terça-feira, 2 de setembro de 2014

À espera da nova lei anticorrupção - Denis Alves Guimarães

À espera da nova lei anticorrupção 
 
Denis Alves Guimarães
Doutor em direito econômico e financeiro pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista do Instituto Millenium
Estado de Minas: 02/09/2014


O Brasil está aguardando o governo federal regulamentar a chamada nova lei anticorrupção (Lei nº 12.846/13) desde quando ela, que deve ser aplicada por União, estados e municípios, entrou em vigor, em fevereiro. Grandes entidades federativas já regulamentaram a lei. São os casos do estado e do município de São Paulo. Entretanto, a maioria dos estados e municípios aguarda o decreto presidencial para tomar sua decisão sobre a própria regulamentação. Tal argumento é bastante razoável, de forma a aumentar a responsabilidade do governo federal pela ausência de aplicação efetiva da lei.

Muito se especula sobre o porquê da mais aguardada regulamentação ainda não ter sido expedida: i) de acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a minuta do decreto regulamentador está pronta há alguns meses e aguarda aprovação da Casa Civil; ii) evidentemente e como de costume, o fato de estarmos em ano eleitoral pode ser um fator para tal demora – note-se que o tradicional argumento já foi utilizado inclusive pelo secretário-executivo da CGU, Carlos Alencar; iii) especula-se que alguns grupos de interesse, pertencentes aos setores privado e público, esteja tentando assegurar que a regulamentação expedida seja aquela considerada a mais benéfica sob seu ponto de vista; iv) também são relevantes as notícias sobre as carências de recursos humanos e outras, também de caráter orçamentário, enfrentadas pela CGU etc.

Entre os pontos destacados acima, cabe apontar que, em princípio, tal interferência dos grupos de interesse no processo regulamentar é legítima. Não há nada de errado quando entidades do setor privado, preocupadas com a forma pela qual a legislação será aplicada, tentam transmitir às autoridades envolvidas suas dúvidas, preocupações e seu entendimento sobre a regulamentação. O mesmo se afirma em relação a entidades do setor público que podem vir a ter papel central no processo de aplicação da nova lei e que pretendam ver seus pontos de vista bem amparados pelo decreto regulamentador.
Entretanto, ao contrário do que ocorreu durante o processo legislativo que resultou na aprovação da lei, não nos parece que o debate sobre a regulamentação esteja sendo feito no mesmo (bom) nível de transparência daquele que ocorreu na Câmara dos Deputados.

Finalmente, quanto à questão das dificuldades orçamentárias enfrentadas pela CGU, há que se perguntar se a política de combate à corrupção é prioridade neste momento no Brasil. Os recursos orçamentários destinados à CGU serão tanto maiores caso a resposta a essa pergunta seja positiva. Por outro lado, não se deve perder de vista que, em última análise, o foco das ações anticorrupção é preservar o patrimônio público. Isso quer dizer que, sob o ponto de vista de uma análise econômica, não faz muito sentido que os órgãos de combate à corrupção tenham estruturas excessivamente caras. Trata-se do onipresente debate sobre o tamanho do Estado e a eficiência de suas ações.

Transparência e eficiência são apenas dois dos grandes desafios relacionados à nova lei anticorrupção, mas talvez os que mais bem representem as razões para o atraso da sua indispensável regulamentação.

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