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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Saiba se o imóvel desejado cabe no bolso

folha de são paulo

Calculadora mostra se renda mensal e valor da entrada são suficientes para aprovação de financiamento do bem
Antes de pagar o sinal ao proprietário, faça simulações em bancos para evitar perda de dinheiro e de tempo
CAROLINA MATOSDE SÃO PAULOA compra da moradia, especialmente a primeira, costuma ser um processo longo.
Para evitar perda de tempo e de dinheiro, o interessado em um imóvel financiado deve, antes de qualquer proposta ao vendedor, conhecer a faixa de preço do bem que tem condições de adquirir.
A renda mensal e o valor que se tem disponível para a entrada são decisivos: vão ser usados pelos bancos para determinar qual o preço do imóvel que poderá ser comprado por meio de um empréstimo.
Para ajudar a planejar a aquisição, a Folha elaborou simulações que mostram o impacto dessas variáveis no valor do imóvel aprovado para financiamento em 30 anos a um comprador com idade entre 18 e 35 anos.
Se a pessoa tem renda familiar mensal de R$ 5.000 e R$ 100 mil para entrada, o banco aprovará a compra de um imóvel de até R$ 240 mil. Com renda de R$ 10 mil ao mês e entrada de R$ 250 mil, o preço permitido do imóvel sobe para R$ 525 mil.
"Muitos só descobrem que não terão o financiamento aprovado pelo banco para o imóvel desejado depois de pagar o sinal para o vendedor, que pode ser de 10% do valor do bem", diz Marcelo Prata, presidente do Canal do Crédito, site de comparação de taxas de empréstimos.
"Nesse caso, essa quantia é perdida, a menos que o contrato de compra e venda tenha cláusula de devolução."
CALCULE O SEU PERFIL
No site Folhainvest (folha.com/folhainvest), é possível fazer os cálculos considerando outros perfis de idade do comprador, renda mensal, valor de entrada e do imóvel desejado.
A ferramenta interativa, desenvolvida pela Folha em parceria com o Canal do Crédito, possibilita ainda simulações com o valor da parcela que se pretende pagar.
Os bancos permitem que a primeira parcela do financiamento represente até 30% da renda familiar mensal.
Os cálculos do simulador consideram taxas médias de juros com base nas praticadas em sete bancos e demais cobranças que compõem o custo efetivo total (CET) do financiamento --como seguro, que tem relação com a idade do comprador, e tarifas.
"Com o valor resultante, fica mais fácil definir, por exemplo, qual a localização e o tamanho do imóvel que ele pode adquirir, e se a compra será feita agora ou se ele vai poupar por mais tempo para ter uma entrada maior", diz Valter Police, planejador financeiro pessoal.
NEGOCIE
Uma vez encontrado o imóvel, o interessado deve submeter uma proposta de análise de crédito a mais de um banco para comparação do custo efetivo total cobrado pelas instituições. De posse dos resultados, o comprador pode barganhar em busca da opção mais vantajosa.
A análise de crédito leva, em média, três dias para sair. Se aprovada, terá validade de 90 dias, também em média --tempo que o comprador terá para fechar o negócio.

    MAIS CUSTOS
    Gastos com acabamento chegam a 30%
    Na compra de um imóvel, é preciso levar em conta outros custos como ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), despesas com cartório e custos bancários. Eles vão de 3% a 4% em média, de acordo com Marcelo Prata. Em um imóvel novo, os gastos com acabamentos e mobília variam de 20% a 30% do valor dele, diz Valter Police.

      Alugar pode ser mais barato que comprar
      Consultores afirmam, no entanto, que valores intangíveis devem ser levados em conta na hora da decisão
      Momento de vida, incertezas geográficas e familiares e perfil da pessoa são fatores que devem ser considerados
      MARIA PAULA AUTRANDE SÃO PAULOCom o crédito mais fácil, uma dúvida é recorrente na vida de quem procura um lugar para morar: financiar ou alugar um imóvel?
      Pela ótica financeira, em geral, o aluguel costuma ser mais barato do que a parcela do financiamento, segundo especialistas, tornando-se a opção mais interessante para o bolso.
      Especialistas afirmam, no entanto, que, quando se trata de um imóvel, há valores intangíveis que precisam ser considerados na decisão.
      Um é a a fase da vida. Se há muitas incertezas --possibilidade de ter filhos, de mudar de trabalho e até de cidade ou país--, o aluguel é indicado, pois a mobilidade é maior.
      Nesse caso, a modalidade não precisa ser vista como um desperdício de dinheiro, mas como um custo, diz o presidente do Canal de Crédito, Marcelo Prata.
      "Quem está começando a vida, acabou de mudar de emprego ou de entrar no mercado de trabalho tem muitas variáveis que não conhece. Nesse caso, sugiro alugar porque a pessoa terá tempo de entender como vai funcionar sua vida", afirma.
      Outro fator é o perfil da pessoa, diz o planejador financeiro Valter Police. Segundo ele, quem é conservador tende a comprar, pois quer ter algo concreto e ter independência para fazer modificações como reformas.
      "Posso ter R$ 1 milhão em um fundo de investimento, mas, se eu perder o emprego, não poderei morar nele. O imóvel é concreto e isso está no inconsciente da pessoa", diz o economista Luiz Calado, autor do livro "Imóveis".
      Além disso, é importante avaliar se a pessoa é poupadora ou gastadora, pois, se sabe que vai gastar [o que sobra], o aluguel não será vantajoso.
      Para o educador financeiro Mauro Calil, ninguém deve passar a vida no aluguel.
      "Poderá valer a pena se for parte de uma estratégia para a conquista do imóvel. Financeiramente é vantajoso, mas há o estresse de a pessoa saber que pode ser obrigada a se mudar amanhã", diz.
      "E, aos 89 anos, quem vai pagar o aluguel para ela?", questiona.
      ENTRADA
      Segundo Prata, muitas vezes, o valor disponível para a entrada ou para a compra à vista não é suficiente para o imóvel desejado. Diante disso, uma estratégia é investir o dinheiro para aumentá-lo.
      Mas, nesse caso, o rendimento líquido da aplicação precisa ser maior do que aluguel. Assim, além dessa despesa ser coberta, sobra dinheiro para poupar.
      O problema é que, hoje, dificilmente alguma aplicação de renda fixa oferece esse rendimento, dizem os especialistas.
      No mercado, o valor médio do aluguel é de 0,5% do preço do imóvel, mas pode haver variações. Cálculos feitos pelo professor da FGV Samy Dana mostram duas simulações em que a aplicação não vale a pena (veja quadro).
      Em uma, ao investir em renda fixa R$ 500 mil e reinvestir o rendimento mensal após descontar o aluguel, a pessoa perderia dinheiro em 30 anos. Em outro caso, ao aplicar a entrada, R$ 100 mil e reinvestir o ganho mensal, no mesmo período, o rendimento é pouco, mesmo sem pagar o aluguel.
      "Saber quanto você consegue financiar é o primeiro passo para ajustar seu desejo à realidade. Mas, se ainda assim, o valor que você pode comprar não é o tipo de imóvel que gostaria, não tem jeito: tem que guardar mais dinheiro", diz Prata.
      E, para isso, é preciso rever o orçamento para poupar mais e com disciplina.

        terça-feira, 2 de abril de 2013

        Sindicato vai sugerir criar banco de horas para os domésticos

        folha de são paulo

        Entidade da categoria formula lista com mais de 50 tópicos trabalhistas para apresentar a empregadores
        Para advogados, banco é de difícil implantação; representatividade de sindicatos deve ser avaliada antes de acordo
        CAROLINA MATOSDE SÃO PAULOMARINA ESTARQUECOLABORAÇÃO PARA A FOLHAPRISCILA MACHADODO “AGORA”O Sindoméstica, que representa os domésticos da região metropolitana de São Paulo, prepara uma lista com mais de 50 tópicos sobre relações trabalhistas a serem discutidos com empregadores.
        Entre os itens, está a possibilidade de criação de banco de horas. "Após a promulgação da lei, hoje, vamos procurar vários sindicatos patronais", diz Camila Ferrari, assessora jurídica.
        O banco de horas funciona como uma moeda de troca para o empregado, segundo Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados Associados.
        "Há categorias que aceitam o banco em troca do pagamento de convênio médico pelo patrão", afirma.
        Para o controle do banco de horas, uma das ideias é anotar a jornada em um caderno, com assinatura do patrão e do empregado. Outra opção, diz Ferrari, é instalar um relógio de ponto na residência.
        Para advogados consultados pela Folha, justamente a dificuldade do controle das horas é um dos entraves à implantação do banco.
        "Já será difícil controlar a jornada regular, quanto mais um banco de horas", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro.
        Outro empecilho, destaca Silva, é a representatividade dos sindicatos. Ela vai ser avaliada pelo Ministério do Trabalho antes de qualquer análise de acordo.
        "A situação na residência de cada empregador é tão particular que a ideia de um sindicato patronal, que represente a todos, fica um pouco artificial", afirma.
        Se aprovado, o acordo coletivo só tem vigência na área de atuação dos sindicatos.
        JORNADA
        Outro aspecto sensível em relação a um eventual banco de horas para o doméstico é o limite diário da jornada.
        Segundo especialistas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fixa a realização de horas extras, mesmo com banco de horas, ao limite de duas por dia para quem tem jornada diária de oito horas.
        Mas exceções já foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho a partir de acordos de convenção coletiva, com respaldo de decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
        Um exemplo é a jornada de funcionários da saúde: 12 horas de trabalho e folga nas 36 subsequentes. "Mas não creio que esse será o caso dos domésticos. Os profissionais da saúde têm um trabalho específico, de atendimento a emergências", diz Santos.
        O especialista diz ainda que, se houver um acordo entre os sindicatos aceito pelo Ministério do Trabalho, os empregados terão direito também a reajustes salariais segundo os valores estipulados em convenção coletiva.

          segunda-feira, 1 de abril de 2013

          Doméstico só pode ter 2 horas extras ao dia

          folha de são paulo

          Limite vale para jornadas de 8 horas por dia; número além do previsto só é aceito em "exceção", diz advogado
          Jornada de 44 horas semanais e 8 diárias passa a valer a partir da promulgação da lei, prevista para amanhã
          CAROLINA MATOSDE SÃO PAULOO empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.
          Carga horária extra maior, diz o especialista, só é aceita em "casos de exceção". Por exemplo, uma festa.
          "Não pode ser rotina", destaca Santos. "Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho", acrescenta.
          Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia.
          A hora extra tem custo 50% maior que a normal.
          ADICIONAL NOTURNO
          Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.
          Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.
          E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna -que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos.
          "Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista.
          É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
          Santos diz ainda que é possível contratar um doméstico com jornada mista -que começa durante o dia e entra pela noite-, desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.
          Outros itens da nova lei dos domésticos também dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
          De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias.
          Os itens que não dependem de regras específicas, como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a valer a partir da promulgação da lei, prevista para amanhã.
          Veja respostas a 70 dúvidas sobre a lei
          folha.com/no1253877

            FIQUE DE OLHO
            Hora extra
            Custa 50% mais que a hora normal. Só em casos excepcionais é possível fazer mais de 2 h extras por dia
            Descanso
            Em caso de hora extra, empregador deve observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho
            Adicional noturno
            Depende de regulamentação. É considerada jornada noturna trabalho das 22 h às 5 h do dia seguinte

              DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI
              1 Há um máximo de horas extras permitido por lei ao dia?
              Sim. Via de regra, o funcionário só pode fazer duas horas extras ao dia, no máximo, além da jornada de 8 horas diárias. Em casos de exceção (uma festa, por exemplo), o empregador pode solicitar mais que esse limite de horas extras, mas é preciso respeitar o descanso mínimo de 11 horas para que o funcionário retorne ao trabalho após a saída nesse dia.
              2 Quais são os detalhes para o cálculo da hora noturna?
              Além de custar 20% mais que a hora diurna normal, a hora noturna, válida para a jornada de 22h às 5h, é "mais curta". Ou seja, em vez de 60 minutos, ela tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Essa diferença foi estabelecida para dar ao trabalhador uma compensação pelo trabalho noturno, considerado mais penoso.
              3 É possível que o trabalhador cumpra uma jornada mista, parte diurna e parte noturna?
              Sim. Nesse caso, é preciso observar as especificidades de remuneração de horas diurnas e noturnas.
              4 Qual é a jornada de trabalho estabelecida?
              A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
              5 As quatro horas que os empregados deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
              Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.
              6 Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída do trabalhador?
              O patrão precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que o empregado deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada.
              7 Como devo detalhar a jornada em contrato?
              É recomendável que o empregador elabore o contrato especificando:
              Horário de entrada do trabalhador;
              Horário para início de refeição/descanso;
              Horário para retorno da refeição/descanso;
              Horário de saída;
              Horário de horas extras (no máximo de duas horas além das 8 horas diárias de trabalho)
              8 Que atestado médico -do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS- pode ser aceito para justificar faltas?
              Todos são aceitos. A recomendação é que o código da doença seja solicitado no atestado, embora essa informação não seja obrigatória. O código ajuda a identificar se o problema de saúde de fato interfere no trabalho do empregado.
              9 É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?
              Não. Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.
              10 No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?
              Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.
              11 Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
              Se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.
              12 Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
              Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.
              13 Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
              Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.
              14 Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?
              Sim. A regulamentação da PEC vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.
              15 Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
              Sim, desde que dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.