quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Hora de regulamentar a terceirização‏ - Fernando Júnior

Hora de regulamentar a terceirização


Fernando Júnior
Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG)


Estado de Minas: 22/01/2014



No Brasil, atualmente, a terceirização é um dos focos centrais de debates quando o assunto é reforma da legislação trabalhista, sendo a prestação de serviço o principal modelo econômico da atualidade. O setor, em sua maioria, concorda que deve haver urgentemente uma regulamentação trabalhista, porém as opiniões são divergentes em relação a qual o melhor modelo a adotar.

Para suprir a demanda de trabalho da Copa do Mundo e, posteriormente, dos Jogos Olímpicos de 2016, os ministros do Turismo e do Trabalho e Emprego encaminharam à Casa Civil uma proposta de medida provisória para alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e criar uma nova modalidade de contratação temporária no país.

De acordo com essa nova proposta, as empresas não precisarão assinar a carteira de trabalho de funcionários para contratos de até três meses. Esta modalidade de contrato prevê que os empreendimentos poderão contratar trabalhadores para períodos curtos, sem a obrigação de registro em carteira. As admissões poderão ser feitas pelo período máximo de 14 dias seguidos ou 60 dias avulsos por ano. Porém, é importante ressaltar que a regulamentação deve ser efetuada oferecendo e assegurando aos funcionários todos os direitos trabalhistas.

De forma paliativa, ao criar condições para que os jovens trabalhem em contratos de curta duração na Copa, o governo já demonstra um avanço neste aspecto. Mas ainda é preciso avaliar essa questão profundamente para que, assim, seja elaborada uma lei que permita que o setor de serviços se expanda de forma sustentável e, principalmente, segura.

De acordo com números divulgados em agosto de 2013, a Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tinha a expectativa de 123 mil empregos temporários para o final do ano passado. Este índice demonstra que a terceirização é um campo abrangente no Brasil e é necessário rapidamente pensar em uma estrutura mais flexível da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois o modelo atual estagna as relações capital-trabalho e impede os avanços dos empreendimentos.

Ao longo de 15 anos, já se contabilizaram 40 milhões de reclamações trabalhistas, sendo que todos os anos aproximadamente 2,5 milhões de processos são realizados nas varas do trabalho de todo o país. Esses números alarmantes mostram que algo está errado no sistema e que essa aura paternalista do governo gerou um círclo vicioso de reclamações.

Uma solução definitiva para o trabalho intermitente traria para o nosso país benefícios imensuráveis, como ampliação da renda familiar sem pressionar os salários; formalização de grande contingente de mão de obra; redução das horas extras não pagas; aumento do recolhimento de impostos e contribuição para a previdência e evolução da legislação com garantia dos direitos trabalhistas.

Além dessas vantagens, a regulamentação facilitaria a obtenção do primeiro emprego (nos EUA o setor de bares e restaurantes é responsável por 27% do primeiro emprego e o maior empregador com 9% dos empregos do país) e geraria 2 milhões de serviços somente nos bares e restaurantes.

Em suma, é necessário reconhecer que os serviços terceirizados são uma realidade de todo o país e é fundamental adequar esse fato à questão trabalhista. Assim, as medidas adotadas para a Copa deveriam ser permanentes, pois caso a regulamentação do trabalho terceirizado seja realmente concretizada, o setor de alimentação fora do lar contará com benefícios como redução do volume de disputas judiciais e favorecerá ainda o desenvolvimento da economia. Além disso, a informalidade do setor, que hoje atinge 65% devido às taxas abusivas de carga tributária somadas à folha de pagamento onerosa, diminuirá consideravelmente.

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