ANITA WAINGORT NOVINSKY
A mensagem do padre Antonio Vieira
As ideias do jesuíta Antonio Vieira sobre a reconciliação de judeus e cristãos encontram eco nas palavras calorosas de outro jesuíta, quatro séculos depois
Com o estabelecimento do Santo Ofício da Inquisição em 1536, desenvolveu-se em Portugal uma tradição de clandestinidade que acabou se incorporando profundamente à vida nacional.
A insegurança que a Inquisição produziu em todos os portugueses por meio da fiscalização, das denúncias anônimas e da censura escrita e falada condicionou atitudes e comportamentos dúbios. Sem saber de que ângulo provinha o perigo, portugueses criaram um verdadeiro talento para dissimular.
Uma "outra" leitura de alguns textos do padre Antonio Vieira (1608-1697) nos revela um Vieira "escondido" em suas dissimulações. A íntima convivência com judeus na Holanda e na França e com cristãos novos em Portugal e no Brasil marcou de maneira profunda suas ideias sobre esse povo e seu destino.
Sua larga e universal concepção do mundo, suas ideias sobre justiça, sua crítica à corrupção da igreja e sua valorização extrema do povo judeu chocavam-se com o fanático mundo lusitano. Numa sociedade como a portuguesa, na qual o critério para a valorização do homem é sua origem e seu sangue, Vieira se elevava acima de seu tempo. "A verdadeira fidalguia é a ação: o que fazeis, isso sois, nada mais", escreveu ele.
Analisando sua visão sobre os judeus, que emerge nas entrelinhas de suas obras, sentimos uma preocupação constante com a reconciliação entre o judaísmo antigo e a doutrina de Cristo, entre o povo judeu e os cristãos.
Para os ouvidos conservadores e antissemitas portugueses do Setecentos, certamente soavam chocantes suas reflexões, principalmente quando ele constrói um paralelo entre a situação política de Portugal (então sob domínio da Espanha) e a dos judeus: "Todos os homens desejam soberania e não querem estar sujeitos a estranhos. Assim é o direito dos judeus esperarem justamente serem reconduzidos à sua pátria". Para Vieira, o mito do retorno dos judeus à Palestina "não é apenas uma promessa divina, mas é um direito legítimo, porque vivem sob o jugo estranho".
Nos seus últimos anos, Vieira viveu na Bahia, rodeado de cristãos-novos e judaizantes, compartilhando com eles de uma seita milenarista. Em sua obra-prima "Clavis Prophetarum", procura ler então nas Sagradas Escrituras o que está oculto e reafirma seus sonhos de reconciliação entre judeus e cristãos.
Quando os ritos judaicos dos cristãos novos eram punidos até com a morte pela Inquisição, Vieira afirma que deviam ser permitidos, pois seu uso não fora proibido por Deus, mas meramente pela igreja. E vai ainda mais longe, afirmando que a circuncisão será permitida aos cristãos, não como culto religioso, mas como sinal da Lei Antiga, derivada de Abrão.
Mas o que manipula de uma forma magistral é a sua concepção do Messias, ponto crucial das divergências entre cristãos novos e velhos --ou seja, o Messias já vindo e o Messias ainda esperado. Entra, então, no imaginário judaico, afirmando que a paz no mundo é uma das principais consequências da vinda do Messias, "e como a paz não existe, o Messias ainda não veio".
Numa Europa impregnada de previsões apocalípticas, profecias, ocultismo, heterodoxias e milenarismos, Vieira se fundamenta no Velho Testamento, joga com as palavras e com o poder e coloca-se como um ecumênico, cuja mais forte mensagem é a reconciliação entre judeus e cristãos.
Navegando na interpretação das Escrituras, lança a mensagem mais esclarecida, humana e moderna que se ouviu no Setecentos português: a liberdade dos cristãos novos de serem judeus.
Felizmente, quatro séculos depois, a mensagem do jesuíta Antonio Vieira encontra eco nas palavras calorosas de outro jesuíta, o novo papa Francisco, sobre os judeus.
EDUARDO PAES
Um desafio metropolitano
Os habitantes de municípios vizinhos procuram na capital melhores serviços de saúde. Mas o repasse federal não acompanha essa demanda
Os gastos públicos com saúde estão entre as principais reivindicações das manifestações recentes no Brasil. As demandas e os gastos são crescentes e a população reclama acesso e qualidade das autoridades.
A ampliação e a melhoria dos serviços depende muito dos repasses de verbas federais pelo SUS (Sistema Único de Saúde), criado pela Constituição de 1988. No entanto, a fórmula utilizada para o financiamento de saúde não atende às necessidades das regiões metropolitanas brasileiras.
No Rio de Janeiro, um em cada cinco pacientes da capital é morador de outra cidade da região metropolitana. Fenômeno semelhante ocorre em outras regiões.
Os habitantes de municípios vizinhos procuram na capital melhores serviços de saúde e atendimento, o que é correto e justo. No entanto, o repasse federal não está adequado a essa realidade, prejudicando a qualidade do atendimento.
Em atenção básica, que responde pela maioria das necessidades, os repasses federais começam pelo piso da atenção básica, calculado com base na população de cada cidade. A relação direta com o tamanho da população não garante a correspondente premiação às administrações que ampliam sua rede de atendimento de saúde.
Não há incentivo para atender mais e melhor os pacientes de outros municípios. O crescimento da demanda sem recursos correspondentes compromete a qualidade do serviço final prestado ao cidadão.
O mesmo viés é observado em atendimentos de maior complexidade, os quais a maioria dos municípios menores não tem condições ou escala para ofertar integralmente. O repasse para financiar esses atendimentos estão submetidos ao teto financeiro, calculado para cada município com base na população, perfil epidemiológico e estrutura da rede.
A evolução do serviço gera a necessidade de uma estratégia regional de financiamento de gastos, em que as cidades centrais são protagonistas, naturalmente.
O regime adotado nos repasses da área de educação por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado em 2006, oferece lições importantes para o financiamento da saúde.
No Fundeb, a repartição em cada Estado dos recursos oriundos de impostos federais, estaduais e municipais obedece ao número de alunos atendidos pela rede de cada ente federativo e não à população do município. Essa divisão premia diretamente o esforço dos governos na expansão de sua rede escolar.
Uma grande oportunidade para aperfeiçoar os repasses de recursos na área de saúde está na implementação da lei complementar nº 141, de janeiro de 2012, que determina a construção de uma nova metodologia de rateio dos recursos do SUS.
É de suma importância o papel do Conselho Nacional de Saúde na aprovação de metodologia que seja capaz de reconhecer o crescente papel das grandes cidades na provisão de serviços de saúde, permitindo que o esforço feito na expansão de suas redes seja devidamente recompensado financeiramente.
A metodologia poderia seguir a lógica do Fundeb e repassar aos municípios recursos de acordo com o número de pacientes que ele atende. Isso fortalecerá as condições para a ampliação e o aprimoramento dos serviços de saúde em todo o país.