Corrupção deve ser crime hediondo?
Alexandre Magno Fernandes Moreira
Procurador do Banco Central, especialista do Instituto Millenium
Estado de Minas: 09/02/2014
De acordo com projeto
de lei já aprovado no Senado, e que, atualmente, tramita na Câmara dos
Deputados, os crimes de peculato, concussão, excesso de exação,
corrupção passiva e corrupção ativa poderão ser qualificados como crimes
hediondos. A característica comum a essa lista de crimes é a utilização
de uma função pública como meio para satisfazer indevidamente um
interesse privado. Trata-se, em suma, do que, costumeiramente, se
reconhece como corrupção.
O que muda com a eventual aprovação desse projeto de lei? Em termos formais, a inclusão da corrupção na lista de crimes hediondos faz com que os condenados em razão desse tipo de crime sejam tratados com mais rigor durante o inquérito policial, o processo penal e a execução da pena. Depois de presos em flagrante, por exemplo, eles não poderão receber o benefício da liberdade provisória, nem ao menos por meio do pagamento de uma fiança, uma vez que os crimes hediondos são inafiançáveis.
Porém, a questão que realmente interessa à população é: incluir a corrupção na lista dos crimes hediondos traria algum resultado prático na prevenção e na repressão desse tipo de crime?
Infelizmente, a resposta tende a ser negativa. A experiência tem demonstrado que o simples fato de qualificar um crime como hediondo não é suficiente para diminuir sua incidência. A razão para isso é bastante simples: geralmente, os criminosos, no momento em que cogitam cometer um crime, realizam uma espécie de “cálculo de probabilidade”. O crime compensa quando a chance de ser condenado é vista como desprezível, mesmo que a pena prevista em lei seja considerável. Nesse sentido, seria irrelevante, por exemplo, dobrar a pena máxima prevista para o crime de corrupção passiva (de 12 para 24 anos de reclusão) se os potenciais criminosos continuarem percebendo a chance de condenação como próxima de zero.
Depois que o crime foi cometido, é importante não apenas punir os culpados, mas, principalmente, recuperar a verba pública que tenha sido eventualmente desviada. Para isso, a classificação de um crime como hediondo é absolutamente irrelevante. Nesse ponto, chega a ser desnecessária qualquer alteração legislativa, uma vez que já existem os instrumentos legais (inclusive em nível internacional) aptos a cumprir essa finalidade. A questão deixa de ser penal para se tornar basicamente administrativa, uma vez que tudo depende da eficiência dos órgãos públicos encarregados da recuperação da verba desviada.
Enfim, incluir a corrupção no rol dos crimes hediondos é essencialmente uma mensagem de caráter retórico: o Congresso Nacional, provavelmente impulsionado pelas eloquentes manifestações de 2013, pretende convencer a população brasileira de que está cumprindo o seu papel no combate à corrupção. Porém, mesmo esse modesto objetivo está quase certamente fadado ao fracasso: dentro de pouco tempo aparecerão novos escândalos de corrupção envolvendo parlamentares e servidores do Congresso Nacional, demonstrando mais uma vez que o país precisa de muito mais do que retórica para resolver seus graves problemas.
O que muda com a eventual aprovação desse projeto de lei? Em termos formais, a inclusão da corrupção na lista de crimes hediondos faz com que os condenados em razão desse tipo de crime sejam tratados com mais rigor durante o inquérito policial, o processo penal e a execução da pena. Depois de presos em flagrante, por exemplo, eles não poderão receber o benefício da liberdade provisória, nem ao menos por meio do pagamento de uma fiança, uma vez que os crimes hediondos são inafiançáveis.
Porém, a questão que realmente interessa à população é: incluir a corrupção na lista dos crimes hediondos traria algum resultado prático na prevenção e na repressão desse tipo de crime?
Infelizmente, a resposta tende a ser negativa. A experiência tem demonstrado que o simples fato de qualificar um crime como hediondo não é suficiente para diminuir sua incidência. A razão para isso é bastante simples: geralmente, os criminosos, no momento em que cogitam cometer um crime, realizam uma espécie de “cálculo de probabilidade”. O crime compensa quando a chance de ser condenado é vista como desprezível, mesmo que a pena prevista em lei seja considerável. Nesse sentido, seria irrelevante, por exemplo, dobrar a pena máxima prevista para o crime de corrupção passiva (de 12 para 24 anos de reclusão) se os potenciais criminosos continuarem percebendo a chance de condenação como próxima de zero.
Depois que o crime foi cometido, é importante não apenas punir os culpados, mas, principalmente, recuperar a verba pública que tenha sido eventualmente desviada. Para isso, a classificação de um crime como hediondo é absolutamente irrelevante. Nesse ponto, chega a ser desnecessária qualquer alteração legislativa, uma vez que já existem os instrumentos legais (inclusive em nível internacional) aptos a cumprir essa finalidade. A questão deixa de ser penal para se tornar basicamente administrativa, uma vez que tudo depende da eficiência dos órgãos públicos encarregados da recuperação da verba desviada.
Enfim, incluir a corrupção no rol dos crimes hediondos é essencialmente uma mensagem de caráter retórico: o Congresso Nacional, provavelmente impulsionado pelas eloquentes manifestações de 2013, pretende convencer a população brasileira de que está cumprindo o seu papel no combate à corrupção. Porém, mesmo esse modesto objetivo está quase certamente fadado ao fracasso: dentro de pouco tempo aparecerão novos escândalos de corrupção envolvendo parlamentares e servidores do Congresso Nacional, demonstrando mais uma vez que o país precisa de muito mais do que retórica para resolver seus graves problemas.
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