O divórcio à distância
Nova lei facilita a separação de casais brasileiros no exterior
Frederico Damato
Advogado e sócio do escritório Amaral & Damato Advogados
Estado de Minas: 31/01/2014
Divorciar no Brasil
tem se tornado um procedimento cada vez mais célere devido às várias
alterações na Constituição Federal e também nas demais leis criadas para
agilizar ainda mais o fim de uma união que um dia deu certo. Desde
2010, a dissolução do casamento pelo divórcio não exige mais o antigo
requisito prévio de separação judicial, o que facilitou muito a situação
para casais que pretendiam se desvincularem de vez. Agora, a dissolução
de um casamento também passa a ser mais fácil para os brasileiros
residentes no exterior. Isso porque a lei 12.874/13, aprovada em outubro
do ano passado, acrescentou dois parágrafos ao artigo 18 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), permitindo que
brasileiros se separem ou divorciem em consulados brasileiros.
Segundo essa nova lei, os brasileiros que residem no exterior poderão procurar o consulado brasileiro para lá realizarem a separação extrajudicial ou o divórcio. Para tanto, a separação ou o divórcio devem ser consensuais e não pode haver filhos menores e/ou incapazes. Com isso, dispensa-se a vinda pessoalmente do casal ao Brasil para realizar o divórcio, ou mesmo enviar ao país procuração a algum parente ou amigo para que faça o divórcio em seu nome. É possível a separação e divórcio de brasileiro casado com estrangeiro, desde que o casamento tenha ocorrido no Brasil, ou mesmo no exterior (nesse caso, deve ter sido realizado na presença de autoridades consulares brasileiras). Não é necessário que o casal more no exterior. A lei veio para facilitar, não para complicar. O divórcio pode ocorrer para aqueles casais separados de fato, em que um mora no Brasil e outro no exterior. O divórcio/separação é feito por escritura pública, o que confere muito mais agilidade ao procedimento. Mas atenção: a lei determina que é obrigatória a assistência de advogado inscrito na Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB) para realizar o divórcio. Ou seja, o divórcio realizado no consulado tem a mesma validade que se fosse feito no Brasil. Contudo, é exigida a assistência do advogado apenas em relação ao documento encaminhado à autoridade consular. Sendo assim, a presença do profissional não é necessária quando o casal se dirigir pessoalmente até o consulado.
Mesmo com as facilidades acerca da realização do divórcio, o Instituto Brasileiros de Geografia e estatística (IBGE) divulgou dados revelando que, em 2012, houve uma redução no número de divórcios. Segundo esse levantamento, houve cerca de 340 mil divórcios concedidos em primeira instância e sem recursos ou por escrituras extrajudiciais, apresentando redução de 1,4% em relação a 2011. Assim, a taxa geral de divórcios (2,5 %) teve um pequeno declínio, mas manteve-se em patamar acima do observado antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 66, em julho de 2010. Apesar da evolução das leis acerca do divórcio, percebe-se que o matrimônio não cai em desuso, como alguns pensam. Ainda de acordo com o IBGE, a taxa matrimonial apresentou crescimento de 1,4% em 2012, registrando mais de 1 milhão de casamentos.
Segundo essa nova lei, os brasileiros que residem no exterior poderão procurar o consulado brasileiro para lá realizarem a separação extrajudicial ou o divórcio. Para tanto, a separação ou o divórcio devem ser consensuais e não pode haver filhos menores e/ou incapazes. Com isso, dispensa-se a vinda pessoalmente do casal ao Brasil para realizar o divórcio, ou mesmo enviar ao país procuração a algum parente ou amigo para que faça o divórcio em seu nome. É possível a separação e divórcio de brasileiro casado com estrangeiro, desde que o casamento tenha ocorrido no Brasil, ou mesmo no exterior (nesse caso, deve ter sido realizado na presença de autoridades consulares brasileiras). Não é necessário que o casal more no exterior. A lei veio para facilitar, não para complicar. O divórcio pode ocorrer para aqueles casais separados de fato, em que um mora no Brasil e outro no exterior. O divórcio/separação é feito por escritura pública, o que confere muito mais agilidade ao procedimento. Mas atenção: a lei determina que é obrigatória a assistência de advogado inscrito na Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB) para realizar o divórcio. Ou seja, o divórcio realizado no consulado tem a mesma validade que se fosse feito no Brasil. Contudo, é exigida a assistência do advogado apenas em relação ao documento encaminhado à autoridade consular. Sendo assim, a presença do profissional não é necessária quando o casal se dirigir pessoalmente até o consulado.
Mesmo com as facilidades acerca da realização do divórcio, o Instituto Brasileiros de Geografia e estatística (IBGE) divulgou dados revelando que, em 2012, houve uma redução no número de divórcios. Segundo esse levantamento, houve cerca de 340 mil divórcios concedidos em primeira instância e sem recursos ou por escrituras extrajudiciais, apresentando redução de 1,4% em relação a 2011. Assim, a taxa geral de divórcios (2,5 %) teve um pequeno declínio, mas manteve-se em patamar acima do observado antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 66, em julho de 2010. Apesar da evolução das leis acerca do divórcio, percebe-se que o matrimônio não cai em desuso, como alguns pensam. Ainda de acordo com o IBGE, a taxa matrimonial apresentou crescimento de 1,4% em 2012, registrando mais de 1 milhão de casamentos.
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