quinta-feira, 4 de abril de 2013

Janio de Freitas

folha de são paulo

Só com pressão
As exigências burocráticas tendem a multiplicar descumprimentos da lei dos empregados domésticos
OS TRÊS meses estimados para que Congresso e governo providenciem maneiras mais factíveis de aplicação da lei dos empregados domésticos, por parte dos empregadores, é mais do que um prazo preguiçoso. As exigências burocráticas de difícil acesso pelos empregadores domésticos tendem, por si sós, a multiplicar descumprimentos até que haja a prometida simplificação. Mas, além disso, questões em aberto do dia a dia agravam o potencial, implícito na espera, de criação de atritos e de outros problemas.
Um exemplo óbvio, e nem sequer citado entre as obrigações a receberem modos mais inteligentes de execução, o registro diário do expediente está mal parado para empregadores e empregados. "Os horários de entrada e de saída devem ser anotados pelo empregado em um caderno, que ficará sob a guarda do empregador", sugerem advogados trabalhistas para cobrir o buraco na lei. Mas que certeza terá, digamos, o casal que trabalha fora, sobre a exatidão de anotações de horas extras? Ou mesmo do simples cumprimento do horário combinado? Pelo que já está em vigência, quem não estiver em casa fica sujeito tanto à correção como à incorreção alheia.
É uma situação que se oferece a desconfianças de uma parte e, da outra, a pressentir-se inconfiável. Ambos, sentimentos péssimos e, em geral, com maus resultados. E como ficar o caderno sob a guarda do empregador, se é preciso deixá-lo à disposição do empregado e de seu critério para as anotações de entrada e saída?
O conveniente, em tais circunstâncias, seriam garantias de boa-fé absoluta dos dois lados. A raridade como norma. Se empregadores e empregados fossem capazes de tanto, em número ao menos razoável, a Justiça Trabalhista não existiria ou, vá lá, não seria a imensidão que é.
Arrisco uma sugestão, parcial embora. Aos condomínios de edifício conviria providenciar um relógio de ponto para uso comum, com o sistema de cartões idêntico ao das empresas. Mas às moradias unifamiliares parece restar apenas a prática de testes.
Nenhuma das dificuldades atuais e das futuras simplificações seria necessária, não fosse o trabalho da deputada Benedita da Silva como relatora do projeto. A outra face do reconhecimento dos direitos estava tão à vista então quanto está hoje. A relatora ignorou-os, simplesmente.
A perspectiva é clara: nem nos três meses de espera estimada se pode crer, se não houver pressões fortes para as regulamentações devidas pelo governo e para um projeto, com a chamada urgência urgentíssima, simplificador da burocracia. Mas o empregador pode também, se preferir, fazer um curso de ciências contábeis.
UMA
Ora, ora, saudemos o aparecimento de uma deputada, entre os 513 integrantes da Câmara, que teve a hombridade de entregar à Mesa Diretora um pedido de processo contra o deputado-pastor Marco Feliciano, por quebra de decoro. Trata-se da ex-ministra Iriny Lopes, que presidiu a Comissão de Direitos Humanos e, portanto, é uma das pessoas acusadas por Marco Feliciano de tornar a comissão "dominada por Satanás".

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