Justiça garante ação da PM
Magistrado acata recurso do estado contra liminar ao considerar que protestos não
podem suprimir o poder da polícia diante da eventual infiltração de criminosos
Guilherme Paranaiba
Estado de Minas: 27/06/2014
A decisão judicial em
caráter liminar que liberava manifestações populares contra a Copa sem
intervenção da Polícia Militar foi derrubada ontem pelo presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano
Rodrigues. A Advocacia Geral do Estado (AGE) entrou com pedido de
suspensão da medida, com o argumento de que ela limitava o objetivo da
PM de garantir a segurança pública durante protestos.
“A garantia
constitucional de livre manifestação e de expressão não pode excluir,
nem suprimir, o poder de polícia”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “a
gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente
infiltrada nos movimentos populares legítimos exigem atuação policial
capaz de restabelecer e preservar, de forma eficiente, a ordem e a
segurança públicas”.
Por fim, o desembargador considerou que “os
recorrentes e violentos incidentes, o vandalismo generalizado e os danos
ao patrimônio público e privado se originam e irradiam de movimentos
deflagrados por indivíduos ou grupos que se dizem no exercício do
direito constitucional de livre manifestação”. A sentença é passível de
recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Segundo a
assessoria do TJMG, agora o processo retorna para a primeira instância e
segue os trâmites normais.
Mesmo antes de o estado questionar a
primeira decisão da Justiça, a PM já havia adiantado que manteria a
tática do “envelopamento”, cerco aos ativistas durante manifestações em
vias públicas, que já foi aplicado nas atividades dos dias 14 e 17, em
resposta à depredação generalizada no entorno da Praça da Liberdade, em
12 de junho, na abertura da Copa do Mundo.
O mandado de segurança
impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que
representa outros movimentos sociais, tinha o objetivo justamente de
evitar o bloqueio policial, alegando que essa estratégia desrespeitaria a
Constituição brasileira.
Os advogados Thales Nascimento e Isabela
Corby, integrantes da frente jurídica de apoio aos manifestantes
responsável pelo mandado de segurança que motivou a liminar, informaram
que vão recorrer da decisão.
“O ato da PM de fazer um cerco às
manifestações fere abertamente a Constituição”, afirma Thales. “Se a
liminar foi derrubada, isso já indica que a decisão anterior era
favorável às manifestações”, completa Isabela.
Para amanhã, dia do
confronto entre Brasil e Chile, no Mineirão, está marcada concentração
às 10h, na Praça Sete, de onde os integrantes de movimentos sociais
pretendem se deslocar em direção à Savassi.
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