sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Procurador-geral de SP ataca projeto que veta investigações


ENTREVISTA - MÁRCIO ELIAS ROSA
Proposta de emenda 37 tira do ministério público o poder de investigar e pode anular o processo sobre Celso Daniel
FREDERICO VASCONCELOSFOLHA DE SÃO PAULOO procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, 49, teme a anulação de todo o processo sobre o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição que extingue o poder de investigação do Ministério Público -a PEC 37. "O Ministério Público sempre teve o poder investigatório. O maior êxito das investigações ocorre quando ele atua em conjunto com a polícia", diz. O Ministério Público lança hoje campanha contra a PEC 37.
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Folha - A que o sr. atribui a ideia da PEC 37?
Márcio Elias Rosa - Nos últimos anos ganharam visibilidade muitas ações baseadas em investigações feitas pelo MP sobre temas sensíveis. A súmula vinculante que proíbe o nepotismo é fruto de uma ação do MP. A redução do número de vereadores é tese do MP. No campo criminal, ações do MP denunciando crimes contra a administração pública. À medida que isso se concretiza, cria dois discursos equivocados: que é preciso enfraquecer o MP e que esse enfraquecimento vai fortalecer outras carreiras, como a polícia.
A quem interessa a PEC 37?
Aos que não querem a responsabilização e aos que supõem que sairão fortalecidos. É um interesse corporativista equivocado e um desejo desmedido de impunidade de alguns muito poderosos que ocupam posições estratégicas. Ou é o poder político ou é o poder econômico.
É uma retaliação às condenações do mensalão?
Sempre surgiram propostas dessa natureza antes do mensalão. Há um equivocado concurso de outras pessoas, como as carreiras policiais.
Há alguma dúvida de que o MP pode fazer investigação?
Nenhuma dúvida. A Constituição não estabelece reserva de mercado para a tarefa de investigação. Ela dá ao MP três atribuições: o controle externo da atividade policial, o poder de desencadear as ações penais nos processos criminais e a fiscalização dos poderes públicos. Como o MP pode exercer o controle externo se não puder investigar?
O que determina que o promotor deve fazer uma investigação independente?
É o caso concreto. São as circunstâncias, a gravidade, as dificuldades de obtenção de prova. Em 90% ou mais das hipóteses a polícia vai continuar investigando. O MP não existe para investigar. Um caso emblemático é o do médico Roger Abdelmassih [condenado sob acusação de abusar de pacientes]. As vítimas procuraram o MP. Talvez não se sentissem confortáveis para procurar a polícia.
O que acontecerá se o cidadão vier a depender apenas da polícia para a investigação?
O risco do cidadão comum é não ver concretizada a proteção integral dos direitos fundamentais. Representaria um grave retrocesso. Vamos lembrar os anos 70, o esquadrão da morte. Quem investigaria os abusos da polícia?
E se a PEC 37 for aprovada?
Se a PEC for aprovada, vamos ter enorme insegurança jurídica. Ainda que o STF declare sua inconstitucionalidade, isso vai consumir meses ou anos. Ficaremos no limbo durante esse tempo.
A aprovação da PEC põe em risco casos já apurados?
Em tese, prova feita por quem não pode investigar é prova ilegítima. Se o MP não puder investigar, é possível que um juiz tranque uma ação, negue um mandado.
O sr. pode citar casos?
Em tese, o caso do médico Roger Abdelmassih. O depoimento oferecido por Marcos Valério é uma prova que não poderia ter sido produzida pelo MP. O caso de Santo André, o homicídio de Celso Daniel, é o mais emblemático.

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