De Sandy a Deus
Algo me diz que a aproximação de Brasil, África do Sul e Austrália será boa para os três países
SE HOUVESSE um supremo tribunal interplanetário para julgar a culpa pelos efeitos dramáticos do furacão Sandy, gerados pelos habitantes da Terra contra a natureza, talvez a decisão fosse condenatória. As mortes e a destruição decorrentes do Sandy justificariam uma pergunta hoje de uso comum: como ficaria a dosimetria? Quem foi, e em que grau, responsável pelo mau uso da superfície, do ar e das entranhas do planeta no hemisfério norte?
O limite da pergunta se explica. Nós, do hemisfério sul, começamos a intervir na vida dos continentes há menos de 600 anos. Os do norte assinalaram sua presença há uns 12.000 anos -boa parte do hemisfério sul era desconhecida pelo menos até o século 16.
Esses 600 anos marcaram a ocupação de todo planeta. Mesmo assim, só no século 20 surgiram muitas das duas centenas de nações novas, com independência ao menos formal. Desapareceram colônias de países europeus e asiáticos nos cinco continentes.
O avanço dos conquistadores eurasiáticos nessa área marcou a história da Terra. O remanescente apenas alcançou o nível de vida civilizada, segundo os padrões ocidentais, quando conquistadores europeus se instalaram no México e nos Estados Unidos e igualmente com a verificação da terra que se sabia existir na latitude atingida por Pedro Álvares Cabral.
Percebo a pergunta do leitor: por qual a razão uma coluna jurídica precisa dar tantas referências geográficas? Simples: a Constituição brasileira enuncia princípios que, favorecendo relações internacionais, preservam, no art. 4º, a independência nacional; garantem regras de autodeterminação dos povos e de não intervenção. O mesmo resulta do art. 21, I (relações com outros Estados e organizações internacionais), colocando sob o presidente da República a condução do relacionamento externo.
O aprofundamento do exame impõe o conhecimento das áreas envolvidas. Existem três países de grande extensão territorial ao sul do Equador -Austrália, África do Sul e Brasil- com expressão bem marcada no cenário internacional. Os 50 milhões de sul-africanos ocupam 1,2 milhões de quilômetros quadrados, muito menos que os 7,7 milhões da amplitude australiana, mas de população rarefeita e modesta, na casa dos 21 milhões. Ambos menores que o Brasil nos dois quesitos, pois somos 192 milhões espalhados em 8,3 milhões de quilômetros quadrados, com milhares de cidades.
Dois outros pontos diferenciam os três países: hoje se pode dizer que o território brasileiro está inteiramente ocupado. Não a Austrália, nem tanto por ser o país mais plano do mundo, mas pelos seus quatro grandes desertos. A África do Sul ainda vive consequências da política da separação entre brancos a negros, até a segunda metade do século 20.
Dentre os três, se for o caso de composição uniforme dos interesses multinacionais, nosso país tem presença marcante, o que não obsta a associação dos três para percorrer caminho mais adequado para o futuro comum. A composição dos instrumentos legais para viabilizar a aproximação tem a vantagem de facilitar o acesso marítimo, pelo Oceano Atlântico e pelo Indico, só no hemisfério sul. Algo me diz que, de Sandy a Deus, a aproximação do sul será boa para os três na linha reta do trópico de Capricórnio.
O limite da pergunta se explica. Nós, do hemisfério sul, começamos a intervir na vida dos continentes há menos de 600 anos. Os do norte assinalaram sua presença há uns 12.000 anos -boa parte do hemisfério sul era desconhecida pelo menos até o século 16.
Esses 600 anos marcaram a ocupação de todo planeta. Mesmo assim, só no século 20 surgiram muitas das duas centenas de nações novas, com independência ao menos formal. Desapareceram colônias de países europeus e asiáticos nos cinco continentes.
O avanço dos conquistadores eurasiáticos nessa área marcou a história da Terra. O remanescente apenas alcançou o nível de vida civilizada, segundo os padrões ocidentais, quando conquistadores europeus se instalaram no México e nos Estados Unidos e igualmente com a verificação da terra que se sabia existir na latitude atingida por Pedro Álvares Cabral.
Percebo a pergunta do leitor: por qual a razão uma coluna jurídica precisa dar tantas referências geográficas? Simples: a Constituição brasileira enuncia princípios que, favorecendo relações internacionais, preservam, no art. 4º, a independência nacional; garantem regras de autodeterminação dos povos e de não intervenção. O mesmo resulta do art. 21, I (relações com outros Estados e organizações internacionais), colocando sob o presidente da República a condução do relacionamento externo.
O aprofundamento do exame impõe o conhecimento das áreas envolvidas. Existem três países de grande extensão territorial ao sul do Equador -Austrália, África do Sul e Brasil- com expressão bem marcada no cenário internacional. Os 50 milhões de sul-africanos ocupam 1,2 milhões de quilômetros quadrados, muito menos que os 7,7 milhões da amplitude australiana, mas de população rarefeita e modesta, na casa dos 21 milhões. Ambos menores que o Brasil nos dois quesitos, pois somos 192 milhões espalhados em 8,3 milhões de quilômetros quadrados, com milhares de cidades.
Dois outros pontos diferenciam os três países: hoje se pode dizer que o território brasileiro está inteiramente ocupado. Não a Austrália, nem tanto por ser o país mais plano do mundo, mas pelos seus quatro grandes desertos. A África do Sul ainda vive consequências da política da separação entre brancos a negros, até a segunda metade do século 20.
Dentre os três, se for o caso de composição uniforme dos interesses multinacionais, nosso país tem presença marcante, o que não obsta a associação dos três para percorrer caminho mais adequado para o futuro comum. A composição dos instrumentos legais para viabilizar a aproximação tem a vantagem de facilitar o acesso marítimo, pelo Oceano Atlântico e pelo Indico, só no hemisfério sul. Algo me diz que, de Sandy a Deus, a aproximação do sul será boa para os três na linha reta do trópico de Capricórnio.
LIVROS JURÍDICOS
PROCESSO LEGISLATIVO E ORÇAMENTO PÚBLICO
AUTOR Luiz Gustavo Bambini de Assis
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 54 (296 págs.)
A tese de doutorado (Fadusp) busca "a mudança na visão que os parlamentares têm do processo orçamentário", assim evitando câmbios "em sua matriz constitucional", segundo seu orientador, Enrique Ricardo Lewandowski. Funções do parlamento e aspectos do processo legislativo completam a obra.
AUTORIA E PLÁGIO
AUTOR Marcelo Krokoscz
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 33 (168 págs.)
A ideia básica de Krokoscz, em sua definição, está no criar um guia para estudantes, profissionais, pesquisadores e editores. O plágio, doença incurável na construção de tantas obras, surge em seis tempos: modo de acontecer, tipo no âmbito educacional, forma de evitar, o que é e o que não é plágio e, ao fim, exercícios variados sobre o plágio. A bibliografia é ótima.
COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
AUTOR Leonardo Papp
EDITORA Millennium (0/xx/19/ 3229-5588)
QUANTO R$ 66 (352 págs.)
O autor reconhece, no Código, o defeito no mau processo de utilização da terra, abandonado o critério de preservação. Saúda, porém, a chegada do tempo da aplicação e a correspondente dificuldade. O exame é de artigo por artigo, com seus vetos, especialmente nas áreas de preservação permanente.
MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUTOR Gustavo Bregalda Neves
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 88 (442 págs.)
Voltado para os candidatos em concursos da magistratura e do INSS, o texto enfoca o direito da seguridade social. O escritor adita, ao fim dos temas avaliados, boa síntese do que ficou exposto. Em cada segmento, oferece gráfico-síntese da exposição, a jurisprudência, mais gráficos e questões propostas para cada tema.
A CONDIÇÃO JURÍDICA DO TRABALHADOR IMIGRANTE NO DIREITO BRASILEIRO
AUTOR Pedro Augusto Gravatá Nicoli
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (173 págs.)
A obra traz dissertação de mestrado apresentada à UFMG, sobre "a questão migratória da atualidade", na súmula do título.
CURSO PRÁTICO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTOR Reinaldo Couto
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 48 (176 págs.)
Há modelos, esquemas voltados para o processo administrativo e a sindicância. Tem jurisprudência do STJ, preocupação do curso prático.
AUTOR Luiz Gustavo Bambini de Assis
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 54 (296 págs.)
A tese de doutorado (Fadusp) busca "a mudança na visão que os parlamentares têm do processo orçamentário", assim evitando câmbios "em sua matriz constitucional", segundo seu orientador, Enrique Ricardo Lewandowski. Funções do parlamento e aspectos do processo legislativo completam a obra.
AUTORIA E PLÁGIO
AUTOR Marcelo Krokoscz
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 33 (168 págs.)
A ideia básica de Krokoscz, em sua definição, está no criar um guia para estudantes, profissionais, pesquisadores e editores. O plágio, doença incurável na construção de tantas obras, surge em seis tempos: modo de acontecer, tipo no âmbito educacional, forma de evitar, o que é e o que não é plágio e, ao fim, exercícios variados sobre o plágio. A bibliografia é ótima.
COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
AUTOR Leonardo Papp
EDITORA Millennium (0/xx/19/ 3229-5588)
QUANTO R$ 66 (352 págs.)
O autor reconhece, no Código, o defeito no mau processo de utilização da terra, abandonado o critério de preservação. Saúda, porém, a chegada do tempo da aplicação e a correspondente dificuldade. O exame é de artigo por artigo, com seus vetos, especialmente nas áreas de preservação permanente.
MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUTOR Gustavo Bregalda Neves
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
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Voltado para os candidatos em concursos da magistratura e do INSS, o texto enfoca o direito da seguridade social. O escritor adita, ao fim dos temas avaliados, boa síntese do que ficou exposto. Em cada segmento, oferece gráfico-síntese da exposição, a jurisprudência, mais gráficos e questões propostas para cada tema.
A CONDIÇÃO JURÍDICA DO TRABALHADOR IMIGRANTE NO DIREITO BRASILEIRO
AUTOR Pedro Augusto Gravatá Nicoli
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (173 págs.)
A obra traz dissertação de mestrado apresentada à UFMG, sobre "a questão migratória da atualidade", na súmula do título.
CURSO PRÁTICO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTOR Reinaldo Couto
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 48 (176 págs.)
Há modelos, esquemas voltados para o processo administrativo e a sindicância. Tem jurisprudência do STJ, preocupação do curso prático.