GUSTAVO URIBE
A legalidade da prisão em regime fechado e da transferência para Brasília dos condenados que cumprirão a pena em regime semiaberto divide a opinião de juristas ouvidos pelo GLOBO. Para alguns, a permanência José Dirceu e José Genoino e outros condenados em regime fechado no sábado e no domingo contraria as exigências legais. Para outros, por ter sido expedido o mandado de prisão durante um feriado, não haveria como cumprir a pena de imediato em regime semiaberto.
Na
avaliação dos analistas, haverá ilegalidade caso condenados em regime
semiaberto sigam em pena fechada a partir de hoje. Para o jurista Dalmo
Dallari, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o
cumprimento em regime mais grave que o da condenação e a transferência
dos réus para local distante de suas residências “contrariam exigências
legais”. — As disposições legais determinam a prisão em semiaberto e
há exigência legal de que o cumprimento da pena se faça próximo à
residência do condenado.
Então,
essa transferência é absolutamente ilegal — afirmou Dallari. Na
avaliação do jurista Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas em São
Paulo (FGV-SP), por sua vez, foi adequada a decisão do ministro Joaquim
Barbosa de transferir o encaminhamento da pena ao juiz da Vara Criminal
de Brasília, onde foi cometido o crime. Para ele, a transferência dos
condenados não foi ilegal. Haverá ilegalidade, contudo, caso eles sejam
mantidos em unidade prisional afastada de seus locais de residência.
—
O problema é que a decisão ocorreu num feriado e o juiz da execução
assumirá o processo na segunda-feira (hoje). É adequado que os advogados
estejam reclamando, porque eles deveriam ir para o semiaberto, mas,
tendo em vista que isso ocorreu num feriado, não é incomum. Para parte
dos presos brasileiros, pode ter ocorrido o mesmo — avaliou Vilhena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário