Estado de Minas: 31/07/2014
Em 2013, houve o veto
presidencial ao Projeto de Lei nº 370/2007, que tratava da
regulamentação do exercício da profissão de Conservador-restaurador. A
justificativa do veto se deu nos seguintes termos: “Ouvidos, os
ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e
a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei
conforme as seguintes razões: o projeto de lei viola o disposto no art.
5º, inciso XIII da Constituição, que assegura o livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de
restrições apenas quando houver risco de dano à sociedade, o que não
ocorre no exercício das atividades de conservador-restaurador”.
Tal justificativa incide em dois erros primordiais: não ouvir quem institucionalmente responde pela preservação do patrimônio, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e o Ministério da Cultura; não compreender que a destruição do patrimônio cultural de um povo e sua consequente perda de identidade e memória é um risco social.
Para que serve a cultura material do passado? Quais as consequências da destruição do patrimônio cultural, histórico e artístico brasileiro? “País rico é país sem pobreza” poderia ser repensado pelo viés “País rico é país com cultura, educação e memória”?
O paradoxo do veto se instala em um contexto específico: o governo Lula promoveu a abertura de novos cursos de graduação em conservação-restauração, da qual o Curso de Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis da Escola de Belas Artes da UFMG foi o primeiro. O governo atual incentivou a abertura no Programa Nacional de Ensino Técnico (Pronatec) da formação técnica na área de conservação-restauração. Qual o destino dos profissionais formados nesses cursos em um contexto de não reconhecimento profissional? Como um governo que aprova a abertura desses cursos desqualifica a profissão?
Por sua vez, dois dias após o veto, foi anunciado R$ 1,9 bilhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para o Programa de Apoio às Cidades Históricas. Como destinar esses recursos sem um conselho fiscalizador e sem a avaliação da capacitação dos profissionais e dos projetos? Quem vai responder pela acuidade das ações de restauração no que tange a esculturas, relevos, pinturas e bens artísticos integrados (forros, retábulos, pinturas parietais e azulejaria)? Arquitetos e engenheiros estão habilitados com relação aos bens imóveis. E as obras artísticas?
É imprescindível compreender que o início do século 21 proporcionou as bases para uma nova relação do conservador-restaurador no âmbito de sua atuação. Nesse contexto, a habilidade técnica e a ciência criam relações indissociáveis; há também uma expertise e uma experiência que devem ser consideradas. Assim, exposta aos olhos críticos da sociedade, toda ação de restauração e conservação deve ser amplamente amparada pelos sistemas de conhecimento, pelas instâncias normativas e por uma formação especializada.
O trabalho científico da preservação não se leva a cabo em um vazio político. As decisões concernentes à dotação de recursos e à conservação das propriedades culturais implicam em considerações políticas e legais. Um maior apoio político à preservação de bens culturais dependerá de uma maior consciência pública de sua necessidade, incluindo o reconhecimento profissional dos agentes de preservação.
Giulio Carlo Argan, historiador da arte italiano, afirma que “os objetos e as obras de arte, numa sociedade cuja estrutura cultural não seja mais a história – como corre o risco de acontecer com a sociedade atual –, são fragmentos de um passado não mais relacionável ao presente”. Sem essa relação, perdemos nossa identidade. A destruição do patrimônio cultural é, portanto, matéria de risco de dano à sociedade em seus níveis mais profundos.
Tal justificativa incide em dois erros primordiais: não ouvir quem institucionalmente responde pela preservação do patrimônio, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e o Ministério da Cultura; não compreender que a destruição do patrimônio cultural de um povo e sua consequente perda de identidade e memória é um risco social.
Para que serve a cultura material do passado? Quais as consequências da destruição do patrimônio cultural, histórico e artístico brasileiro? “País rico é país sem pobreza” poderia ser repensado pelo viés “País rico é país com cultura, educação e memória”?
O paradoxo do veto se instala em um contexto específico: o governo Lula promoveu a abertura de novos cursos de graduação em conservação-restauração, da qual o Curso de Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis da Escola de Belas Artes da UFMG foi o primeiro. O governo atual incentivou a abertura no Programa Nacional de Ensino Técnico (Pronatec) da formação técnica na área de conservação-restauração. Qual o destino dos profissionais formados nesses cursos em um contexto de não reconhecimento profissional? Como um governo que aprova a abertura desses cursos desqualifica a profissão?
Por sua vez, dois dias após o veto, foi anunciado R$ 1,9 bilhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para o Programa de Apoio às Cidades Históricas. Como destinar esses recursos sem um conselho fiscalizador e sem a avaliação da capacitação dos profissionais e dos projetos? Quem vai responder pela acuidade das ações de restauração no que tange a esculturas, relevos, pinturas e bens artísticos integrados (forros, retábulos, pinturas parietais e azulejaria)? Arquitetos e engenheiros estão habilitados com relação aos bens imóveis. E as obras artísticas?
É imprescindível compreender que o início do século 21 proporcionou as bases para uma nova relação do conservador-restaurador no âmbito de sua atuação. Nesse contexto, a habilidade técnica e a ciência criam relações indissociáveis; há também uma expertise e uma experiência que devem ser consideradas. Assim, exposta aos olhos críticos da sociedade, toda ação de restauração e conservação deve ser amplamente amparada pelos sistemas de conhecimento, pelas instâncias normativas e por uma formação especializada.
O trabalho científico da preservação não se leva a cabo em um vazio político. As decisões concernentes à dotação de recursos e à conservação das propriedades culturais implicam em considerações políticas e legais. Um maior apoio político à preservação de bens culturais dependerá de uma maior consciência pública de sua necessidade, incluindo o reconhecimento profissional dos agentes de preservação.
Giulio Carlo Argan, historiador da arte italiano, afirma que “os objetos e as obras de arte, numa sociedade cuja estrutura cultural não seja mais a história – como corre o risco de acontecer com a sociedade atual –, são fragmentos de um passado não mais relacionável ao presente”. Sem essa relação, perdemos nossa identidade. A destruição do patrimônio cultural é, portanto, matéria de risco de dano à sociedade em seus níveis mais profundos.
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