Por mais avanços no Supersimples
Luiz Barretto
Presidente do Sebrae Nacional
Estado de Minas: 11/09/2014
Luiz Barretto
Presidente do Sebrae Nacional
Estado de Minas: 11/09/2014
Estamos a três
meses e meio do fim de 2014, mas já é possível afirmar, sem receio, que
este ano é um novo marco para o empreendedorismo brasileiro. No início
de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar (LC)
147/14, que amplia o Supersimples, beneficiando aproximadamente 500 mil
micro e pequenas empresas. Essa quinta atualização do Supersimples
trouxe diversas novidades positivas para os empreendedores, em especial
para os pequenos negócios antes impedidos de usufruir desse modelo
tributário. O Supersimples surgiu com a Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa (LGMPE), de 2006, e entrou em vigor no ano seguinte. Ele unifica
oito tipos de impostos e chega a reduzir a carga tributária, na média,
em 40%. Com as mudanças, a adesão a ele fica condicionada ao porte e ao
faturamento da empresa, e não mais dependendo da atividade.
Advogados, contadores e médicos estão entre as cerca de 140 atividades que poderão aderir ao Supersimples. A partir de 1º de janeiro de 2015, quando a lei entrará em vigor, as categorias do setor de serviços e profissionais liberais passam a se beneficiar desse regime fiscal. Ela também impede a cobrança da substituição tributária do ICMS de diversos produtos e setores da indústria e comércio. Com ela, os empreendedores devem pagar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos, além do que já é pago no Supersimples, antes mesmo de saber se eles vão ser vendidos. Serão beneficiados pela limitação da substituição tributária pequenos negócios de segmentos como vestuário e confecções, brinquedos, couro e calçados, artigos de decoração, massas, biscoitos e materiais de construção.
A universalização do Supersimples resultou de um trabalho do Sebrae com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os avanços até agora nos motivam a prosseguir por atualizações na LGMPE, que criou o regime tributário especial. Os pequenos negócios geraram 85% da expansão dos postos de trabalho formal na última década e já respondem por mais de um quarto da geração de riquezas no Brasil, com condições de ampliar a participação no Produto Interno Bruto (PIB). Para isso, são essenciais a qualificação da gestão dos pequenos negócios e um ambiente legal favorável ao empreendedorismo. A Lei Geral é uma ordenação viva, que merece ajustes contínuos. Assim, o Sebrae e a SMPE já firmaram um termo de compromisso para elaborar um estudo, em 90 dias, para subsidiar um projeto de lei de aprimoramento do Supersimples. Para isso, vamos trabalhar em parceria com três fundações: Getulio Vargas, Dom Cabral e Instituto de Pesquisas Econômicas.
Há diversas questões que demandam análises mais aprofundadas para serem enfrentadas pelo governo federal. Vamos avaliar a transição para alíquotas menores nas tabelas do Supersimples, o que será um estímulo e tanto para o aumento da formalização. Queremos estudar também uma nova regra para tornar menos onerosa a transição para as empresas que atingem o teto de faturamento desse regime tributário: R$ 3,6 milhões por ano.
Referência positiva de reforma tributária, o Supersimples é um sucesso inquestionável. Desde sua criação, mais de 9 milhões de empresas aderiram a esse modelo tributário e pagaram aos governos federal, estaduais e municipais, até julho passado, um acumulado de R$ 272 bilhões. Em 2006, havia apenas 1,3 milhão de micro e pequenas empresas formais no Brasil. Aperfeiçoar o Supersimples é caminho seguro para o registro de indicadores cada vez mais expressivos de emprego, renda e arrecadação.
Advogados, contadores e médicos estão entre as cerca de 140 atividades que poderão aderir ao Supersimples. A partir de 1º de janeiro de 2015, quando a lei entrará em vigor, as categorias do setor de serviços e profissionais liberais passam a se beneficiar desse regime fiscal. Ela também impede a cobrança da substituição tributária do ICMS de diversos produtos e setores da indústria e comércio. Com ela, os empreendedores devem pagar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos, além do que já é pago no Supersimples, antes mesmo de saber se eles vão ser vendidos. Serão beneficiados pela limitação da substituição tributária pequenos negócios de segmentos como vestuário e confecções, brinquedos, couro e calçados, artigos de decoração, massas, biscoitos e materiais de construção.
A universalização do Supersimples resultou de um trabalho do Sebrae com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os avanços até agora nos motivam a prosseguir por atualizações na LGMPE, que criou o regime tributário especial. Os pequenos negócios geraram 85% da expansão dos postos de trabalho formal na última década e já respondem por mais de um quarto da geração de riquezas no Brasil, com condições de ampliar a participação no Produto Interno Bruto (PIB). Para isso, são essenciais a qualificação da gestão dos pequenos negócios e um ambiente legal favorável ao empreendedorismo. A Lei Geral é uma ordenação viva, que merece ajustes contínuos. Assim, o Sebrae e a SMPE já firmaram um termo de compromisso para elaborar um estudo, em 90 dias, para subsidiar um projeto de lei de aprimoramento do Supersimples. Para isso, vamos trabalhar em parceria com três fundações: Getulio Vargas, Dom Cabral e Instituto de Pesquisas Econômicas.
Há diversas questões que demandam análises mais aprofundadas para serem enfrentadas pelo governo federal. Vamos avaliar a transição para alíquotas menores nas tabelas do Supersimples, o que será um estímulo e tanto para o aumento da formalização. Queremos estudar também uma nova regra para tornar menos onerosa a transição para as empresas que atingem o teto de faturamento desse regime tributário: R$ 3,6 milhões por ano.
Referência positiva de reforma tributária, o Supersimples é um sucesso inquestionável. Desde sua criação, mais de 9 milhões de empresas aderiram a esse modelo tributário e pagaram aos governos federal, estaduais e municipais, até julho passado, um acumulado de R$ 272 bilhões. Em 2006, havia apenas 1,3 milhão de micro e pequenas empresas formais no Brasil. Aperfeiçoar o Supersimples é caminho seguro para o registro de indicadores cada vez mais expressivos de emprego, renda e arrecadação.
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