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domingo, 27 de janeiro de 2013

'Pena alta não resolve', diz juiz que soltou Cachoeira

FOLHA DE SÃO PAULO

Tourinho Neto afirma ser contra a prisão preventiva como antecipação de punição
FREDERICO VASCONCELOSENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA"Pena alta não resolve nada. O sujeito fica amargurado e sai da prisão pior do que entrou", afirma o juiz federal Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Ele concedeu duas liminares para soltar o empresário Carlinhos Cachoeira -condenado em dezembro a 39 anos e 8 meses de prisão pela Justiça Federal em Goiânia.
Em 2002, o juiz suspendeu a prisão de Jader Barbalho, que era então governador do Pará. Em 2009, ele também suspendeu o afastamento do então governador de Rondônia, Ivo Cassol.
"Dou mais habeas corpus do que nego", afirma.
No Conselho Nacional de Justiça, Tourinho Neto foi opositor da então corregedora, ministra Eliana Calmon.
A partir de 17 de abril, ele deixa a toga, pois atingirá a idade-limite de 70 anos.
Folha - O sr. é tido como um juiz polêmico. Para muitos, é independente e corajoso; outros o criticam pela facilidade com que concede habeas corpus e breca investigações.
Fernando Tourinho Neto - Polêmico acho que sou. É da minha natureza... [risos]. Geralmente, dou mais habeas corpus do que nego. Entendo que a prisão preventiva só deve ser decretada quando estritamente necessária. Como antecipação de pena, sou contra. Quanto a brecar investigações, não é verdade.
Por que uma mulher que furta margarina fica presa e Cachoeira recorre em liberdade?
Quanto a furtos de pequeno valor, evidentemente é uma excrescência juiz determinar a prisão preventiva. Quanto a Cachoeira, eu neguei o primeiro habeas corpus. Naquele momento, ainda havia conturbação da ordem pública. Depois, concedi outro habeas corpus, pois não havia necessidade de ele ficar numa prisão. E concedi a ordem quando o juiz o condenou a 39 anos e 8 meses e decretou uma prisão provisória por dois anos. Não existe prisão preventiva com tempo marcado.
Não pesou a periculosidade? Juízes sofreram ameaças...
Não. A jurisprudência diz que se o réu está em liberdade e é condenado, pode apelar em liberdade.
Não é ironia um réu acusado de fazer "grampos" ser beneficiado porque as interceptações da polícia foram consideradas provas ilícitas?
O juiz não fundamentou a decisão. Só pode haver a interceptação quando não há outro meio de investigar.
O juiz Alderico Rocha Santos, de Goiás, sugeriu que o sr. teria praticado improbidade.
Entrei com queixa-crime e reclamação perante a corregedoria. Ele disse que eu estava favorecendo Cachoeira.
Em 2002, o mesmo juiz havia anunciado que iria processá-lo por criticar a prisão preventiva de Jader Barbalho.
O governador tinha sido preso e algemado. Concedi a ordem e disse que a decisão dele foi "esdrúxula". Ele achou que era uma ofensa. É aquele afã de prender...
Em 2009, o sr. reverteu decisão que cassava o mandato do então governador Ivo Cassol. Recentemente, a Justiça cassou mandato do senador, sob a acusação de improbidade.
Governador é julgado pelo STJ. Não entrei no mérito.
O sr. poderia citar políticos e empresários que foram condenados graças à sua caneta?
Condenados... Eu não me lembro. Mantive a condenação do "comendador" [João Arcanjo Ribeiro], de Mato Grosso. Mas reduzi a pena.
O sr. realmente acredita que a ministra Eliana Calmon pretendia "destruir a Justiça"?
Eu disse isso. Quando ela afirmou que havia "bandidos de toga", desmoralizou a Justiça. Eliana estava "abafando" [risos]. Ela é fantástica. Ninguém ousava falar contra Eliana. Nem a imprensa.
Em 2010, o sr. absolveu o desembargador do TJ-RJ Roberto Wider, acusado de chefiar a máfia dos cartórios. Em fevereiro, o CNJ aposentou compulsoriamente o juiz.
Não havia então prova consistente para afastá-lo.
O colegiado julgou que havia provas. O sr. manteve o voto?
Mantive. Achei que era o caso de censura.
O sr. pretende advogar?
É a única coisa que sei fazer. Não vou advogar causas como, por exemplo, estupro, tráfico de pessoas, sequestro.
O sr. defenderia Cachoeira?
Seria impossível [risos].

    sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

    Procurador-geral de SP ataca projeto que veta investigações


    ENTREVISTA - MÁRCIO ELIAS ROSA
    Proposta de emenda 37 tira do ministério público o poder de investigar e pode anular o processo sobre Celso Daniel
    FREDERICO VASCONCELOSFOLHA DE SÃO PAULOO procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, 49, teme a anulação de todo o processo sobre o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição que extingue o poder de investigação do Ministério Público -a PEC 37. "O Ministério Público sempre teve o poder investigatório. O maior êxito das investigações ocorre quando ele atua em conjunto com a polícia", diz. O Ministério Público lança hoje campanha contra a PEC 37.
    -
    Folha - A que o sr. atribui a ideia da PEC 37?
    Márcio Elias Rosa - Nos últimos anos ganharam visibilidade muitas ações baseadas em investigações feitas pelo MP sobre temas sensíveis. A súmula vinculante que proíbe o nepotismo é fruto de uma ação do MP. A redução do número de vereadores é tese do MP. No campo criminal, ações do MP denunciando crimes contra a administração pública. À medida que isso se concretiza, cria dois discursos equivocados: que é preciso enfraquecer o MP e que esse enfraquecimento vai fortalecer outras carreiras, como a polícia.
    A quem interessa a PEC 37?
    Aos que não querem a responsabilização e aos que supõem que sairão fortalecidos. É um interesse corporativista equivocado e um desejo desmedido de impunidade de alguns muito poderosos que ocupam posições estratégicas. Ou é o poder político ou é o poder econômico.
    É uma retaliação às condenações do mensalão?
    Sempre surgiram propostas dessa natureza antes do mensalão. Há um equivocado concurso de outras pessoas, como as carreiras policiais.
    Há alguma dúvida de que o MP pode fazer investigação?
    Nenhuma dúvida. A Constituição não estabelece reserva de mercado para a tarefa de investigação. Ela dá ao MP três atribuições: o controle externo da atividade policial, o poder de desencadear as ações penais nos processos criminais e a fiscalização dos poderes públicos. Como o MP pode exercer o controle externo se não puder investigar?
    O que determina que o promotor deve fazer uma investigação independente?
    É o caso concreto. São as circunstâncias, a gravidade, as dificuldades de obtenção de prova. Em 90% ou mais das hipóteses a polícia vai continuar investigando. O MP não existe para investigar. Um caso emblemático é o do médico Roger Abdelmassih [condenado sob acusação de abusar de pacientes]. As vítimas procuraram o MP. Talvez não se sentissem confortáveis para procurar a polícia.
    O que acontecerá se o cidadão vier a depender apenas da polícia para a investigação?
    O risco do cidadão comum é não ver concretizada a proteção integral dos direitos fundamentais. Representaria um grave retrocesso. Vamos lembrar os anos 70, o esquadrão da morte. Quem investigaria os abusos da polícia?
    E se a PEC 37 for aprovada?
    Se a PEC for aprovada, vamos ter enorme insegurança jurídica. Ainda que o STF declare sua inconstitucionalidade, isso vai consumir meses ou anos. Ficaremos no limbo durante esse tempo.
    A aprovação da PEC põe em risco casos já apurados?
    Em tese, prova feita por quem não pode investigar é prova ilegítima. Se o MP não puder investigar, é possível que um juiz tranque uma ação, negue um mandado.
    O sr. pode citar casos?
    Em tese, o caso do médico Roger Abdelmassih. O depoimento oferecido por Marcos Valério é uma prova que não poderia ter sido produzida pelo MP. O caso de Santo André, o homicídio de Celso Daniel, é o mais emblemático.