Olavo Machado
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Sistema Fiemg)
Estado de Minas: 21/08/2014
Em recente
pronunciamento na tribuna da Câmara Federal, o deputado Welinton Prado
chamou a atenção para uma questão preocupante e ameaçadora para a
indústria brasileira: a NR-12 – a norma regulamentadora baixada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para disciplinar o funcionamento
de máquinas e equipamentos em operação no país do ponto de vista da
saúde e segurança no trabalho. Independentemente do porte – grandes,
médias, pequenas ou microempresas –, ou de sua localização – capitais,
cidades de porte médio e também nos menores municípios do país –, o
funcionamento das empresas está submetido aos requisitos da NR-12,
impactando até mesmo o parque fabril instalado anteriormente no país.
A NR-12 nasceu em 1978, por portaria do MTE, e, à época, compreendia não mais que 40 requisitos. Mais de três décadas depois, em 17 de dezembro de 2010, nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União na véspera do Natal – 24 de dezembro –, ampliou para mais de 340 os requisitos da NR-12. Foi um presente de Natal amargo, que hoje ameaça a sobrevivência das empresas, corrói a competitividade do país e os empregos dos trabalhadores. Embora tenha havido discussão na comissão tripartite formada por representantes do governo, trabalhadores e empresários, na prática a NR-12 mostrou-se inviável.
A experiência e a prática do dia a dia mostram que a NR-12 exige ainda muita reflexão e discussão entre as partes envolvidas – governo, trabalhadores e empresas. Manter a norma tal como está hoje, com exigências que não existem sequer nos países mais desenvolvidos, significa privilegiar a subjetividade e, sem aumentar a segurança dos trabalhadores, impor custos asfixiantes para as empresas. É, de fato, uma quebra ostensiva de contratos, uma vez que máquinas aprovadas pelo governo até 16 de dezembro de 2010 – mesmo as importadas e em uso em seus países de origem – passam a não valer nada.
Melhor que interditar máquinas, ou reduzir sua eficiência com adaptações exóticas, seria treinar seus operadores. Afinal, se capacitamos pilotos de aviões e motocicletas, veículos que jamais passariam pelo crivo da NR-12, também devemos ser capazes de treinar e qualificar operadores de máquinas que produzem, geram riqueza para o país e emprego para os trabalhadores. O exemplo vem do próprio governo que patrocina a NR-12: a exigência de freios ABS e airbags em todos os carros em circulação no país desde 1º de janeiro deste ano não implicou na retirada das ruas dos veículos fabricados anteriormente sem esse equipamento. Eles sairão do mercado naturalmente, de acordo com o seu ciclo de vida – e o mesmo deveria ocorrer com as máquinas submetidas à NR-12.
A aplicação da NR-12 é subjetiva porque, na ponta, a decisão final, que pode resultar desde a interdição de uma máquina até o fechamento e mesmo a morte de empresas, cabe a profissionais com formações diferentes e que, portanto, avaliam de forma diferente o funcionamento de máquinas e equipamentos. Os números confirmam a tese: embora São Paulo seja muito mais industrializado que Minas Gerais, o resultado da ação fiscalizadora é muito mais intenso sobre as empresas mineiras: em 2013, foram realizados 13.163 fiscalizações em Minas, que resultaram em 3.954 interdições. Em São Paulo, foram realizadas 10.354 fiscalizações e 598 interdições.
A NR-12 também sufoca financeiramente as empresas. O desembolso necessário à troca de máquinas e equipamentos, em razão dos mais de 340 requisitos da norma, chega a R$ 100 bilhões, segundo estudos realizados por instituições representativas da indústria. É dinheiro que poderia ser utilizado na expansão de projetos e na implantação de novos, com segurança para os trabalhadores e gerando produção e empregos de qualidade.
É hora de buscar soluções, harmonizando o debate entre governo, trabalhadores e empresas. É o que a indústria propõe e já está fazendo ao apresentar propostas para ajustar a NR-12 à realidade. O primeiro passo é definir que a NR-12 deve respeitar a legislação vigente à época da fabricação da máquina ou equipamento, sem qualquer tipo de retroatividade. Os trabalhadores devem ser treinados e capacitados para usar com segurança as máquinas e equipamentos, como é feito – é importante repetir – com pilotos de motos e aviões. Essa é uma questão técnica e o trabalhador brasileiro não pode ser tratado como um incapaz. A NR-12 é importante para os anseios de um país que investe fortemente na formação de seus trabalhadores e na inovação que gera desenvolvimento tecnológico e soberania nacional. Não há mais espaço, felizmente, para práticas ideológicas que visam opor trabalhadores e empresários como se fossem inimigos e não parceiros.
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