Qualidade das obras públicas
A busca da rapidez e do menor custo não pode dispensar a segurança
Mauro Ribeiro Viegas Filho
Presidente do Conselho da Associação Brasileira
de Consultores de Engenharia (ABCE)
Estado de Minas: 09/06/2014
O calcanhar de
Aquiles da administração pública é chegar ao equilíbrio entre a
eficiência na aplicação de recursos e a missão de democratizar o
bem-estar e diminuir as diferenças sociais da população, com
transparência e eficácia. E o que vemos nos últimos anos é justamente
esse esforço, nas diversas esferas do poder, de expurgar os entraves de
uma máquina conhecida por sua burocracia e morosidade. No entanto, essa
eficiência não pode e não deve dispensar a qualidade e as medidas de
segurança. A Associação Brasileira de Consultores de Engenharia chama a
atenção para o retrocesso que representa a aprovação da MP 630. Semana
passada, em votação simbólica, a Medida Provisória 630 passou pelo crivo
do Senado. Essa MP impõe restrições ao Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC) apenas para obras de presídios.
Nós, da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia, vemos com temor a adoção do sistema de “contratação integrada”, que determina que uma mesma construtora projete e construa uma obra. Para isso, seria necessário apenas um anteprojeto, dispensando a apresentação de um projeto básico. O RDC limita a aplicação da modalidade da “contratação integrada”, um dispositivo que agilizava a contratação de empresas para obras de serviços altamente especializados de engenharia, como aqueles que exigem e apliquem inovação tecnológica ou de metodologias de uso exclusivo. Nós, da ABCE e de demais entidades da engenharia, combatemos a falsa ideia de que chegar a patamares cada vez mais baixos em orçamentos de licitações de obras técnicas é uma boa prática de gestão. Ao contrário, garantir preços baixos nem sempre significa chegar à excelência. Ao invês vez disso, estaríamos estimulando uma prática danosa de mercado. Queremos, sim, garantir qualidade e eficiência, que muitas vezes custam caro pela aplicação de métodos e técnicas mais modernas e seguras. É por isso que lutamos pela alteração do RDC, a fim de impedir lances sucessivos de redução dos preços das licitações para serviços técnicos de engenharia e a falsa impressão de que estes têm necessariamente orçamentos superfaturados. A ABCE continuará combatendo essas práticas danosas para a sociedade quanto aos custos e à qualidade dos investimentos públicos. A contratação de serviços de consultoria deve ser prévia e independente da contratação das obras.
Os prazos adequados para a maturação do projeto e precificação visam a garantir riscos mínimos, custos adequados e segurança de contratos, como impõe a Lei 8.666/93 vigentes, e se pratica mundo afora. A MP 630 aprovada no Senado volta agora para a Câmara dos Deputados e caduca no dia 2 de junho. É hora de o setor voltar sua atenção ao PL 559/2013, que pretende “modernizar” a lei 8.666/93. A ABCE já encaminhou à relatora, a senadora Kátia Abreu, sua avaliação de vários dispositivos do PL. O texto deverá passar pelas comissões de Economia, Infraestrutura e Constituição e Justiça. É hora de a sociedade civil conhecer nossa luta, que interessa a todos os cidadãos de bem.
Nós, da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia, vemos com temor a adoção do sistema de “contratação integrada”, que determina que uma mesma construtora projete e construa uma obra. Para isso, seria necessário apenas um anteprojeto, dispensando a apresentação de um projeto básico. O RDC limita a aplicação da modalidade da “contratação integrada”, um dispositivo que agilizava a contratação de empresas para obras de serviços altamente especializados de engenharia, como aqueles que exigem e apliquem inovação tecnológica ou de metodologias de uso exclusivo. Nós, da ABCE e de demais entidades da engenharia, combatemos a falsa ideia de que chegar a patamares cada vez mais baixos em orçamentos de licitações de obras técnicas é uma boa prática de gestão. Ao contrário, garantir preços baixos nem sempre significa chegar à excelência. Ao invês vez disso, estaríamos estimulando uma prática danosa de mercado. Queremos, sim, garantir qualidade e eficiência, que muitas vezes custam caro pela aplicação de métodos e técnicas mais modernas e seguras. É por isso que lutamos pela alteração do RDC, a fim de impedir lances sucessivos de redução dos preços das licitações para serviços técnicos de engenharia e a falsa impressão de que estes têm necessariamente orçamentos superfaturados. A ABCE continuará combatendo essas práticas danosas para a sociedade quanto aos custos e à qualidade dos investimentos públicos. A contratação de serviços de consultoria deve ser prévia e independente da contratação das obras.
Os prazos adequados para a maturação do projeto e precificação visam a garantir riscos mínimos, custos adequados e segurança de contratos, como impõe a Lei 8.666/93 vigentes, e se pratica mundo afora. A MP 630 aprovada no Senado volta agora para a Câmara dos Deputados e caduca no dia 2 de junho. É hora de o setor voltar sua atenção ao PL 559/2013, que pretende “modernizar” a lei 8.666/93. A ABCE já encaminhou à relatora, a senadora Kátia Abreu, sua avaliação de vários dispositivos do PL. O texto deverá passar pelas comissões de Economia, Infraestrutura e Constituição e Justiça. É hora de a sociedade civil conhecer nossa luta, que interessa a todos os cidadãos de bem.
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