Juliana Cipriani
Estado de Minas: 22/05/2014
Plenário do Supremo: nove dos 11 ministros que compõem a Corte votaram pela suspensão dos efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral |
A maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter, nestas
eleições, o poder do Ministério Público de iniciar a apuração dos
crimes eleitorais. Depois de muita discussão, a Corte concedeu liminar
para suspender os efeitos do oitavo artigo da Resolução 23.396/2013, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual as investigações só
poderiam ser abertas mediante autorização de um juiz eleitoral. A
decisão se baseou principalmente na competência do MP de requisitar
instauração de inquérito policial, assegurada pela Constituição Federal.
Nove dos 11 ministros votaram pela suspensão dos efeitos da regra questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A maioria do tribunal entendeu que obrigar o MP a pedir aval colocaria em risco a independência do órgão.
O relator da ação, ministro Roberto Barroso, sustentou seu voto alegando que a Constituição Federal fez a opção pelo sistema acusatório brasileiro, em que o juiz deixa de ter papel ativo na hora da acusação para se manter isento sobre o caso na hora de julgá-lo. Segundo o magistrado, isso afasta a forma inquisidora, em que o juiz se confunde com o acusador. Barroso defendeu que as investigações se concentrem na polícia, com o auxílio do Ministério Público.
Segundo o ministro, a resolução editada pelo TSE estava instituindo um controle do Judiciário inexistente na Constituição. “A independência do MP ficaria significativamente esvaziada, caso a investigação dependesse de autorização judicial”, argumentou. No mesmo sentido se posicionaram os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Melo.
Antes dos votos, a vice-procuradora Ela Wiecko, que falou pela Procuradoria Geral da República – autora da ação direta de inconstitucionalidade contra a norma do TSE –, afirmou que o código eleitoral, que é de 1965, deve ser interpretado à luz da Constituição, que é de 1988. Segundo ela, manter a prerrogativa do MP de iniciar as investigações sem depender de um juiz autorizar é necessário para se manter os princípios do contraditório, do juiz natural e imparcial.
‘RAZÕES HISTÓRICAS’ As vozes contrárias foram dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O primeiro, que é presidente do TSE, citou várias legislações que dão ao juiz eleitoral poder de polícia durante os pleitos. Segundo Toffoli, as razões de o código eleitoral ter dado poder de polícia ao juiz são históricas e têm a ver com a influência política do Executivo em eleições. Ele argumentou que o MP e a polícia são órgãos integrados a esse poder. Gilmar Mendes afirmou que o modelo atual tem funcionalidade e respostas, mas considera essa área muito sensível a partidarização e cooptação de segmentos do MP, portanto, defendeu o acompanhamento do Judiciário.
Na ação, a PGR pediu liminar para derrubar 11 dos 14 artigos da resolução, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. O procurador-geral, Rodrigo Janot, alega que a inconstitucionalidade mais grave estava no artigo derrubado ontem. “A norma viola a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”, sustentou. A ação ainda será julgada no mérito pelo STF.
Nove dos 11 ministros votaram pela suspensão dos efeitos da regra questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A maioria do tribunal entendeu que obrigar o MP a pedir aval colocaria em risco a independência do órgão.
O relator da ação, ministro Roberto Barroso, sustentou seu voto alegando que a Constituição Federal fez a opção pelo sistema acusatório brasileiro, em que o juiz deixa de ter papel ativo na hora da acusação para se manter isento sobre o caso na hora de julgá-lo. Segundo o magistrado, isso afasta a forma inquisidora, em que o juiz se confunde com o acusador. Barroso defendeu que as investigações se concentrem na polícia, com o auxílio do Ministério Público.
Segundo o ministro, a resolução editada pelo TSE estava instituindo um controle do Judiciário inexistente na Constituição. “A independência do MP ficaria significativamente esvaziada, caso a investigação dependesse de autorização judicial”, argumentou. No mesmo sentido se posicionaram os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Melo.
Antes dos votos, a vice-procuradora Ela Wiecko, que falou pela Procuradoria Geral da República – autora da ação direta de inconstitucionalidade contra a norma do TSE –, afirmou que o código eleitoral, que é de 1965, deve ser interpretado à luz da Constituição, que é de 1988. Segundo ela, manter a prerrogativa do MP de iniciar as investigações sem depender de um juiz autorizar é necessário para se manter os princípios do contraditório, do juiz natural e imparcial.
‘RAZÕES HISTÓRICAS’ As vozes contrárias foram dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O primeiro, que é presidente do TSE, citou várias legislações que dão ao juiz eleitoral poder de polícia durante os pleitos. Segundo Toffoli, as razões de o código eleitoral ter dado poder de polícia ao juiz são históricas e têm a ver com a influência política do Executivo em eleições. Ele argumentou que o MP e a polícia são órgãos integrados a esse poder. Gilmar Mendes afirmou que o modelo atual tem funcionalidade e respostas, mas considera essa área muito sensível a partidarização e cooptação de segmentos do MP, portanto, defendeu o acompanhamento do Judiciário.
Na ação, a PGR pediu liminar para derrubar 11 dos 14 artigos da resolução, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. O procurador-geral, Rodrigo Janot, alega que a inconstitucionalidade mais grave estava no artigo derrubado ontem. “A norma viola a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”, sustentou. A ação ainda será julgada no mérito pelo STF.
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