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Associação teme redução de adoções
Luana Cruz
Esatado de Minas: 24/10/2013
A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) criticou a decisão judicial que ordenou a devolução da menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos. Ela havia sido adotada por uma família de Contagem, na Grande BH. Por enquanto, o retorno da criança está suspenso, conforme decisão, em caráter liminar, do desembargador Caetano Levy. Ele acatou o pedido dos advogados da família adotiva e suspendeu a entrega da criança aos pais biológicos. O caso está no Tribunal de Justiça para ser reavaliado. O desembargador Belisário de Lacerda, autor da primeira decisão de devolução, poderá referendar ou não a liminar.
“A devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”, afirma a Angaad, em manifesto divulgado ontem. A entidade entende que a repercussão da disputa judicial causou temor e insegurança a famílias adotivas e outras que pretendem adotar, pondo em risco futuras adoções.
Segundo a associação, “os habilitados no cadastro nacional de adoção, que aguardam ser chamados, passaram a recusar crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação”.
JUSTIÇA A história da menina M. E. ganhou evidência em 2009, depois de denúncias de maus-tratos dos pais biológicos, Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes. O Ministério Público solicitou à Justiça a destituição da guarda e com 2 meses de idade a criança foi encaminhada para um abrigo, onde ficou por dois anos até ser adotada por Valbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida.
Ao longo do processo, entretanto, os pais biológicos recorreram à Justiça comprovando que a família estava reestruturada. Dessa forma, em decisão unânime, três desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJMG entenderam que a criança deveria voltar para a família biológica, onde viveria com os novos pais e seis irmãos. No dia 17 de outubro, durante audiência no Juizado da Infância e Juventude de Contagem, ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos, depois de processo de adaptação. Mas dois dias depois, o desembargador Caetano Levy concedeu liminar suspendendo a devolução da criança.
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