Supremo tem função política
Fenômeno veio para ficar e pode contribuir para a democracia
Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.
Advogado, especialista do Instituto Millenium
Estado de Minas: 12/01/2014
É público e notório
que o egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) vem ampliando sua função
política na atual quadra evolutiva da democracia brasileira. Sem
cortinas, o fenômeno veio para ficar e, se bem executado, poderá
contribuir em muito para o progresso institucional da Nação. Todavia,
como todo fato complexo, há desafios e limites jurídicos a serem
observados, sob pena de desnaturar a obrigatória legalidade da decisão
jurisdicional em simples ato de discricionariedade política. Nesse
contexto de transformações importantes, é oportuno indagar: por que a
função política do Supremo tem se destacado no atual panorama
institucional brasileiro?
Os motivos são plurais e de diversos
matizes; começam por uma saudável estabilidade normativa da Constituição
de 1988, passam por um necessário e contínuo aperfeiçoamento
hermenêutico das regras constitucionais, chegam a uma sociedade
economicamente mais organizada e potencialmente mais capaz de enxergar a
vida com o auxílio de atuantes ferramentas tecnológicas, vindo, ao
final, a desaguar em uma dramática apatia parlamentar do Congresso
Nacional, que, por interesses pequenos, aceita, sem rodeios, os acenos
fúteis de um Executivo cada vez mais ganancioso pelo poder. Na outra
ponta, temos uma oposição calada, com raras lideranças eminentes, e
completamente desarticulada em sua tímida ação política. Com isso, o
Congresso desce e o Judiciário sobe como instância pública de dialética e
solução de assuntos de interesse da coletividade. Aqui, chegamos ao
coração pulsante da questão: até onde o Supremo poder ir no desempenho
de sua inata função política? Bem, entramos em um território em que não
há fronteiras fixas, pois cabe à técnica e à sensibilidade do juiz
constitucional avaliar as circunstâncias concretas e decidir se o
momento é de avanço ou de cautela. Para tanto, não será a inteligência
individual, mas a sabedoria colegiada dos “11 velhinhos do Supremo
Tribunal”, expressão do bom e velho Baleeiro, e de toda a comunidade
jurídica do Brasil, que deverão, juntos, desenvolver os limites para a
ação construtiva e vivificante da jurisprudência pátria.
Em sua
dimensão constitucional, o Supremo é a ponte que liga o político ao
jurídico. Nas clássicas lições de filosofia do direito de 1912, o
inigualável Pedro Lessa ensina que “são de mútua dependência e
subordinação as relações do direito com a política”. A justa medida está
na compreensão de que a Constituição precisa da lei e a lei, para valer
e ser respeitada, precisa de uma jurisdição atuante. Em outras
palavras, a Constituição precisa de um Congresso e de um Judiciário que
ajam com segurança e firmeza em suas respectivas e complementares áreas
de atuação. O Supremo Tribunal Federal tem feito muito, talvez até
demais. Por outro lado, o que tem feito o Congresso Nacional para
dignificar sua alta responsabilidade política? A resposta é o começo de
um ajuste institucional necessário. O Supremo pode muito, mas não pode
mudar a política partidária. Que tal, então, começarmos a fazer a nossa
parte?
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