domingo, 2 de dezembro de 2012

Calote parlamentar


Calote parlamentar
Pagamento de 14º e 15º salários a senadores já é escandaloso; quitação de dívida de Imposto de Renda pela Casa aumenta o absurdo
O escândalo é tamanho que muitos senadores e ex-senadores preferiram não aderir a ele. A começar do próprio presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), passando por petistas e tucanos, não é pequeno o rol dos que decidiram pagar do próprio bolso o que deviam de Imposto de Renda.
Mesmo assim, o abuso se fez. O Senado, ou melhor, o contribuinte, acaba de desembolsar R$ 5 milhões em dívidas com a Receita que deveriam ser quitadas, obviamente, por quem as contraiu.
O desplante se superpõe a outro, aliás. Deixou-se de recolher, entre os anos de 2007 e 2011, o tributo que incidia sobre os salários extras recebidos ao fim do ano, sem nenhuma justificativa razoável, pelos membros do Senado.
São o 14º e o 15º salários desses parlamentares, entendidos como ajuda de custo para que possam retornar a seus Estados de origem para as festas de fim de ano, que se viram durante todo esse tempo isentos de tributação. O benefício total atingiu, em média, a quantia de R$ 64 mil por parlamentar.
Cobrado pelo fisco, o Senado depositou em juízo valor da dívida de 73 senadores -dos 119 devedores, 46 quitaram seus próprios débitos. Desde segunda-feira, prazo fixado pela Casa para que os parlamentares desembolsassem a quantia, outros passaram a tomar a mesma iniciativa. Já são ao menos 55.
Até que é bastante, considerando os padrões habituais de descaso com a opinião pública exibidos no Congresso.
Mas é pouco, evidentemente, para o que seria de exigir dos representantes eleitos pela população. Ainda mais quando, na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os envolvidos no escândalo do mensalão, ganham algum alento as expectativas de que os desvios de conduta dos homens públicos brasileiros passem a ser tratados com maior rigor.
Apropriaram-se, esses senadores e ex-senadores, de dinheiro que não lhes competia receber. Omitiram-se de pagar uma dívida com a Receita Federal, que o Senado encampou assim nas próprias despesas.
Na verdade, caberia aos especialistas em direito penal identificar em que categoria de delito é possível enquadrar tal comportamento. O clima de opinião que atualmente vige no país tende a reduzir as atitudes de inércia e conformismo.
Sinal de alguma mudança, talvez, é o fato de que o próprio Senado extinguiu, em maio, a prática vergonhosa do pagamento do 14º e 15º salários. O projeto ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados. Sinal de nenhuma mudança, sem dúvida, é o fato de que não se tenha notícia de quando isso virá a acontecer.

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