Um avanço democrático
Marco Civil da Internet já vigora e garante direitos do usuário
Leonardo Bortoletto
Vice-presidente-executivo da Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações (Sucesu) Minas
Estado de Minas: 26/06/2014
O Marco Civil da Internet entrou em vigor segunda-feira (23/6). A Lei nº 12.965, sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff, estabelece direitos e deveres na utilização da internet no Brasil. Ao entrar em vigor, ficou determinado o sigilo das comunicações de todos os internautas, a transparência nos contratos de prestação de serviço e a neutralidade da rede. A agência global Burrson-Marsteler realizou uma pesquisa para analisar o sentimento e a reação das pessoas sobre a aprovação do marco civil em redes sociais, blogs e imprensa on-line. O estudo identificou 11.813 publicações sobre o assunto entre os dias 18 de março e 17 de abril. O projeto teve apoio de 69% dos internautas, sendo 21% contra e 10% de posts neutros. A análise demonstrou grande apoio da população em relação à aprovação do marco civil.
A implementação da lei é importante para toda a população e trará mudanças positivas para os usuários de internet no Brasil. Os três pilares fundamentais que regerão o uso da web no país são a neutralidade de rede, a privacidade e a retirada de conteúdo. A neutralidade foi um dos pontos mais discutidos durante a aprovação do marco civil. O texto evidencia que nenhuma empresa poderá criar barreiras para algum tipo de conteúdo e beneficiar empresas parceiras com qualquer interesse financeiro.
O pilar referente à privacidade determina que todos os usuários de internet tenham sigilo sobre seus dados. A lei proíbe vigiar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado pelos internautas, evitando o monitoramento cibernético. A única quebra do sigilo de dados autorizada pela legislação ocorrerá em casos de ordem judicial para fins de investigação criminal ou quando solicitada pelo próprio usuário.
Outro ponto importante do marco civil é a retirada de conteúdo da rede. Nesse caso, fica garantida a liberdade de expressão na web. Os conteúdos publicados por internautas não são mais de responsabilidade dos provedores, ou seja, não cabe ao provedor de rede escolher qual conteúdo fica ou não disponível. Os provedores também não podem influenciar nas manifestações dos internautas, o que acarreta mais liberdade para os usuários. A retirada só pode ser realizada por meio de uma ordem judicial que vai decidir se o conteúdo é ofensivo e denigre a pessoa. O provedor passa, ainda, a ser responsável pelo conteúdo se não acatar a ordem judicial exigindo a retirada das publicações. Há uma exceção nos casos que envolvem nudez e sexo. Esse tipo de conteúdo deve se tornar indisponível perante requerimento do interessado. Essa é uma medida que favorece as vítimas de vídeos pornográficos publicados sem autorização.
A mudança na postura do Google em relação à retirada de conteúdo dos seus serviços após a promulgação da lei já foi notada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conteúdos que possuem cenas de nudez e sexo estão sendo retirados imediatamente, como determina a lei. O projeto partiu do clamor da sociedade civil visando assegurar que os direitos dos internautas estivessem garantidos. As mudanças decorrentes da aprovação do marco civil da internet são inúmeras e representam um avanço na democracia brasileira, principalmente porque, durante a criação do projeto de lei, houve uma série de discussões envolvendo diversos setores da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário