quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Nova lei da filantropia - Renato Dolabella‏

Entidades como casas de apoio a doentes são as mais prejudicadas


Renato Dolabella

Advogado especialista em propriedade intelectual e terceiro setor

Estado de Minas: 10/10/2013 



O Senado aprovou em 17 de setembro a multifacetada Medida Provisória (MP) 620. Essa norma, que, inicialmente, foi elaborada pela presidente da República para tratar do programa Minha casa, minha vida, recebeu diversos acréscimos no Congresso e agora versa também sobre vários outros temas, como defesa do consumidor e entidades desportivas. No meio de tais inserções, foram propostas mudanças sensíveis na legislação de filantropia, especialmente a Lei 12.101/09 e as regras para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Quando foi promulgada, em 2009, a Lei 12.101 trouxe profundas alterações no campo da assistência – que alcança atividades de educação, saúde e assistência social propriamente dita. Essa norma tem sido constantemente criticada pelas entidades do terceiro setor, pois diversas exigências impostas pela Lei 12.101/09 são de difícil alcance, quando não absolutamente inviáveis.

Exemplo claro de tal situação são as casas de apoio a doentes, que prestam assessoramento a enfermos acometidos por doenças como Aids ou câncer. Apesar de não se configurarem como hospitais, tais entidades prestam um serviço relevante, na medida em que oferecem aos doentes e seus familiares atividades importantes, como atendimento psicológico e hospedagem para enfermos que precisam se deslocar do interior para exames na capital. Porém, pela legislação atual, as casas de apoio não são formalmente consideradas prestadoras de serviços de assistência social. Também não podem requerer o certificado na área da saúde, pois a lei exige que haja atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que escapa ao objeto de atuação dessas organizações não governamentais (ONGs). Dessa forma, a Lei 12.101/09 colocou tais entidades em um limbo jurídico, pois formalmente não podem obter o Cebas, apesar de suas atividades serem evidentemente de caráter social e imprescindíveis para o público assistido. A Lei de Filantropia também gera problemas atualmente na gestão das entidades, pois proíbe a remuneração dos dirigentes das instituições. Entendemos que essa é uma situação injustificável, que vai contra o atual movimento de profissionalização do terceiro setor.

Parte dos problemas que a Lei 12.101/09 hoje gera podem ser solucionados caso a versão final da MP 620 seja efetivamente convertida em lei, o que depende de sanção pela presidente da República. Entre outras questões, o texto determina expressamente que certas entidades que tinham dificuldade no reconhecimento de suas atividades como filantrópicas (como as casas de apoio a doentes) podem obter o Cebas e também acaba com a proibição de remuneração de dirigentes. São avanços, mas não é possível ignorar que, mesmo se tais mudanças forem efetivadas, a legislação de filantropia ainda será problemática e juridicamente questionável em diversos outros aspectos, o que pode ser comprovado pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que já foram ajuizadas contra a Lei 12.101/09. Assim, é fundamental que as entidades do terceiro setor permaneçam lutando pela alteração desse tipo de norma, pois sua modificação beneficia toda a sociedade.

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