abertos à vista
    Vetos da presidente Dilma restauram espírito original da medida provisória, mas o inconfiável aliado PMDB já ameaça derrubá-los
    Foram coerentes e providenciais os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Portos votada pelo Congresso Nacional no mês passado. Serviram para desbastar arestas corporativistas e benesses empresariais que haviam restado no texto aprovado.
    Reforçou-se, com isso, o fulcro da medida provisória que lhe deu origem: abrir o setor à concorrência e a novos investimentos, contra os interesses estabelecidos.
    O veto à prorrogação automática dos contratos de arrendamento de áreas em portos públicos anteriores a 1993 --quando entrou em vigor a legislação ora revisada-- é acertado. Contraria, porém, operadores de ao menos 54 terminais, que queriam a garantia de renovação.
    A prorrogação, argumentam, seria a forma mais rápida de destravar investimentos, ao invés de licitar tudo novamente. Os operadores já teriam R$ 10 bilhões para desembolsar.
    Tal argumento é duvidoso. O governo manteve a liberdade do poder concedente de fazer renovações, se convencido de que o faria nas melhores condições possíveis. Fica, assim, em posição de vantagem para negociar melhorias com o interessado na prorrogação.
    Quanto aos terminais públicos arrendados após 1993, o governo vetou a renovação antecipada --por 25 anos. A lógica é a mesma: dar força ao poder concedente para exigir mais investimentos.
    A nova lei, na prática, acaba com a distinção entre carga própria e de terceiros. Com isso, dá mais liberdade de movimentação às empresas de transporte e aumenta a concorrência entre terminais.
    Do lado da gestão, a MP já trazia melhorias, com regras menos cartoriais para a contratação de mão de obra nos terminais privados. A presidente, agora, completou o polimento e eliminou algumas rebarbas. Caiu com os vetos a obrigatoriedade de inscrição de trabalhadores avulsos no cadastro de portuários gerido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), assim como sua intermediação para contratação de pessoal para embarcações de navegação interior.
    Se acerta agora nos vetos, o governo errou do começo ao fim na tramitação da MP que acabou aprovada pelo Congresso. Os espíritos seguem exaltados. Membros da base de apoio parlamentar do Planalto, PMDB à frente, já acusam a presidente de desrespeitar os acordos feitos para a aprovação da medida.
    Os setores empresariais que dependem dos portos aguardam com ansiedade a análise dos vetos presidenciais pelo Congresso. Seria péssimo ver uma lei boa para o país ruir sob o peso de interesses paroquiais e mesquinhos.

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